Partes relacionadas no IBS e CBS: como funciona o §3º da LC 214/2025

Enquanto o §2º do Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025 define o conceito amplo de partes relacionadas baseado em influência direta ou indireta, o §3º avança e lista situações específicas em que essa relação é presumida automaticamente. O objetivo é eliminar dúvidas e impedir planejamentos artificiais entre empresas com vínculos societários, familiares ou de controle.

Texto resumido

São consideradas partes relacionadas:
I — Controlador e controladas;
II — Coligadas;
III — Entidades incluídas em demonstrações financeiras consolidadas do mesmo grupo multinacional;
IV — Entidades com direito a 25% ou mais dos lucros ou ativos da outra;
V — Entidades sob controle comum ou com o mesmo sócio com 20% ou mais de participação;
VI — Entidades com sócios, acionistas ou parentes até terceiro grau com 20% ou mais;
VII — Entidade e pessoa física ligada à gestão ou controle.

Finalidade do §3º

O §3º existe para dar segurança jurídica. Mesmo que não se consiga comprovar influência direta, como previsto no §2º, determinadas relações são automaticamente tratadas como partes relacionadas. Isso garante que operações internas de grupos empresariais sejam avaliadas com maior rigor para fins de apuração do IBS e da CBS.

Inciso por inciso: explicação com exemplos práticos

I — Controlador e controladas

Relação automática quando uma empresa detém controle total ou parcial sobre outra. Exemplo: uma indústria farmacêutica que detém 60% de uma distribuidora é parte relacionada nessa relação.

II — Coligadas

Ocorre quando uma empresa tem participação relevante, mas sem controle. Exemplo: participação de 15% em distribuidora regional.

III — Consolidação financeira em grupo multinacional

Empresas incluídas em demonstrações financeiras consolidadas são relacionadas, mesmo em países distintos.

IV — Direito a 25% dos lucros ou ativos

Relação é presumida quando há direito contratual a parte relevante de lucros ou ativos.

V — Controle comum ou mesmo sócio com 20% ou mais

Se duas empresas têm o mesmo acionista relevante, são partes relacionadas, mesmo sem controle formal.

VI — Relação por parentesco até o terceiro grau

Participações de irmãos, pais, filhos ou sogros, por exemplo, com 20% ou mais, geram relação automática.

VII — Entidade e pessoa física ligada

Ocorre quando cônjuge ou parente de um diretor ou controlador possui outra empresa.

Por que isso importa para o IBS e a CBS

As presunções do §3º impedem manipulação de preços e transferências artificiais de margem dentro de grupos econômicos. Se a operação ocorre entre partes relacionadas, o fisco pode ajustar o valor da transação ao preço de mercado, corrigindo bases de cálculo e evitando distorções na tributação.

Conclusão prática

O §3º estabelece hipóteses automáticas de partes relacionadas. Sempre que houver controle, coligação, parentesco relevante ou controle comum, as operações devem ser realizadas a preços de mercado. No setor farmacêutico, isso impacta diretamente estruturas com distribuidoras próprias, empresas familiares, holdings e grupos multinacionais.

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