Você sabia que existe um Benefício em que hospitais públicos, unidades de saúde e demais órgãos da administração pública possam adquirir medicamentos essenciais sem o impacto da carga tributária do ICMS?

Esse benefício é garantido pelo Convênio ICMS 87/02, um importante instrumento que concede desoneração desse imposto para determinadas operações com fármacos e medicamentos.

O Que é o Convênio ICMS 87/02?

O Convênio ICMS 87/02 foi firmado entre os estados e o Distrito Federal, na data de 28 de Junho de 2002, com o objetivo de desonerar o ICMS nas operações realizadas com medicamentos e fármacos específicos, desde que sejam destinados a órgãos da administração pública.

Sobretudo, importante ressaltar que a desoneração é o valor do imposto de ICMS sobre a venda convertida em desconto.

Essa medida visa reduzir os custos e facilitar o acesso a tratamentos essenciais dentro do setor público.

Esse benefício é garantido pelo Convênio ICMS 87/02, um importante instrumento que concede desoneração desse imposto para determinadas operações com fármacos e medicamentos.

Quais Medicamentos São Abrangidos no Convênio 87/02?

A relação dos medicamentos contemplados pela desoneração está descrita no Anexo Único do Convênio 87/02.

Esses produtos incluem medicamentos estratégicos para o tratamento de diversas condições de saúde, especialmente aqueles utilizados em larga escala por hospitais e unidades de atendimento público.

Entretanto, também pode encontrar a Lista de medicamentos na tabela da CMED.

Todos que tiverem “Sim” no CONFAZ 87 estão contemplados nesse Convênio, garantindo que os medicamentos mais necessários sejam beneficiados.

Além disso, essa Listagem você pode encontrar no nosso Site, diretamente pelo Link abaixo:

Como Funciona a Aplicação da Desoneração?

convenio-87-02-desoneração-icms-medicamentos

Para que a desoneração do ICMS seja aplicada corretamente, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Os medicamentos devem estar listados no Anexo Único do Convênio.
  • A aquisição deve ser realizada exclusivamente por órgãos da administração pública.
  • O fornecedor deve estar atento às normas fiscais e emitir a documentação corretamente.
  • As operações devem seguir as diretrizes estabelecidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O correto cumprimento dessas exigências garante que a desoneração seja aplicada de maneira eficaz, evitando problemas fiscais e assegurando o benefício para a administração pública.

Exemplo de venda:

Indústria: SP
Órgão Público: SP
ICMS: 18%

  1. Preço Fábrica: R$ 100,00
  2. ICMS: 18%
  3. Valor do ICMS: R$ 18,00 ( A * B )
  4. Valor da Desoneração: R$ 18,00 ( C )
  5. Preço de Compra: R$ 82,00 ( A – D )

Qual a Importância do Convênio para a Saúde Pública?

O Convênio ICMS 87/02 é fundamental para otimizar os investimentos na área da saúde pública. Com a desoneração tributária:

  • Reduz-se o custo das aquisições de medicamentos, permitindo que mais recursos sejam destinados a outros serviços essenciais.
  • Facilita-se o acesso a tratamentospara pacientes atendidos pelo sistema público de saúde.
  • Garante-se maior previsibilidade orçamentáriapara estados e municípios, que podem planejar suas compras de forma mais eficiente.

Além disso, a desoneração simplifica a logística de fornecimento dos medicamentos, garantindo que eles cheguem mais rapidamente às instituições que realmente precisam.

Legislação do Convênio ICMS 87/02

Acesse a legislação completa e mantenha-se atualizado para garantir conformidade e otimização tributária.

Conclusão

O Convênio ICMS 87/02 é um avanço significativo para a gestão da saúde pública, permitindo a aquisição de medicamentos estratégicos sem o peso da tributação do ICMS.

Portanto, estar atualizado sobre essa legislação e aplicá-la corretamente é essencial para que os benefícios sejam aproveitados ao máximo, garantindo economia e eficiência para os órgãos da administração pública.

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