Como a Reforma Tributária muda na prática o Simples Nacional para farmácias?

As farmácias, hoje, são tributadas principalmente pelo Anexo I, na modalidade comércio.

Com a Reforma Tributária, os novos Anexos XVIII a XXII trazem três grandes mudanças:

  • IBS passa a fazer parte do DAS.
  • CBS passa a fazer parte do DAS.
  • ICMS e ISS saem gradualmente do DAS, conforme a transição acontecer entre 2027 e 2033.

Em outras palavras, o DAS de uma farmácia deixa de ser formado por PIS, COFINS, ICMS, CPP, IRPJ e CSLL, e passa a ter IBS, CBS, tributos federais e CPP.

Exemplo prático para farmácia (comparativo antes e depois)

Vamos supor uma farmácia que fatura:

  • R$ 150.000,00 por mês.
  • R$ 1.800.000,00 no acumulado do ano.

Hoje, ela está no Anexo I, como comércio.

1. Como é hoje (tabela atual – Anexo I)

Faixa 3 – receita de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00.

Alíquota nominal: 10,7%.

Parcela a deduzir: R$ 13.860,00.

Cálculo da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12

Alíquota efetiva = (1.800.000 × 0,107 – 13.860) ÷ 1.800.000

Alíquota efetiva = (192.600 – 13.860) ÷ 1.800.000

Alíquota efetiva = 9,92%.

Resultado: a farmácia paga 9,92% de DAS sobre o faturamento somente considerando o Anexo I.

Composição aproximada da alíquota hoje:

  • ICMS: aproximadamente 3,5%.
  • PIS/COFINS: aproximadamente 1,6%.
  • INSS patronal (CPP): aproximadamente 4,5%.
  • IRPJ/CSLL: aproximadamente 0,3%.

Ainda não existe IBS ou CBS dentro do DAS no cenário atual.

2. Como será em 2027 em diante (novos Anexos XVIII a XXII)

Agora entra a Reforma Tributária.

O que muda na composição do DAS?

O novo DAS para farmácias terá:

  • IBS, representando a parcela do imposto estadual e municipal sobre o consumo.
  • CBS, representando a parcela do tributo federal sobre o consumo.
  • CPP.
  • IRPJ e CSLL.

ICMS e ISS aparecem apenas durante a transição entre 2027 e 2033, em parcelas cada vez menores.

Exemplo prático – nova lógica do DAS

A seguir, um exemplo baseado na estrutura dos novos anexos da Lei Complementar nº 214/2025.

  • Receita da farmácia: R$ 1.800.000,00 ao ano.
  • Mesmo enquadramento em faixa equivalente do futuro Anexo XVIII.

Os novos anexos funcionam da seguinte forma:

Cada faixa tem:

  • uma alíquota nominal total do Simples;
  • percentuais separados dentro dessa alíquota para IBS, CBS, tributos federais e CPP.

Exemplo aproximado baseado no novo modelo:

  • Faixa equivalente.
  • Alíquota nominal total: 9,2%.

Composição simulada:

  • IBS: 2,8%.
  • CBS: 2,5%.
  • CPP: 3,5%.
  • IRPJ, CSLL e outros: 0,4%.

Esses valores são apenas exemplos, porque a alíquota real depende da alíquota de referência do IBS e da CBS, que ainda será definida pelo governo.

O cálculo da alíquota efetiva segue o mesmo método atual:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Se a alíquota efetiva ficar em 9,0%, por exemplo, ela será repartida entre IBS, CBS e os demais tributos.

Comparação lado a lado (hoje e pós-reforma)

A comparação a seguir resume o cenário atual e o cenário pós-reforma para farmácias no Simples Nacional.
    Item Como é hoje (Anexo I) Como será (Novo Anexo XVIII)
    Tributos dentro do DAS ICMS, PIS, COFINS, CPP, IRPJ, CSLL IBS, CBS, CPP, IRPJ, CSLL
    ICMS Embutido hoje Some no período pós-transição
    ISS Não se aplica ao comércio Não se aplica
    IBS Não existe Passa a integrar o DAS
    CBS Não existe Passa a integrar o DAS
    Alíquota efetiva estimada ~9,92% ~9,0% (estimado, dependerá das alíquotas de referência)
    Créditos para compradores Limitados Totalmente permitidos (art. 23)
    Excesso de limite ICMS/ISS saem IBS sai do DAS se ultrapassar 3,6 milhões

O que isso significa para farmácias? (resumo didático)

Primeiro, o DAS muda, mas a carga não deve aumentar de forma descontrolada. O governo promete manter o Simples competitivo. A tendência é manter alíquotas próximas das atuais, reorganizando a composição interna.

Em segundo lugar, a farmácia passa a gerar crédito de IBS e CBS para o comprador. Isso muda o relacionamento com hospitais, clínicas, distribuidores e outras empresas da cadeia. Essa alteração melhora a competitividade das farmácias que vendem para outras empresas.

Terceiro ponto: quem ultrapassar R$ 3,6 milhões deixa de recolher IBS pelo Simples, mas continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e CBS, caso não opte por sair. Isso cria uma espécie de Simples híbrido.

Quarto, farmácias enquadradas como MEI passam a recolher IBS e CBS de forma fixa mensal. O MEI terá:

  • receita bruta até R$ 81.000,00;
  • valores fixos mensais para previdência, ICMS, IBS e CBS.

Por fim, planilhas e sistemas devem ser atualizados. O DAS será recalculado com novas tabelas, novas alíquotas internas e nova composição. Ferramentas como Magic Price e Medic Pricing tendem a ter maior demanda para interpretar essas mudanças, o que representa oportunidade relevante para análise e suporte às farmácias.

Quarto, farmácias enquadradas como MEI passam a recolher IBS e CBS de forma fixa mensal. O MEI terá:

  • receita bruta até R$ 81.000,00;
  • valores fixos mensais para previdência, ICMS, IBS e CBS.

Por fim, planilhas e sistemas devem ser atualizados. O DAS será recalculado com novas tabelas, novas alíquotas internas e nova composição. Ferramentas como Magic Price e Medic Pricing tendem a ter maior demanda para interpretar essas mudanças, o que representa oportunidade relevante para análise e suporte às farmácias.

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