O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são dois impostos federais. Por conta disso, as regras para estes tributos são únicas em todo território nacional.
O PIS e a COFINS são recolhidos de acordo com a NCM do item. Além disso, estes tributos são embutidos no preço de venda definido, portanto, é conhecido popularmente como impostos “por dentro”.
Outra curiosidade é que são sempre tratas juntas, ou seja, sempre veremos PIS e COFINS sendo tributados ao mesmo tempo.
Cada produto pode ser tributado de 3 formas diferentes, a depender do regime da empresa e da regra estabelecida pelo governo federal, sendo elas:
1. Regras Gerais: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional
Lucro Real – Regime Não Cumulativo
O PIS e a COFINS são tributados no regime de Débito e Crédito (não-cumulativo) com alíquotas de:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
- Total: 9,25%
Em um cenário em que todos são do Lucro Real, a indústria faz o pagamento de 9,25% dos impostos na sua venda. Este valor vira crédito para o seu cliente.
Na saída do cliente, há um débito novamente de 9,25% sobre o valor de venda do produto. Isso ocorre continuamente até o produto chegar na venda final.
Lucro Presumido – Regime Cumulativo
-
PIS: 0,65%
-
COFINS: 3,00%
- Total: 3,65%
Simples Nacional
A tributação do PIS e da COFINS será determinada de acordo o percentual equivalente a parte destes impostos na taxa total do Simples
Por exemplo, suponhamos uma empresa que tenha uma taxa do Simples de 10% sobre o faturamento. Entretanto, a parte que cabe destes 10% ao PIS e a COFINS são na realidade de 12,75% e 2,76%.
Dessa forma, o PIS e COFINS recolhidos efetivamente são de 1,55%.
[10% * (12,75% + 2,76%)]
Empresas do Simples não usufruem de crédito destes impostos sobre o valor da compra.
2. Regime Monofásico
Itens monofásicos, como o próprio nome sugere, são tributados somente uma vez na cadeia.
De forma geral, esta tributação única é feita de forma majorada, ou seja, o primeiro contribuinte (indústria ou distribuidor detentor da marca) faz o pagamento dos impostos (PIS e COFINS) e ninguém mais na cadeia precisa recolher.
As alíquotas do regime monofásico variam de acordo com a NCM do produto, ditadas pela Lei 10.147/2000 que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS/COFINS. Por exemplo:
Produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, possuem as seguintes alíquotas:
- PIS: 2,10%
- COFINS: 9,90%
- Total: 12,00%
- PIS: 2,20%
- COFINS: 10,30%
- Total: 12,50%
3. Produtos com Alíquota Zero ou Isenção
Além das duas formas de tributação informadas acima, algumas NCMs possuem isenção na tributação do PIS e da COFINS. Deste modo, o impacto é zero em todos os agentes da cadeia.
Como vimos, esses tributos podem ser aplicados de maneiras diferentes dependendo do regime tributário da empresa e da natureza do produto — seja pelo regime geral (cumulativo ou não-cumulativo), monofásico ou em casos de isenção/alíquota zero.
Além disso, por serem impostos “por dentro”, o impacto deles vai além da simples apuração: afeta diretamente o preço final, as margens de lucro e a competitividade no mercado.
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