O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, divulgado em 24 de abril de 2024, traz anexos detalhando os medicamentos que poderão ser beneficiados com a isenção ou redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Neste artigo, vamos esclarecer o impacto dessa legislação e disponibilizar uma lista completa em Excel dos medicamentos que podem ter seus impostos reduzidos ou ficarem isentos com a reforma tributária.

Vamos começar entendendo como tudo vai funcionar de forma detalhada.

Entenda a Reforma Tributária e seu Impacto nos Medicamentos

Com a nova legislação da reforma tributária, suponhamos que a alíquota resultante da soma do IBS com o CBS chegue a 27,5%, o que pode se tornar uma realidade no Brasil. Nesse cenário, os medicamentos do Anexo XV seriam totalmente isentos, enquanto os do Anexo VI teriam uma redução de 60%.

Para contextualizar, enquanto os medicamentos do Anexo XV estariam isentos de impostos, os do Anexo VI sofreriam uma redução de 60% na alíquota original de 27,5%, resultando em um imposto a ser pago de 11%.

No entanto, é importante observar que alguns medicamentos divulgados no Anexo XV já estavam previstos no convênio de ICMS com alíquota zero e são da lista positiva, ou seja, já estavam isentos de impostos anteriormente.

Portanto, para esses medicamentos, estar ou não publicados no Anexo não trará benefício adicional, pois já estavam isentos de impostos antes da reforma tributária.

Do mesmo modo, alguns medicamentos do Anexo VI já são isentos de impostos, o que torna inconsistente mantê-los em um anexo que oferece apenas uma redução de 60% no imposto. Assim, o que é percebido como um benefício pode não ser tão vantajoso quanto parece.

Para manter-se atualizado sobre os medicamentos divulgados, vamos explicar onde essas informações foram disponibilizadas.

Como o Governo realizou a Divulgação das Listas de Medicamentos?

No Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 da Reforma Tributária, os medicamentos beneficiados foram organizados em duas listas.

A primeira lista, no anexo VI (páginas 239-264), contém 383 princípios ativos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. A segunda lista, no anexo XV (páginas 280-291), inclui 850 princípios ativos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.

Apesar de tudo, o governo ainda não foi declaradamente específico na divulgação dos medicamentos. Não ficou se todos os medicamentos contendo aquele princípio ativo serão beneficiados.

No entanto, várias interpretações sugerem que o benefício se estende ao princípio ativo em si, o que implica que todos os medicamentos que contenham os princípios ativos divulgados estarão no benefício.

Com isso em mente, a SimTax realizou uma análise detalhada de todos os medicamentos mencionados.

Medicamentos Beneficiados pela Reforma Tributária na Tabela CMED

Com base na interpretação de que os medicamentos divulgados são categorizados por princípio ativo, conduzimos a seguinte análise: compilamos todos os medicamentos divulgados pelo governo, incluindo aqueles listados no Anexo XV e no Anexo VI, e os correlacionamos com os dados da CMED.

Isso nos permitiu identificar todos os medicamentos na CMED que compartilham o mesmo princípio ativo dos medicamentos divulgados pelo Governo.

Um princípio ativo divulgado pelo Governo pode estar associado a mais de um medicamento na CMED, visto que um princípio ativo pode estar presente em diversos medicamentos.

Além disso, ao divulgar as listas com os princípios ativos, o governo não os apresentou exatamente conforme descritos na CMED, nem o código de barras (EAN) de cada produto.

Como resultado, a Simtax teve que realizar várias adaptações manuais para correlacionar os dados. Portanto, alguns medicamentos ainda podem ser incrementados.

Vamos analisar um exemplo prático para entender como as discrepâncias entre os nomes divulgados pelo governo e os nomes na tabela CMED dificultaram nossa análise.

Entenda as Diferenças na Nomenclatura entre a Base do Governo e a Base CMED

As divergências na nomenclatura dos medicamentos entre as listas do governo e os dados da CMED têm complicado a comparação automática usando a função PROCV no Excel.

Por exemplo, enquanto o governo denomina o medicamento pelo princípio ativo principal “FLURAZEPAM”, na CMED ele é registrado como “cloridrato de FLURAZEPAM”. É importante notar que Flurazepam e cloridrato de flurazepam são, na verdade, a mesma substância ativa. A diferença entre eles está na forma química em que são apresentados.

O cloridrato de flurazepam é uma forma de sal do flurazepam, onde o flurazepam está combinado com ácido clorídrico. Essa forma de sal é frequentemente utilizada na formulação de medicamentos para melhorar a estabilidade, solubilidade ou outras propriedades farmacológicas.

Em resumo, embora os nomes possam variar, ambos os medicamentos têm o mesmo ingrediente ativo. Então, por trás das diferentes denominações, estão essencialmente os mesmos remédios.

Além das análises mencionadas, notamos também a presença de medicamentos listados tanto no Anexo VI quanto no XV.

O que acontece quando um Princípio Ativo está presente em ambos os Anexos?

Identificamos diversos princípios ativos que estão presentes em ambos os anexos, como o medicamento “Anastrozol”, por exemplo.

Neste cenário, a presença do medicamento nos dois anexos indica que ele está sujeito às regras e regulamentações de ambos. Em situações assim, optar pelo Anexo XV, que isenta os medicamentos de impostos é a melhor escolha.

Baixe a Tabela CMED com os Medicamentos da Reforma Tributária organizados em seus respectivos Anexos

Adicionamos novas colunas à tabela CMED para indicar os medicamentos presentes em seus respectivos anexos. Agora você pode filtrar facilmente para ver quais medicamentos estão incluídos em cada anexo.

  • No Anexo VI, foram divulgados 850 princípios ativos, totalizando 14.058 medicamentos na tabela CMED.
  • Já no Anexo XV, foram divulgados 383 princípios ativos, totalizando 4.813 medicamentos na tabela CMED.

Para simplificar o acesso e entendimento, disponibilizamos a base completa com todas as análises e ajustes realizados em formato Excel. Preencha o formulário abaixo para fazer o download.

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Conclusão

A análise da reforma tributária proposta pelo PLP 68/24 revela aspectos importantes nos benefícios para medicamentos. Embora a isenção total de impostos para o Anexo XV seja vantajosa, alguns medicamentos já estavam isentos antes. Da mesma forma, a redução de 60% no Anexo VI pode ser inadequada para medicamentos já isentos. Portanto, o que aparenta ser um benefício pode não ser tão vantajoso quanto parece.

As diferenças nos nomes dos medicamentos entre as listas do governo e os dados da CMED mostram como é importante que as autoridades forneçam informações precisas e consistentes. Essas diferenças podem dificultar a comparação e a análise dos dados.

Com nossa análise, conseguimos disponibilizar a tabela CMED, que organiza os medicamentos de acordo com os anexos da reforma tributária, facilitando o acesso e compreensão das informações para todos.

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