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A indústria farmacêutica no Brasil passa por um momento de transformação com a publicação da Resolução CM-CMED nº 2/2024, que altera a forma de definição do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos.

Essa resolução visa adequar o setor às recentes mudanças tributárias, mais especificamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de agosto de 2024, deve entrar em vigor em 12 de setembro de 2024, após o período de vacatio legis de 30 dias.

Contudo, as implicações dessa nova regulamentação para o mercado farmacêutico são profundas, afetando desde a indústria até o varejo, passando por distribuidores e prestadores de serviços.

Vários pontos ainda estão sendo discutidos, e a possibilidade de uma prorrogação dessa mudança para 2025 está sendo considerada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

O que a Resolução CM-CMED nº 2/2024 Estabelece?

A Resolução CM-CMED nº 2/2024 surge como resposta à decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo para fins de incidência do PIS/Pasep e da COFINS.

Na prática, a resolução ajusta os fatores de conversão para o cálculo do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), refletindo a desoneração do ICMS.

De acordo com a ANVISA, esses ajustes resultam em uma redução de até 3,45% nos Preços Fábrica e de até 2,59% nos Preços Máximos ao Consumidor de vários medicamentos.

Essa redução busca equilibrar os preços de medicamentos no Brasil, garantindo que a desoneração de tributos se reflita diretamente nos preços ao consumidor final.

Os Impactos no Mercado Farmacêutico

Embora a medida tenha o potencial de reduzir os preços de medicamentos, as entidades que representam a indústria, o varejo e a distribuição de produtos farmacêuticos levantaram uma série de preocupações, que foram formalizadas em um pedido de prorrogação da vigência da resolução. Entre as questões destacadas estão:

  1. Impactos Financeiros nos Estoques: A mudança de preços traz grandes desafios para a organização financeira das empresas, especialmente em relação aos estoques adquiridos antes de 12 de setembro de 2024. Como os preços serão reduzidos a partir dessa data, empresas do setor estão enfrentando dificuldades para ajustar seus contratos e recompor financeiramente os estoques adquiridos anteriormente.
  2. Adaptação das Rotinas Operacionais: A implementação de novas rotinas administrativas, que envolvem ajustes nos sistemas de informação e estratégia comercial, demanda tempo e recursos significativos. Estima-se que esse processo de adaptação leve de 4 a 6 semanas, considerando testes de sistemas e mudanças em estratégias de vendas.
  3. Impactos nos Contratos Públicos: A renegociação de contratos públicos firmados antes da vigência da resolução é outro ponto crítico, especialmente em relação ao ressarcimento de estoques. Esse processo pode gerar atrasos nas operações de venda, além de impactar o planejamento financeiro das empresas.
  4. Pressões do Varejo: A indústria farmacêutica enfrenta pressão de parceiros varejistas, que exigem o ressarcimento dos estoques com base nos novos preços. Em alguns casos, distribuidores e farmácias estão suspendendo compras até a efetiva publicação dos novos preços, o que pode levar ao desabastecimento de medicamentos e prejudicar o atendimento aos consumidores.
  5. Programação de Investimentos: A incerteza em torno da receita futura das empresas, ocasionada pelas mudanças nos preços dos medicamentos, afeta diretamente a programação de investimentos. Qualquer redução significativa nas receitas pode impactar planos de expansão e modernização das indústrias do setor.

Pedido de Prorrogação da Resolução para 2025

Diante dos impactos e da complexidade de implementar a Resolução CM-CMED nº 2/2024, diversas entidades que representam a cadeia produtiva, varejista e de distribuição de medicamentos solicitaram formalmente a prorrogação da vigência da norma para 31 de março de 2025.

Esse pedido foi formalizado por meio do OFÍCIO Nº 760/2024/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA.

O documento destaca preocupações sobre a implementação das novas regras e reforça que o adiamento permitiria que as mudanças fossem aplicadas conjuntamente com o ajuste anual de preços de 2025, facilitando a adaptação das empresas e minimizando os impactos financeiros.

Situação Atual e Próximos Passos

Em resposta ao pedido de prorrogação, a Secretaria-Executiva da CMED deliberou sobre a viabilidade de suspender os efeitos da resolução até 2025.

Segundo a ANVISA, estudos estão em andamento para avaliar a possibilidade de adiamento, levando em consideração os impactos econômicos e a necessidade de adaptação das empresas envolvidas.

A expectativa é que a decisão final seja tomada pelo Comitê Técnico-Executivo e pelo Conselho de Ministros da CMED nas próximas semanas.

Caso o adiamento seja aprovado, os novos fatores de conversão de preços passarão a vigorar a partir de 2025, permitindo que o mercado se ajuste de maneira mais suave e organizada.


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Conclusão

A Resolução CM-CMED nº 2/2024 traz mudanças significativas para o setor farmacêutico, ao ajustar os preços de medicamentos para refletir a desoneração do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.

Embora essas alterações possam reduzir o preço final dos medicamentos para o consumidor, elas também geram desafios consideráveis para as empresas do setor, que estão se esforçando para adaptar suas operações às novas regras.

O pedido de prorrogação da vigência da norma até 2025 reflete a preocupação com o impacto econômico e operacional dessas mudanças, e a decisão final da CMED será crucial para determinar o curso do mercado farmacêutico nos próximos meses.

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