Novas MVAs no Paraná podem aumentar o custo de cosméticos e higiene a partir de 01 de Abril de 2026

Novas MVAs no Paraná podem aumentar o custo de cosméticos e higiene a partir de 01 de Abril de 2026

 

Introdução

Em dezembro de 2025, o Estado do Paraná publicou a Resolução SEFA/PR nº 1.245/2025, que atualiza os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) aplicáveis ao ICMS-ST no estado.

A norma altera os artigos 12 e 16 da Resolução SEFA nº 571/2019, que concentram as tabelas de MVAs utilizadas no Paraná para determinadas mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. Importante destacar que não há mudança na regra do ICMS-ST, mas sim na atualização dos percentuais que compõem a base de cálculo do imposto.

Neste conteúdo, vamos analisar de forma prática o que muda para os produtos do artigo 12, que abrangem itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, e como essa alteração impacta diretamente a precificação a partir de abril de 2026.

O que diz a Resolução SEFA/PR nº 1.245/2025

Ao analisar o texto da norma, o ponto central está no seguinte trecho:

“A tabela de que trata o caput do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação.”

Ou seja, o Estado do Paraná não alterou a regra do ICMS-ST em si, mas sim substituiu completamente a tabela de MVAs utilizada para esses produtos.

Na prática, isso significa que o cálculo do ICMS-ST continua sendo feito da mesma forma, porém com novos percentuais que refletem uma estimativa atualizada de preços ao consumidor final.

Essa mudança tem um impacto direto, pois a MVA é justamente o fator que define a base presumida sobre a qual o imposto será calculado.

Base Legal Resolução SEFA/PR nº 1.245/2025: https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101202501245.pdf

Quando essa mudança começa a valer

A própria resolução define de forma clara o início da aplicação:

“Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.”

Na prática, isso significa que a mudança só passa a impactar as operações a partir de 01/04/2026.

Até essa data, continuam sendo aplicados os percentuais antigos de MVA. A partir de abril de 2026, passam a valer obrigatoriamente os novos percentuais definidos pela tabela atualizada.

Essa definição é essencial para o planejamento das empresas, especialmente em relação à formação de preços, negociação com clientes e estratégia de estoque.

Por que a MVA é tão relevante nesse processo

Para entender o impacto da mudança, é importante revisitar o papel da MVA dentro do ICMS-ST.

A Margem de Valor Agregado é utilizada para simular o preço final de venda ao consumidor. Com base nessa estimativa, o Estado antecipa o recolhimento do ICMS de toda a cadeia.

Na prática, o cálculo funciona assim:

  • Parte-se do preço de venda da indústria ou importadora
  • Soma-se o IPI quando aplicável
  • Aplica-se a MVA para chegar na base presumida
  • Sobre essa base, aplica-se o ICMS interno do estado
  • Do valor encontrado, deduz-se o ICMS próprio (Crédito de ICMS) da operação.

O resultado é o valor total de ICMS que será recolhido de forma antecipada.

Por isso, qualquer alteração na MVA impacta diretamente o valor do imposto e, consequentemente, o custo do produto.

O que mudou na prática com a nova tabela

Ao observar a nova tabela do artigo 12, é possível perceber que o Estado revisou os percentuais de forma significativa.

Em diversos itens, como:

  • Produtos capilares (como shampoos e condicionadores)
  • Cosméticos (maquiagens e cremes)
  • Itens de higiene (sabões, lenços, papel higiênico)

Houve aumento relevante das MVAs. E, por outro lado, alguns produtos apresentaram redução, o que mostra que a atualização não foi linear. Isso reforça um ponto essencial: o impacto não pode ser analisado de forma genérica, sendo necessário avaliar produto a produto, por CEST e NCM.

Produtos impactados pelo artigo 12 – lista completa oficial (CEST 20.xxx)

A seguir, apresentamos a lista COMPLETA dos 69 produtos constantes no artigo 12 da Resolução SEFA/PR nº 1.245/2025, contendo CEST, NCM/SH, descrição e MVA ST original, aplicáveis a partir de 01/04/2026.

Tabela CEST
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Novo MVA Antigo Diferença Proporção
120.001.001211.90.90Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)46,78%41,42%5,36%12,94%
220.002.002712.10.00Vaselina97,51%113,85%-16,34%-14,35%
320.003.002814.20.00Amoníaco em solucção aquosa (amônia)118,18%101,02%17,16%16,99%
420.004.002847.00.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml71,05%56,23%14,82%26,36%
520.005.003006.70.00Lubrificacção íntima67,62%68,21%-0,59%-0,86%
620.006.0033.01Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceracção; subprodutos terpênicos residuais da desterpenacção dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml72,47%54,59%17,88%32,75%
720.007.003303.00.10Perfumes (extratos)47,77%40,83%6,94%17,00%
820.008.003303.00.20Águas-de-colônia44,30%31,75%12,55%39,53%
920.009.003304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios68,83%43,93%24,90%56,68%
1020.010.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel64,97%52,86%12,11%22,91%
1120.011.003304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos60,34%50,49%9,85%19,51%
1220.012.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona59,04%38,74%20,30%52,40%
1320.013.003304.91.00Pós, incluídos os compactos52,47%36,30%16,17%44,55%
1420.014.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas55,12%50,48%4,64%9,19%
1520.015.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservacção ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares27,18%19,82%7,36%37,13%
1620.016.003304.99.90Preparações solares e antissolares30,70%23,06%7,64%33,13%
1720.017.003305.10.00Xampus para o cabelo42,11%32,44%9,67%29,81%
1820.018.003305.20.00Preparações para ondulacção ou alisamento, permanentes, dos cabelos66,04%39,08%26,96%68,99%
1920.019.003305.30.00Laquês para o cabelo60,49%36,48%24,01%65,82%
2020.020.003305.90.00Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores51,66%37,79%13,87%36,70%
2120.021.003305.90.00Condicionadores50,31%37,79%12,52%33,13%
2220.022.003305.90.00Tinturas para o cabelo39,56%26,00%13,56%52,15%
2320.023.003306.10.00Dentifrícios39,85%35,36%4,49%12,70%
2420.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)70,50%54,07%16,43%30,39%
2520.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária46,31%42,78%3,53%8,25%
2620.026.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)59,75%52,23%7,52%14,40%
2720.027.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.0140,90%29,71%11,19%37,66%
2820.027.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos42,19%29,71%12,48%42,01%
2920.028.003307.20.10Antiperspirantes líquidos38,74%29,71%9,03%30,39%
3020.029.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.0154,05%48,41%5,64%11,65%
3120.029.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes57,44%48,41%9,03%18,65%
3220.030.003307.20.90Outros antiperspirantes52,35%48,41%3,94%8,14%
3320.031.003307.30.00Sais perfumados e outras preparações para banhos57,74%35,74%22,00%61,56%
3420.032.003307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados48,96%32,20%16,76%52,05%
3520.032.013307.90.00Outros produtos de toucador preparados49,46%32,19%17,27%53,65%
3620.033.003307.90.00Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais44,01%27,44%16,57%60,39%
3720.034.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.0137,62%28,51%9,11%31,95%
3820.034.013401.11.90Lenços umedecidos55,99%52,74%3,25%6,16%
3920.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados62,30%52,74%9,56%18,13%
4020.036.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas36,64%28,02%8,62%30,76%
4120.037.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão48,95%39,33%9,62%24,46%
4220.038.004014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente87,93%73,85%14,08%19,07%
4320.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha83,32%71,22%12,10%16,99%
4420.040.003924.90.00Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone76,19%71,22%4,97%6,98%
4420.040.003926.90.40(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)76,19%71,22%4,97%6,98%
4420.040.003926.90.90(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)76,19%71,22%4,97%6,98%
4520.041.004202.1Malas e maletas de toucador91,50%67,14%24,36%36,28%
4620.042.004818.10.00Papel higiênico - folha simples39,14%48,58%-9,44%-19,43%
4720.043.004818.10.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla43,66%42,65%1,01%2,37%
4820.044.004818.20.00Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão67,76%77,76%-10,00%-12,86%
4920.045.004818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas73,54%77,76%-4,22%-5,43%
5020.046.004818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa81,67%70,87%10,80%15,24%
5120.047.004818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)58,06%70,87%-12,81%-18,08%
5220.048.009619.00.00Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.0132,14%34,86%-2,72%-7,80%
5320.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis50,95%56,00%-5,05%-9,02%
5420.049.009619.00.00Tampões higiênicos52,53%60,71%-8,18%-13,47%
5520.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos49,67%63,72%-14,05%-22,05%
5620.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)62,89%55,89%7,00%12,52%
5720.052.005603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilacção83,80%77,02%6,78%8,80%
5820.053.008203.20.90Pinças para sobrancelhas73,79%61,08%12,71%20,81%
5920.054.008214.10.00Espátulas (artigos de cutelaria)91,10%63,64%27,46%43,15%
6020.055.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)87,76%80,65%7,11%8,82%
6120.056.009025.11.10Termômetros, inclusive o digital92,80%87,41%5,39%6,17%
6120.056.009025.19.90(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011e 67/2013)92,80%87,41%5,39%6,17%
6220.057.009603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes76,57%60,32%16,25%26,94%
6320.058.009603.21.00Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras67,70%60,32%7,38%12,23%
6420.059.009603.30.00Pincéis para aplicacção de produtos cosméticos59,66%45,37%14,29%31,50%
6520.060.009605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas90,61%67,14%23,47%34,96%
6620.061.0096.15Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posicção 8516 e suas partes84,02%73,35%10,67%14,55%
6720.062.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicacção de outros cosméticos ou de produtos de toucador82,97%73,35%9,62%13,12%
6820.063.003923.30.90Mamadeiras76,01%78,84%-2,83%-3,59%
6820.063.003924.10.00(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)76,01%78,84%-2,83%-3,59%
6820.063.003924.90.00(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)76,01%78,84%-2,83%-3,59%
6820.063.004014.90.90(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)76,01%78,84%-2,83%-3,59%
6920.065.005601.21.10Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal55,89%55,89%0,00%0,00%

Atenção: a aplicação correta da MVA exige a conferência conjunta de NCM, CEST, descrição legal e condições de embalagem, conforme previsto na legislação do ICMS-ST do Paraná.

Abaixo, montamos um cenário real, trazendo o impacto dessa mudança onde a MVA aumenta depois de 01/04/2026.

Exemplo prático – CENÁRIO ATUAL (até 31/03/2026)

Venda por uma indústria de SP para uma rede no PR.

Produto: Shampoo (higiene pessoal) com NCM 3305.10.00

Preço de tabela: R$ 100,00
Desconto: 15%
Preço de venda: R$85,00

ICMS da Operação: 12%
Base de Cálculo do ICMS: R$85,00
ICMS Próprio: R$10,20

IPI: 4,55%
Valor do IPI: R$3,87

MVA Original: 32,44%
MVA Aplicado: 44,78%
Base de Cálculo do ICMS ST: R$128,66
ICMS Interno: 19,50%
ICMS ST Débito: R$25,09
(-) ICMS Próprio: R$10,20
ICMS ST: R$14,89

PIS/COFINS: 12,50%
PIS/COFINS: R$10,63
Crédito de PIS/COFINS: 0,00%
Crédito de PIS/COFINS: R$0,00

Custo de aquisição:

(=) Preço de Compra: R$85,00
(+) IPI: R$3,87
(+) ST: R$14,89
(=) Desembolso: R$103,76
(-) Crédito de ICMS: R$0,00
(-) Crédito de PIS/COFINS: R$0,00
(=) Custo final: R$103,76

Exemplo prático – CENÁRIO NOVO (após 01/04/2026)

Venda por uma indústria de SP para uma rede no PR.

Produto: Shampoo (higiene pessoal) com NCM 3305.10.00

Preço de tabela: R$ 100,00
Desconto: 15%
Preço de venda: R$85,00

ICMS da Operação: 12%
Base de Cálculo do ICMS: R$85,00
ICMS Próprio: R$10,20

IPI: 4,55%
Valor do IPI: R$3,87

MVA Original: 42,11%
MVA Aplicado: 55,35%
Base de Cálculo do ICMS ST: R$138,06
ICMS Interno: 19,50%
ICMS ST Débito: R$26,92
(-) ICMS Próprio: R$10,20
ICMS ST: R$16,72

PIS/COFINS: 12,50%
PIS/COFINS: R$10,63
Crédito de PIS/COFINS: 0,00%
Crédito de PIS/COFINS: R$0,00

Custo de aquisição:

(=) Preço de Compra: R$85,00
(+) IPI: R$3,87
(+) ST: R$16,72
(=) Desembolso: R$105,59
(-) Crédito de ICMS: R$0,00
(-) Crédito de PIS/COFINS: R$0,00
(=) Custo final: R$105,59

Comparação direta:
Neste exemplo, a MVA Original passa de 32,44% para 42,11%, resultando em uma diferença de 9,67% (aumento proporcional de 29,81%). Já o ICMS-ST passa de R$14,89 para R$16,72, pressionando o custo tributário do produto na cadeia em mais R$1,83 (um aumento de 12,30% proporcionais).

Impactos práticos para indústrias, distribuidores e varejo

No geral, haverá um aumento no ICMS ST recolhido na comercialização destes produtos para o estado do Paraná. Uma vez que na maioria das mudanças, tivemos aumento da MVA.

Para as empresas que comercializam para o estado, haverá a necessidade de renegociações a fim de amenizar o aumento da carga tributária e manter as margens de seus clientes.

Por consequência, empresas que adquiram esses produtos precisam preparar seus fluxos de caixa pensando em maiores desembolsos.

Esse cenário tende a aquecer o mercado de HPPC do estado, uma vez que boa parte dessas CESTs passarão a ter uma MVA maior, incentivando as compras pré aumento. Além disso, também temos o costumeiro aumento de preços no mês de abril, outro grande incentivo para uma maior procura por produtos do setor que busca estocar mercadorias mais baratas e vender pós aumento.

O que fazer?

Todas as empresas que lidam com esses produtos para o estado paranaense devem se atentar a esses novos valores de MVA item a item, por tanto as estratégias devem ser diferentes a depender da CEST, uma vez que em alguns casos tivemos reduções.

Caso o cenário seja de aumento de Custo de Aquisição em Abril, é interessante que Redes e Distribuidores comprem até o final de Março, preparando seus estoques com preços mais baixos, aproveitando depois vendas com faturamento pós aumento.

Já as indústrias impactadas precisam encontrar a melhor precificação, tanto no seu próprio faturamento quanto os preços alvo a consumidor final, para se manterem bem posicionados no mercado.

Para as indústrias clientes da SIMTAX, temos todo o nosso time de consultores especialistas em pricing do setor farma para auxiliar nesses estudos.

Conclusão:

A Resolução SEFA/PR nº 1.245/2025 altera os artigos 12 e 16 da Resolução SEFA Nº 571/2019, promovendo uma atualização relevante nas MVAs do ICMS-ST para produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, entre outros no Paraná.

Embora não altere o regime tributário, a norma impacta diretamente o cálculo do imposto, a formação de preços e a rentabilidade das operações, tornando essencial a preparação antecipada para 01 de abril de 2026.

Empresas que revisarem seus parâmetros com antecedência estarão mais seguras e competitivas diante dessa mudança.

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