No mercado farmacêutico, é comum a aplicação do regime de Substituição Tributária (ST) em vendas para o varejo. No entanto, quando falamos em operações com hospitais e clínicas, o cenário muda completamente.

Neste artigo, explicamos por que essas operações devem ser realizadas no modelo de débito e crédito (D/C), e não por ST.

O que é o regime de Substituição Tributária (ST)?

A Substituição Tributária (ST) é um regime no qual o imposto (ICMS) é recolhido antecipadamente por um dos primeiros contribuintes da cadeia — geralmente a indústria ou o distribuidor — em nome dos demais.

Esse modelo é comumente usado nas vendas para o varejo farmacêutico, onde se consegue estimar o preço final ao consumidor e aplicar o ICMS com base nesse valor presumido.

O que é o modelo de Débito e Crédito (D/C)?

No modelo de débito e crédito, o ICMS é recolhido normalmente em cada etapa da operação:

  • O fornecedor debita o ICMS na nota fiscal;
  • O comprador credita esse valor em sua apuração, desde que seja contribuinte.

Esse é o modelo padrão de tributação para operações entre contribuintes do ICMS, especialmente quando o produto não está sujeito à substituição tributária.

Por que hospitais não se enquadram no regime de ST?

Hospitais e clínicas, mesmo que adquiram medicamentos e insumos, não fazem parte de uma cadeia de comercialização. Eles não revendem os produtos — utilizam-nos na prestação de serviços de saúde.

Por isso:

  • Não há como presumir um preço final de venda (como ocorre no varejo);
  • O hospital não realiza venda de mercadoria, logo, não há substituído tributário;
  • O modelo de ST perde o sentido e a base legal nessa operação.

Por que o modelo correto é o Débito e Crédito (D/C)?

Nas vendas para hospitais e clínicas, o modelo adequado é o de débito e crédito:

  • A operação não se enquadra como venda ao consumidor final de mercadoria;
  • O ICMS deve ser tratado normalmente na nota fiscal (débito na origem);
  • Caso o hospital seja contribuinte parcial ou utilize crédito, poderá aproveitá-lo (ou não, dependendo do enquadramento fiscal).

Mesmo que o hospital não se credite do ICMS, o fornecedor deve emitir a nota com destaque normal de ICMS, como uma operação comum interestadual ou interna.

Conclusão

As operações com hospitais e clínicas devem seguir o regime de débito e crédito (D/C), e não o de substituição tributária (ST). Isso porque os hospitais não fazem parte de uma cadeia de revenda e não há como presumir preço final para aplicação da ST.

Utilizar o modelo correto evita riscos fiscais, garante segurança jurídica e contribui para uma formação de preço justa e adequada ao contexto hospitalar.

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