Partes relacionadas no IBS e na CBS: entenda o §2º do Art. 5º da LC 214/2025

O §2º do Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025 define o que são “partes relacionadas” para fins de incidência do IBS e da CBS. Essa definição é essencial porque determina quando o governo pode desconsiderar o preço informado na nota fiscal e ajustar a operação para o valor de mercado.

Texto da Lei

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se que as partes são relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condições em suas transações que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

1. O que o parágrafo está dizendo

O dispositivo determina que partes relacionadas são aquelas em que existe influência direta ou indireta capaz de alterar o preço, o prazo ou as condições da operação. Se essa influência desvia a operação do padrão de mercado, o fisco pode ajustar a base de cálculo do IBS e da CBS.

2. O que significa influência direta ou indireta

A influência direta ocorre quando há controle acionário ou administrativo. A influência indireta ocorre quando o controle se manifesta por meio de terceiros, dependência econômica, contratos ou acordos de exclusividade.

Tipo de influênciaExemplo no setor farmaEfeito
DiretaControladora e controladaRelação relacionada
IndiretaMesmo grupo econômicoCondições ajustáveis
ComercialDependência de um único fornecedorInfluência econômica
ContratualAcordos que definem preço de revendaSubordinação

3. O que são termos que divergem do mercado (arm’s length)

O fisco compara operações entre partes relacionadas com operações equivalentes realizadas com empresas independentes. Se o preço ou condições diferem significativamente, há desvio de mercado e a base tributável pode ser ajustada.

Exemplo: indústria vende por R$ 50 para distribuidora vinculada, mas cobra R$ 80 de independentes. O fisco ajusta para R$ 80.

4. Objetivo da norma

A regra impede manipulação de resultados, planejamento abusivo e deslocamento artificial de margem dentro do grupo econômico. O intuito é que IBS e CBS incidam sobre o valor econômico real da transação.

5. Aplicação prática no setor farmacêutico

SituaçãoRelaçãoInterpretação fiscalTributação
Indústria → distribuidora independenteSem vínculoCondições normaisSem ajuste
Indústria → distribuidora do grupoVínculo societárioAjuste possívelRecalcula
Desconto simbólico a coligadaPreço artificialRelação relacionadaValor de mercado
Distribuidora → farmácia do grupoInfluência comumAjustávelPreço de mercado
Bonificação exagerada entre vinculadasCondições artificiaisReclassifica como vendaTributada

6. Relação com o Art. 5º, IV

O inciso IV determina que IBS e CBS incidem sobre operações não onerosas ou abaixo do valor de mercado quando feitas com partes relacionadas. O §2º define quem são essas partes, permitindo aplicar corretamente o ajuste fiscal.

7. Resumo didático

ConceitoSignificadoExemplo
Partes relacionadasInfluência direta ou indiretaIndústria e distribuidor do grupo
Influência diretaControle acionárioControladora
Influência indiretaDependência econômicaExclusividade
Desvio do mercadoPreço artificialVenda simbólica
ObjetivoEvitar manipulaçãoAjuste fiscal

Conclusão

O §2º do Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas com influência mútua são partes relacionadas. Quando essa relação altera preço, prazo ou condições, o governo pode ajustar a operação para o valor de mercado e recalcular IBS e CBS.

No setor farmacêutico, isso exige rigor na formação de preços, nas bonificações e nas negociações entre empresas do mesmo grupo.

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