Pagamento automatizado de IBS e CBS: o governo poderá debitar e devolver valores direto na conta do contribuinte
O pagamento automatizado de IBS e CBS é uma das maiores inovações da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.
O §2º do Art. 30 permite que o governo debite e devolva valores diretamente em contas bancárias ou contas de pagamento de titularidade do contribuinte.
Para o setor farmacêutico, isso representa um salto em automação fiscal, com impacto direto em fluxo de caixa, controle e segurança tributária.
O que diz o §2º do Art. 30
§ 2º O mecanismo automatizado de que trata o caput deste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.
Em termos práticos, o dispositivo autoriza que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal criem um sistema digital capaz de retirar valores da conta do contribuinte para recolher o imposto devido e de depositar valores quando houver restituição ou pagamento a maior.
Esse modelo reforça a lógica de um “débito automático tributário”, totalmente integrado ao ambiente financeiro das empresas.
O que é o pagamento automatizado de IBS e CBS
O pagamento automatizado de IBS e CBS é uma opção de recolhimento em que o contribuinte autoriza, de forma prévia, que o sistema retire e devolva valores diretamente de suas contas.
A apuração dos débitos e créditos continua sendo feita com base nas operações declaradas e nos documentos fiscais. A diferença está na forma de pagamento e de restituição, que deixam de depender de processos manuais.
Esse mecanismo se soma ao pagamento direto tradicional, tratado nos Artigos 29 e 30, e aprofunda a digitalização do sistema, ao lado das demais formas de extinção previstas no Art. 27.
Retirada automática de valores: débito em conta
A primeira funcionalidade do mecanismo é o débito automático.
O contribuinte poderá autorizar que, na data de vencimento, o sistema debite o valor apurado de IBS e CBS diretamente de sua conta bancária ou conta de pagamento.
Exemplo no setor farmacêutico: Uma distribuidora de medicamentos apura IBS devido de R$ 30.000 e CBS devida de R$ 10.000. No vencimento, o sistema debita R$ 40.000 da conta da empresa e distribui automaticamente a parcela federal e a parcela destinada a Estados e Municípios.
Não há necessidade de emissão manual de guias ou de envio de arquivos, e o risco de esquecimento ou atraso é reduzido.
Para aprofundar o contexto do pagamento direto, vale conferir o artigo sobre o pagamento direto do IBS e da CBS na Reforma Tributária.
Depósito automático de valores: restituição e pagamento a maior
A outra face do pagamento automatizado de IBS e CBS é o crédito automático em conta.
Quando o sistema identificar que houve pagamento a maior ou que determinado valor deve ser restituído, a devolução ocorrerá diretamente na conta indicada pelo contribuinte.
Exemplo prático: Uma indústria farmacêutica recolhe R$ 100.000 de CBS e o sistema identifica depois que o valor correto seria R$ 98.000. A diferença de R$ 2.000 deve ser depositada na conta da empresa em até três dias úteis.
Esse modelo substitui o antigo processo de pedido de restituição e aumenta a liquidez dos créditos tributários.
Contas bancárias e contas de pagamento
A lei deixa claro que o mecanismo pode operar com contas de depósito e contas de pagamento. Isso amplia o alcance do sistema para além dos bancos tradicionais.
| Tipo de conta | Exemplo | O que permite |
|---|---|---|
| Conta de depósito | Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander | Débito e crédito direto na conta bancária |
| Conta de pagamento | Nubank, Mercado Pago, PicPay, Stone, outras fintechs | Movimentação digital de valores para IBS e CBS |
Dessa forma, tanto grandes redes farmacêuticas quanto farmácias independentes podem aderir ao modelo, usando contas tradicionais ou estruturas financeiras mais digitais.
Integração tecnológica e segurança fiscal
O pagamento automatizado de IBS e CBS pressupõe integração intensa entre sistemas fiscais, bancários e plataformas de escrituração.
Na prática, isso significa cruzamento automático entre notas fiscais e valores declarados, conciliação entre apuração tributária e movimento financeiro e redução de erros contábeis e de riscos de autuação.
No setor farmacêutico, que trabalha com grande volume de documentos e diferentes regimes, esse grau de automação tende a reduzir custos operacionais e fortalecer o compliance.
Para entender como essa lógica se conecta com as demais formas de extinção, é útil revisar o artigo sobre o pagamento do IBS e da CBS e as formas de extinção de débitos.
Benefícios do pagamento automatizado para o setor farmacêutico
A adoção do pagamento automatizado de IBS e CBS tende a trazer benefícios diretos para indústrias, distribuidoras, operadores logísticos e redes de farmácias.
- Simplificação do processo de recolhimento em um único ambiente;
- Devolução rápida de valores pagos a maior;
- Integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira;
- Menor risco de multas por atraso;
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa.
Em operações com margens pressionadas e alta sensibilidade à carga tributária, esses fatores podem fazer diferença relevante na gestão de resultados.
Para uma visão mais ampla do cenário, vale acompanhar também o conteúdo sobre a Reforma Tributária no setor farmacêutico.
Resumo prático do pagamento automatizado
| Situação | O que acontece | Benefício |
|---|---|---|
| Débito em conta | IBS e CBS são pagos automaticamente | Reduz erros e atrasos de pagamento |
| Depósito automático | Restituições e pagamentos a maior voltam direto para a conta | Maior liquidez e agilidade |
| Contas elegíveis | Contas bancárias e contas de pagamento | Acesso facilitado para todos os portes |
| Autorização prévia | Contribuinte define conta e limites | Controle e opcionalidade |
Conclusão
O §2º do Art. 30 da LC 214/2025 inaugura uma nova etapa na digitalização do sistema tributário brasileiro.
O pagamento automatizado de IBS e CBS permite que o governo debite e devolva valores diretamente nas contas das empresas, com mais rapidez, rastreabilidade e segurança.
No setor farmacêutico, esse modelo reforça a automação fiscal, reduz a burocracia e aumenta a previsibilidade operacional. A tendência é que as empresas que se prepararem desde já saiam na frente na adaptação ao novo ambiente tributário.
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