O Governo do Estado de São Paulo anunciou uma renovação importante nas reduções de ICMS para produtos essenciais. Além disso, essa medida traz uma série de benefícios fiscais tanto para as indústrias farmacêuticas quanto para os consumidores.

Entre os produtos contemplados, destacam-se os dermocosméticos, os medicamentos da cesta básica e os suplementos alimentares.

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada cada uma dessas reduções fiscais, esclarecendo dúvidas comuns e ajudando sua empresa a entender como aproveitar esses benefícios tributários.

1. Reduções de ICMS Renovadas para o Setor Farmacêutico

a) Dermocosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal (Artigo 34 do Anexo II)

A redução de ICMS para dermocosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal foi uma das prorrogações mais aguardadas para o setor. Esta medida tem como objetivo reduzir a carga tributária nas operações internas entre contribuintes, ou seja, entre empresas do estado de São Paulo, oferecendo uma alíquota de 12% de ICMS, que é uma redução considerável em relação às alíquotas padrão do ICMS.

Quem se beneficia?

  • Indústrias de cosméticos: Empresas que fabricam ou comercializam produtos como cremes, loções, protetores solares, entre outros itens para cuidados com a pele.
  • Distribuidores: Empresas que compram esses produtos para revender a farmácias, supermercados e outros pontos de venda.

Vigência: Até 31 de dezembro de 2025

Decreto: nº 69.292/2025

b) Medicamentos da Cesta Básica (Artigo 3º do Anexo II)

A redução de ICMS para medicamentos da cesta básica é uma das mais relevantes para o setor farmacêutico, uma vez que medicamentos essenciais são amplamente consumidos pela população. Essa medida fixa uma alíquota reduzida de 7% para esses produtos. Portanto, gera economia significativa para empresas e consumidores finais.

Quais medicamentos se beneficiam dessa redução?

A redução de 7% de ICMS se aplica a medicamentos essenciais que fazem parte da cesta básica de saúde, ou seja, aqueles produtos considerados imprescindíveis para o tratamento de doenças e condições de saúde mais comuns, como antibióticos, medicamentos para controle de pressão, diabetes, entre outros. 

Vigência: Até 31 de dezembro de 2026

Decreto: nº 69.207/2024

Como identificar se o seu produto se qualifica?

É importante que as farmácias, distribuidores e indústrias farmacêuticas revisem regularmente as listas de medicamentos incluídos na cesta básica. Caso haja dúvida quanto à classificação fiscal, uma consulta detalhada ao RICMS/SP e ao CAT (Consulta de Atos Normativos) pode ajudar a confirmar a elegibilidade do produto.

c) Suplementos Alimentares (NCM 2106 – Artigo 39 do Anexo II)

A redução de ICMS para suplementos alimentares (NCM 2106) foi prorrogada com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre produtos voltados para o bem-estar e saúde preventiva. A alíquota para essas operações foi fixada em 12%, o que proporciona um incentivo significativo para as empresas do setor.

Quais produtos estão incluídos?

A categoria de suplementos alimentares abrange uma grande variedade de produtos, incluindo vitaminas, minerais, proteínas, pré-treinos, creatininas e outros produtos destinados a melhorar a saúde e a performance física. Esse mercado, que está em crescente expansão, se beneficia diretamente da redução fiscal.

Vigência: Até 31 de dezembro de 2026

Decreto: nº 69.292/2025

Como garantir o benefício?

As empresas que produzem ou comercializam suplementos alimentares devem garantir que seus produtos estejam corretamente classificados sob o NCM 2106 e que as operações estejam dentro das regras previstas no RICMS/SP. Isso inclui manter a documentação fiscal em ordem e garantir que as vendas dentro do estado de São Paulo se beneficiem dessa redução tributária.

2. Convênio ICMS 34/06 – Benefícios Ainda Não Renovados em São Paulo

Embora as prorrogações para dermocosméticos, medicamentos e suplementos alimentares já tenham sido confirmadas, o Convênio ICMS 34/06, que oferece benefícios para outros produtos do setor, ainda não foi renovado. As empresas do setor devem aguardar mais informações sobre a renovação desse convênio.

3. Benefícios das Reduções de ICMS para a Indústria Farmacêutica

As reduções de ICMS representam uma vantagem significativa para as indústrias farmacêuticas e os consumidores. Abaixo estão os principais benefícios dessa renovação:

  • Menor custo de produção e distribuição: Com a redução da base de cálculo, as empresas pagam menos ICMS sobre os produtos, o que pode resultar em preços mais baixos no mercado.
  • Maior competitividade: Empresas que se beneficiam dessa redução conseguem oferecer preços mais acessíveis, o que pode atrair mais clientes e aumentar a demanda por seus produtos.
  • Estabilidade tributária: A prorrogação dessas medidas até 2025 e 2026 oferece mais previsibilidade para as empresas planejarem suas operações e investimentos.

Benefícios que não foram Prorrogados:

Confira a seguir a lista dos benefícios fiscais que não foram prorrogados. Esses incentivos tinham prazo de validade até o final de 2024, mas não tiveram sua vigência estendida. Fique atento às atualizações para entender como isso pode impactar sua empresa e suas operações.

INCENTIVOANEXO RICMS/SPDISPOSITIVO RICMS/SPREFERÊNCIA CONVÊNCIO ICMS
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 22Medicamentos e CosméticosConvênio ICMS 34/06
IsençãoAnexo IArt. 5Áreas de Livre ComércioConvênio ICMS 52/92
IsençãoAnexo IArt. 10BefiexConvênios ICMS 130/94
IsençãoAnexo IArt. 21Difusão sonoraConvênios ICMS 8/89, e
102/96
IsençãoAnexo IArt. 24 Embarcação pesqueiraConvênio ICMS 58/96
IsençãoAnexo IArt. 32Entidade assistencial/educacional – Importação de mercadoria doadaConvênio ICMS 55/89
IsençãoAnexo IArt. 43Leite pasteurizadoConvênios ICM 25/83, 10/84 e 19/84 e convênios ICMS 36/94, 43/90 e 124/93
IsençãoAnexo IArt. 45Máquina de selecionar frutaConvênio ICMS 93/91
IsençãoAnexo IArt. 46MetrôConvênio ICMS 24/98
IsençãoAnexo IArt. 47Microcomputador usado – DoaçãoConvênio ICMS 43/99
IsençãoAnexo IArt. 50Muda de plantaConvênios ICMS 54/91 e 100/97
IsençãoAnexo IArt. 58Órgãos Públicos – Mercadoria Para IndustrializaçãoConvênio ICM 12/85 e convênios ICMS 31/90 e 151/94
IsençãoAnexo IArt. 62Órgãos Públicos – Veículos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e AeronáuticaConvênios ICMS 75/00, 76/00, 69/01 e 122/03
IsençãoAnexo IArt. 69RefeiçãoConvênio ICM 1/75 e convênios ICMS 35/90 e 151/94
IsençãoAnexo IArt. 73Reprodutor/MatrizConvênio ICM 35/77, 46/90 e 124/93
IsençãoAnexo IArt. 79Transporte Ferroviário de CargaConvênio ICMS 30/96
IsençãoAnexo IArt. 81Usinas produtoras de energia elétricaConvênio ICMS 69/97
IsençãoAnexo IArt. 85Órgãos públicos – Reequipamento hospitalarConvênio ICMS 77/00
IsençãoAnexo IArt. 95Órgãos públicos – Reequipamento hospitalarConvênio ICMS 120/02
IsençãoAnexo IArt. 110Instituto Ludwig – Desembaraço aduaneiroConvênio ICMS 99/03
IsençãoAnexo IArt. 118Tratores agrícolas e colheitadeirasConvênio ICMS 77/93
IsençãoAnexo IArt. 126Sistemas de medição de vazãoConvênio ICMS 69/06
IsençãoAnexo IArt. 128Obras de arteConvênio ICMS 59/91
IsençãoAnexo IArt. 145Programa Banda Larga PopularConvênio ICMS 38/09
IsençãoAnexo IArt. 165Mudas de seringueiraConvênio ICMS 91/14
IsençãoAnexo IArt. 172Bens e mercadorias digitaisConvênio ICMS 106/17
IsençãoAnexo IArt. 175Asfalto ecológicoConvênio ICMS 31/06
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 2BefiexConvênio ICMS 130/94
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 6Equino puro-sangueConvênio ICMS 50/92
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 16Radiochamada Convênio ICMS 86/99
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 18Televisão por assinaturaConvênio ICMS 78/15
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 24 Pneus – Câmaras de arConvênio ICMS 06/09
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 27Desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outrosConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 28Desenvolvimento industrial/Construção civilConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 31Algodão em plumaConvênio ICMS 106/03
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 47Rastreamento de veículo e cargaConvênio ICMS 139/06
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 50Veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinaturaConvênio ICMS 9/08
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 57Células fotovoltaicasConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 61Suco de laranjaConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 67Veiculação de mensagens e publicidade e propaganda em mídia exteriorConvênio ICMS 45/14
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 68Componentes de sistemas espaciaisn/a
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 72Ônibus movido a energia elétricaConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 73SoftwaresConvênio ICMS 181/15
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 76Fluordeoxiglicose-FDGConvênio ICMS 193/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 79Leite vegetal de aveian/a
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 2AmendoimConvênio ICMS 59/96
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 11TransporteConvênio ICMS 106/96
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 12Transporte aéreoConvênio ICMS 120/96
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 13Lã ou palha de aço ou ferroConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 14Adesivo hidroxilado – Garrafas petConvênio ICMS 8/03
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 21Obra de arteConvênio ICMS 59/91
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 28Amido e fécula da mandiocaConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 34Fabricação de móveisConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 38Tubos de açoConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 39Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuoConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 46SucosConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 47Projeto AmadeusConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 48Fabricante de embalagem metálicaConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 49Produtor ruralConvênio ICMS 190/17

Em Conclusão:

Para aproveitar as reduções de ICMS, as empresas devem garantir que seus produtos estejam corretamente classificados nas categorias beneficiadas, como dermocosméticos, medicamentos da cesta básica e suplementos alimentares. Também é importante revisar o planejamento tributário e manter-se atualizado com as mudanças fiscais, garantindo a correta aplicação dos benefícios. Com essas práticas, sua empresa pode reduzir custos, oferecer preços mais competitivos e otimizar sua gestão tributária.

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