O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são dois impostos federais. Por conta disso, as regras para estes tributos são únicas em todo território nacional.

O PIS e a COFINS são recolhidos de acordo com a NCM do item. Além disso, estes tributos são embutidos no preço de venda definido, portanto, é conhecido popularmente como impostos “por dentro”.

Outra curiosidade é que são sempre tratas juntas, ou seja, sempre veremos PIS e COFINS sendo tributados ao mesmo tempo.

Cada produto pode ser tributado de 3 formas diferentes, a depender do regime da empresa e da regra estabelecida pelo governo federal, sendo elas:

1. Regras Gerais: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional

Lucro Real – Regime Não Cumulativo

O PIS e a COFINS são tributados no regime de Débito e Crédito (não-cumulativo) com alíquotas de:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,60%
  • Total: 9,25%

Em um cenário em que todos são do Lucro Real, a indústria faz o pagamento de 9,25% dos impostos na sua venda. Este valor vira crédito para o seu cliente.

Na saída do cliente, há um débito novamente de 9,25% sobre o valor de venda do produto. Isso ocorre continuamente até o produto chegar na venda final.

Lucro Presumido – Regime Cumulativo

Já aqui, o PIS e a COFINS são cobrados no regime cumulativo. Assim, não há crédito na operação de compra, somente o débito na venda, em compensação, as alíquotas são menores, sendo elas:
 
  • PIS: 0,65%

  • COFINS: 3,00%

  • Total: 3,65%


Simples Nacional

A tributação do PIS e da COFINS será determinada de acordo o percentual equivalente a parte destes impostos na taxa total do Simples

Por exemplo, suponhamos uma empresa que tenha uma taxa do Simples de 10% sobre o faturamento. Entretanto, a parte que cabe destes 10% ao PIS e a COFINS são na realidade de 12,75% e 2,76%.

Dessa forma, o PIS e COFINS recolhidos efetivamente são de 1,55%. 
[10% * (12,75% + 2,76%)]

Empresas do Simples não usufruem de crédito destes impostos sobre o valor da compra.

2. Regime Monofásico

Itens monofásicos, como o próprio nome sugere, são tributados somente uma vez na cadeia. 

De forma geral, esta tributação única é feita de forma majorada, ou seja, o primeiro contribuinte (indústria ou distribuidor detentor da marca) faz o pagamento dos impostos (PIS e COFINS) e ninguém mais na cadeia precisa recolher.

As alíquotas do regime monofásico variam de acordo com a NCM do produto, ditadas pela Lei 10.147/2000 que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS/COFINS. Por exemplo:

Produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, possuem as seguintes alíquotas:

  • PIS: 2,10%
  • COFINS: 9,90%
  • Total: 12,00%
Já produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07, exceto na posição 33.06, e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 96.03.21.00, possuem estas alíquotas:
 
  • PIS: 2,20%
  • COFINS: 10,30%
  • Total: 12,50%



3. Produtos com Alíquota Zero ou Isenção

Além das duas formas de tributação informadas acima, algumas NCMs possuem isenção na tributação do PIS e da COFINS. Deste modo, o impacto é zero em todos os agentes da cadeia.
 
 
Conclusão


Como vimos, esses tributos podem ser aplicados de maneiras diferentes dependendo do regime tributário da empresa e da natureza do produto — seja pelo regime geral (cumulativo ou não-cumulativo), monofásico ou em casos de isenção/alíquota zero.

Além disso, por serem impostos “por dentro”, o impacto deles vai além da simples apuração: afeta diretamente o preço final, as margens de lucro e a competitividade no mercado.

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