A chamada Primavera Tributária foi um conjunto de medidas adotadas pelo estado de São Paulo com o objetivo de reduzir a carga tributária de diversos produtos, principalmente bens de consumo como dermocosméticos, higiene pessoal e suplementos alimentares. Oficialmente, o programa foi instituído sob o nome de Programa São Paulo Competitivo.
O nome “primavera” fazia alusão à ideia de um alívio temporário na tributação. No entanto, o que era para durar apenas alguns meses se estendeu por mais de um ano, impactando diretamente empresas e consumidores.
O que foi a Primavera Tributária?
Consistiu na redução da base de cálculo do ICMS, com carga efetiva de 12% para diversos produtos. Foi regulamentada por decretos estaduais que alteraram o Regulamento do ICMS (RICMS/SP), especialmente o Anexo II, artigo 27.
- Cosméticos e perfumaria
- Produtos de higiene pessoal
- Sabões e detergentes
- Dermocosméticos
Quando começou e quando terminou?
A redução foi instituída pelo Decreto nº 67.524/2023 com vigência até 31/12/2024. A partir de 01/01/2025, as alíquotas padrão voltaram a ser aplicadas, conforme o NCM e a operação.
Suplementos alimentares continuam com benefício em 2025
Mesmo com o fim da Primavera Tributária, os suplementos alimentares continuam com alíquota reduzida de 12%, conforme o Decreto nº 69.292/2025.
Categoria | Exemplos de Produtos |
---|---|
Vitaminas e Minerais | Multivitamínicos, cápsulas de ferro, zinco, etc. |
Proteínas | Whey protein, albumina, caseína |
Creatina | Pura ou combinada |
Pré-treinos | Com cafeína e aminoácidos |
Exemplo de cálculo com redução do ICMS
Produto: Shampoo (higiene pessoal)
Preço de compra: R$ 100,00
- Alíquota padrão: 18%
- Com benefício: 12%
Sem benefício: R$ 100 × 18% = R$ 18,00
Com benefício: R$ 100 × 12% = R$ 12,00
Economia: R$ 6,00 por unidade
Conclusão
A Primavera Tributária foi uma iniciativa relevante do estado de São Paulo para reduzir a carga tributária de diversos produtos. Sua duração estendida gerou alívio financeiro para setores estratégicos como higiene, cosméticos e dermocosméticos.
Apesar do fim do benefício em 2025 para a maioria dos itens, alguns produtos, como os suplementos alimentares, seguem beneficiados por decretos específicos.
Para empresas que atuam no setor, é essencial estar atento às alterações legais, acompanhar os decretos estaduais e revisar constantemente sua formação de preços, evitando recolhimentos indevidos e garantindo conformidade fiscal.
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