Medicamentos fora da Substituição Tributária em SP a partir de 01/01/2026:
Como recuperar o ICMS do estoque usando a CAT-28/2020
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo encerrou a aplicação do regime de Substituição Tributária (ST) para medicamentos. Na prática, isso muda completamente a forma como farmácias, distribuidores e redes passam a pagar ICMS.
Até 31/12/2025, o ICMS dos medicamentos era pago antecipadamente, embutido no preço de compra. A partir de 01/01/2026, o ICMS passa a ser pago na venda, no regime normal de débito e crédito (RPA):
- 18% para medicamentos em geral
- 12% para medicamentos genéricos
O problema é simples — e grave: o imposto já foi pago no passado (via ST) e será pago novamente na venda. Isso gera bitributação direta, com impacto imediato na rentabilidade da farmácia, do distribuidor ou da rede.
Para resolver exatamente esse problema, existe um procedimento oficial, previsto pela legislação paulista: a recuperação do ICMS-ST do estoque, com base na CAT-28/2020.
Este artigo explica, de forma prática e didática, como funciona esse processo, quando vale a pena e qual é o passo a passo.
Qual é a situação prática do contribuinte em 01/01/2026?
Imagine uma farmácia que:
- Comprou medicamentos até 31/12/2025, com ICMS-ST já pago
- Continua vendendo esses medicamentos em janeiro de 2026
- Agora precisa recolher 18% ou 12% de ICMS na venda
Se nada for feito, acontece o seguinte:
- O preço de venda continua o mesmo (mercado)
- O custo tributário aumenta
- A margem diminui
- O caixa sofre impacto direto
A própria legislação reconhece esse problema e cria o direito ao crédito.
Base legal
“Na hipótese de exclusão de mercadoria no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, o contribuinte deverá, relativamente ao seu estoque de mercadorias, observar o disposto nesta portaria.” (Artigo 1º da CAT-28/2020)
O que a CAT-28/2020 permite fazer?
A CAT-28/2020 autoriza a recuperação do ICMS-ST pago antecipadamente, referente exclusivamente ao estoque existente na data imediatamente anterior à mudança do regime. No caso dos medicamentos:
- Estoque existente em 31/12/2025
- Recuperação feita em 2026
- Crédito será lançado em 24 parcelas na conta de crédito de ICMS da empresa
Base legal
“Na hipótese de exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o valor do imposto a ser creditado ou compensado será calculado mediante a aplicação das fórmulas previstas nos Anexos IV e V.” (Artigo 3º da CAT-28/2020)
1. Primeiro passo: identificar corretamente o estoque (31/12/2025)
O ponto de partida de todo o processo é o estoque físico. A CAT-28 é objetiva: o estoque considerado é o existente no final do dia imediatamente anterior à mudança do regime.
Base legal
“…estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação.” (Artigo 2º da CAT-28/2020)
No caso dos medicamentos:
- Data do estoque: 31/12/2025
- Quantidade real, física
- Unidade padrão do estoque (caixa, frasco, unidade, etc.)
2. Avaliação inicial: vale a pena recuperar?
Antes de entrar no procedimento completo, é fundamental estimar quanto existe de imposto embutido no estoque.
A solução da SimTax para essa etapa Pensando exatamente nesse cenário, a SimTax desenvolveu um template/simulador que permite:
- Informar EAN do medicamento
- Informar quantidade em estoque
- Estimar o valor potencial de recuperação
- Utilizando como base o PMPF, quando aplicável
Por que PMPF? Porque o PMPF já representa uma base de cálculo oficial presumida, amplamente utilizada para medicamentos.
Limitações conhecidas (e transparentes):
- Produtos com MVA
- Medicamentos da Farmácia Popular
- Medicamentos com Cesta Básica
Nesses casos, o simulador permite informar manualmente a base de cálculo, gerando uma estimativa financeira, não o cálculo definitivo. O objetivo aqui não é cumprir a CAT, mas responder à pergunta essencial: “Existe dinheiro suficiente no estoque para justificar a recuperação?”
3. Confirmado que vale a pena: entender o layout da CAT-28
Se a análise inicial mostrar que existe um valor relevante a recuperar, o próximo passo é entender como a CAT-28 exige que o cálculo seja feito. A recuperação não é global, nem por média simples. Ela é produto a produto, nota a nota, de forma proporcional.
4. A lógica central da CAT-28: uso das notas mais recentes
Esse é um dos pontos que mais gera erro — e autuação. A CAT-28 determina que o estoque seja “reconstruído” a partir das entradas mais recentes.
Base legal (trecho central)
“relação de documentos fiscais relativos às operações de entrada mais recentes, suficientes para comportar a quantidade da mercadoria em estoque” (Anexo I – A – item 1 da CAT-28/2020)
Exemplo prático (farmácia)
- Estoque em 31/12/2025: 100 unidades
- Última NF: 60 unidades
- Penúltima NF: 70 unidades
Procedimento correto:
- Usa 100% da última NF (60)
- Usa 40 unidades da penúltima NF
- Não usa o restante
O cálculo é proporcional, tanto no valor da mercadoria quanto na base de cálculo da ST.
5. Campos essenciais do layout (visão prática)
O Anexo I – A da CAT-28 lista 19 campos obrigatórios. Alguns são especialmente críticos:
Estoque e identificação
- Código interno do produto
- NCM e CEST
- Quantidade em estoque
- Unidade padrão
Notas fiscais
- Chave da NF-e
- Número do item
- Quantidade total do item
- Quantidade utilizada para compor o estoque
Valores
- Valor proporcional da mercadoria
- Base de cálculo da ST proporcional
- Alíquota interna
- Crédito calculado conforme Anexos IV e V
Tudo isso precisa fechar matematicamente e ser auditável.
6. Cálculo do crédito: por que ele existe?
A lógica econômica é simples: você pagou ICMS sobre uma base presumida futura, mas agora a mercadoria será tributada novamente na venda. Por isso, a legislação permite o crédito.
Base legal (RPA – exemplo mais comum)
“Crédito a recuperar = BC ST x Alíquota interna” (Anexo IV – CAT-28/2020)
Esse crédito:
- Não é benefício
- Não é favor fiscal
- É neutralização da bitributação
7. Escrituração: Bloco H e Bloco E
A CAT-28 exige:
- Inventário (Bloco H da EFD)
- Lançamento do crédito no Bloco E
Base legal – Bloco H
“No campo 04 (“MOTIVO DO INVENTÁRIO) do Registro “H005”, informar o código “02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)”” (Anexo III da CAT-28/2020)
Base legal – Bloco E
“o valor do imposto a ser creditado deverá ser lançado […] no Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750” (Artigo 3º, §2º da CAT-28/2020)
8. Forma de aproveitamento: parcelamento
O crédito não entra de uma vez. Ele é aproveitado de forma parcelada.
Base legal
“em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão” (Artigo 3º, §2º, item 2 da CAT-28/2020 – redação vigente)
Mesmo parcelado, é:
- dinheiro novo
- melhoria de caixa
- proteção de margem
9. Próximo passo: apoio especializado
A CAT-28 não é complexa por acaso. Ela foi escrita para permitir fiscalização detalhada. Por isso, após: identificar o valor potencial, entender o procedimento e confirmar que vale a pena, o próximo passo é contar com apoio técnico especializado.
A SimTax direciona o contribuinte a:
- Profissionais experientes;
- Cálculo seguro;
- Escrituração correta;
- Sem riscos, sem improviso.
Trata-se de recuperar um valor que já é seu, com respaldo legal.
10. Onde consultar a CAT-28/2020
Para quem quiser acessar o texto oficial:
📄Portaria CAT-28/2020 – SEFAZ-SP
Conclusão
A retirada da ST dos medicamentos em São Paulo não pode virar prejuízo para quem já pagou imposto antecipadamente. A CAT-28/2020 existe exatamente para isso: garantir transição justa, sem bitributação e sem impacto desnecessário no caixa. E quanto antes o estoque for analisado, maior a chance de recuperar valores relevantes.
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