


O estado do Rio Grande do Norte, reduziu da alíquota do ICMS para 18%. A alteração entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Lei n° 11.314/2022.
A alíquota, que estava em 20,00%, foi reduzida em 2,00 ponto percentual, passando para 18,00% em 2024.
Para muitos, alterações como essa podem parecer pequenas à primeira vista, mas é essencial analisar o verdadeiro impacto dessas mudanças tributárias.
Vamos ilustrar esse impacto por meio de um exemplo prático.
Considere uma loja de varejo com um custo de R$ 100,00 e uma meta de margem de lucro de 30% sobre a venda. Nesse cenário, a loja precisa calcular o ICMS sobre a venda para garantir sua lucratividade.
Abaixo, apresentamos a precificação e o valor de arrecadação do governo com o ICMS de 20,00%.

Agora, vejamos o que acontece quando o ICMS reduz para 18,00%. Observe que a redução do ICMS resulta em um preço de venda menor, e o governo aplicará uma alíquota menor sobre esse novo preço, o que gera um impacto positivo.

Para aqueles que têm dúvidas sobre a fórmula de formação de preço de venda, a fórmula está disponível na imagem abaixo.

Agora, vamos examinar os impactos dessa mudança. O que inicialmente parecia ser uma redução de apenas 2,00% representa, na verdade, uma redução de 13,46% na arrecadação para o governo do Rio Grande do Norte. Isso, por sua vez, aumenta o lucro do varejo e resulta em uma diminuição de preço para o consumidor final.

É crucial destacar que toda vez que ocorre uma diminuição tributária em qualquer etapa da cadeia, essa redução se reflete de maneira positiva no consumidor final.
Além disso, é importante observar que o setor de medicamentos também é diretamente afetado pelo ICMS, já que o preço dos medicamentos é regulado e sofre influência direta dessa mudança na alíquota. Portanto, a redução do ICMS afeta todos os medicamentos no estado do Rio Grande do Norte, resultando em uma diminuição nos preços para o consumidor final.
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação do estado e abrange diversos setores, incluindo alimentos, bebidas, combustíveis, medicamentos, roupas, eletrônicos, importação de mercadorias, serviços de saúde, educação e serviços de transporte. Essas mudanças foram oficializadas pela Lei n° 11.314/2022 e entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
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