Estamos de volta e dessa vez trazendo um material ótimo, explicando um pouco sobre os tributos PIS e COFINS, que andam de mãos dadas, mas que na verdade são duas coisas distintas.

Além disso, também vamos te mostrar por quê, se acaso você seja dono de uma farmácia ou distribuidora, você não precisa se preocupar muito com esses dois.

Então, vamos direto ao ponto…

Diferença entre PIS e COFINS

Existe um motivo para esses dois sempre serem vistos juntos por aí, e na verdade são bastante semelhantes.

Contudo, não são iguais. Acontece que são dois tributos federais que utilizam dos mesmos princípios para selecionar seus devedores, por isso estão sempre juntos.

Mas o PIS (ou PIS-PASEP) é o “Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público” e o dinheiro arrecadado vai para benefícios sociais como Seguro Desemprego e Abonos para servidores públicos.

Já COFINS significa “Contribuição para Financiamento da Seguridade Social” e é convertido em Saúde, Assistência Social e Previdência.

PIS/COFINS e os Medicamentos

Agora é o momento onde você descobre um erro que está cometendo ou aprende para evita-lo no futuro.

Atenção! Quem trabalha com Medicamentos precisa ter em mente que a maioria deles não é apurador desses tributos.

Vamos explicar. Os Medicamentos são divididos em listas, que abordaremos em seguida, e elas categorizam segundo a responsabilidade sobre o PIS e COFINS.

Em síntese, os Medicamentos pertencentes a Lista Neutra são os únicos que devem apurar o tributo. E olha só: APENAS 14 Medicamentos fazem parte dessa lista.

Isso mesmo. Se você não trabalha com nenhum dos 14 Medicamentos de Lista Neutra, você não precisa se preocupar com esses impostos.

Listas Positiva, Negativa e Neutra

Já publicamos artigos completos sobre cada uma dessas listas, e você pode conferir em seguida.

Mas, em resumo, cada uma dessas listas englobam alguns tipos de Medicamentos, onde o Governo decidiu sobre como seria cobrado o PIS e COFINS

Medicamentos da Lista Positiva são conhecidos como “Isentos” e isso, obviamente, significa que não são contemplados pela obrigatoriedade dos tributos.

Por sua vez, Medicamentos de Lista Negativa, os chamados “Monofásicos”, até têm obrigatoriedade com esses impostos, mas a modalidade de cobrança é diferente, sendo que não é devido por todos os membros da cadeia econômica.

Seu nome é derivado do fato de que os tributos são apurados somente na primeira fase da cadeia, isto é, na primeira transação, em uma única fase.

Por fim, os Medicamentos de Lista Neutra são os únicos com os quais os farmacêuticos precisam se preocupar, pois eles sim devem apurar PIS e COFINS em todas as fases da cadeia.

PIS e COFINS e empresas do Simples Nacional

Se acaso você seja proprietário de uma empresa enquadrada como Simples Nacional, você certamente está familiarizado com o fato de que os seus tributos são concentrados em uma única taxa.

Se isso é novidade, permita-nos esclarecer. Você paga uma taxa calculada sobre o lucro da sua empresa, certo?

Pois nessa taxa estão embutidos todos os tributos os quais você deve, como ICMS, IR, CSLL… e o PIS e COFINS.

Por isso, você deve ter atenção especial ao conteúdo acima, pois em transações envolvendo produtos de Listas Positiva e Negativa, você não precisa pagar PIS e COFINS.

Sendo assim, a taxa que sua empresa pagará, naturalmente, será menor, uma vez que abatidos os valores incabíveis.

E se acaso você percebeu que está pagando impostos demais, você pode se apresentar ao Governo, tendo em mãos os comprovantes de isenção ou de Medicamentos monofásicos e pedir restituição.

Por fim, se você deseja saber mais sobre esse e os demais assuntos que englobam o Mercado Farma, recomendamos que você confira o e-book “Tributação de Medicamentos e Regras de Negócio”, do especialista no ramo Jiovanni Coelho.

Lá você encontrará tudo sobre PIS, COFINS, Listas e muitos outros temas que são pilares desse mercado.

Esperamos que você tenha gostado deste material. Não deixe de nos acompanhar e dar seu feedback. Até a próxima.

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