Como a Reforma Tributária muda na prática o Simples Nacional para farmácias?
As farmácias, hoje, são tributadas principalmente pelo Anexo I, na modalidade comércio.
Com a Reforma Tributária, os novos Anexos XVIII a XXII trazem três grandes mudanças:
- IBS passa a fazer parte do DAS.
- CBS passa a fazer parte do DAS.
- ICMS e ISS saem gradualmente do DAS, conforme a transição acontecer entre 2027 e 2033.
Em outras palavras, o DAS de uma farmácia deixa de ser formado por PIS, COFINS, ICMS, CPP, IRPJ e CSLL, e passa a ter IBS, CBS, tributos federais e CPP.
Exemplo prático para farmácia (comparativo antes e depois)
Vamos supor uma farmácia que fatura:
- R$ 150.000,00 por mês.
- R$ 1.800.000,00 no acumulado do ano.
Hoje, ela está no Anexo I, como comércio.
1. Como é hoje (tabela atual – Anexo I)
Faixa 3 – receita de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00.
Alíquota nominal: 10,7%.
Parcela a deduzir: R$ 13.860,00.
Cálculo da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12
Alíquota efetiva = (1.800.000 × 0,107 – 13.860) ÷ 1.800.000
Alíquota efetiva = (192.600 – 13.860) ÷ 1.800.000
Alíquota efetiva = 9,92%.
Resultado: a farmácia paga 9,92% de DAS sobre o faturamento somente considerando o Anexo I.
Composição aproximada da alíquota hoje:
- ICMS: aproximadamente 3,5%.
- PIS/COFINS: aproximadamente 1,6%.
- INSS patronal (CPP): aproximadamente 4,5%.
- IRPJ/CSLL: aproximadamente 0,3%.
Ainda não existe IBS ou CBS dentro do DAS no cenário atual.
2. Como será em 2027 em diante (novos Anexos XVIII a XXII)
Agora entra a Reforma Tributária.
O que muda na composição do DAS?
O novo DAS para farmácias terá:
- IBS, representando a parcela do imposto estadual e municipal sobre o consumo.
- CBS, representando a parcela do tributo federal sobre o consumo.
- CPP.
- IRPJ e CSLL.
ICMS e ISS aparecem apenas durante a transição entre 2027 e 2033, em parcelas cada vez menores.
Exemplo prático – nova lógica do DAS
A seguir, um exemplo baseado na estrutura dos novos anexos da Lei Complementar nº 214/2025.
- Receita da farmácia: R$ 1.800.000,00 ao ano.
- Mesmo enquadramento em faixa equivalente do futuro Anexo XVIII.
Os novos anexos funcionam da seguinte forma:
Cada faixa tem:
- uma alíquota nominal total do Simples;
- percentuais separados dentro dessa alíquota para IBS, CBS, tributos federais e CPP.
Exemplo aproximado baseado no novo modelo:
- Faixa equivalente.
- Alíquota nominal total: 9,2%.
Composição simulada:
- IBS: 2,8%.
- CBS: 2,5%.
- CPP: 3,5%.
- IRPJ, CSLL e outros: 0,4%.
Esses valores são apenas exemplos, porque a alíquota real depende da alíquota de referência do IBS e da CBS, que ainda será definida pelo governo.
O cálculo da alíquota efetiva segue o mesmo método atual:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Se a alíquota efetiva ficar em 9,0%, por exemplo, ela será repartida entre IBS, CBS e os demais tributos.
Comparação lado a lado (hoje e pós-reforma)
A comparação a seguir resume o cenário atual e o cenário pós-reforma para farmácias no Simples Nacional.| Item | Como é hoje (Anexo I) | Como será (Novo Anexo XVIII) |
|---|---|---|
| Tributos dentro do DAS | ICMS, PIS, COFINS, CPP, IRPJ, CSLL | IBS, CBS, CPP, IRPJ, CSLL |
| ICMS | Embutido hoje | Some no período pós-transição |
| ISS | Não se aplica ao comércio | Não se aplica |
| IBS | Não existe | Passa a integrar o DAS |
| CBS | Não existe | Passa a integrar o DAS |
| Alíquota efetiva estimada | ~9,92% | ~9,0% (estimado, dependerá das alíquotas de referência) |
| Créditos para compradores | Limitados | Totalmente permitidos (art. 23) |
| Excesso de limite | ICMS/ISS saem | IBS sai do DAS se ultrapassar 3,6 milhões |
O que isso significa para farmácias? (resumo didático)
Primeiro, o DAS muda, mas a carga não deve aumentar de forma descontrolada. O governo promete manter o Simples competitivo. A tendência é manter alíquotas próximas das atuais, reorganizando a composição interna.
Em segundo lugar, a farmácia passa a gerar crédito de IBS e CBS para o comprador. Isso muda o relacionamento com hospitais, clínicas, distribuidores e outras empresas da cadeia. Essa alteração melhora a competitividade das farmácias que vendem para outras empresas.
Terceiro ponto: quem ultrapassar R$ 3,6 milhões deixa de recolher IBS pelo Simples, mas continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e CBS, caso não opte por sair. Isso cria uma espécie de Simples híbrido.
Quarto, farmácias enquadradas como MEI passam a recolher IBS e CBS de forma fixa mensal. O MEI terá:
- receita bruta até R$ 81.000,00;
- valores fixos mensais para previdência, ICMS, IBS e CBS.
Por fim, planilhas e sistemas devem ser atualizados. O DAS será recalculado com novas tabelas, novas alíquotas internas e nova composição. Ferramentas como Magic Price e Medic Pricing tendem a ter maior demanda para interpretar essas mudanças, o que representa oportunidade relevante para análise e suporte às farmácias.
Quarto, farmácias enquadradas como MEI passam a recolher IBS e CBS de forma fixa mensal. O MEI terá:
- receita bruta até R$ 81.000,00;
- valores fixos mensais para previdência, ICMS, IBS e CBS.
Por fim, planilhas e sistemas devem ser atualizados. O DAS será recalculado com novas tabelas, novas alíquotas internas e nova composição. Ferramentas como Magic Price e Medic Pricing tendem a ter maior demanda para interpretar essas mudanças, o que representa oportunidade relevante para análise e suporte às farmácias.
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