Entre as mudanças mais significativas da Reforma Tributária está a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um tributo que unificará os impostos estaduais e municipais em uma estrutura única.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e didática, o que é o IBS, como ele será aplicado e quais serão os principais impactos para empresas e consumidores.
O que é o IBS e o que ele vai substituir?
O IBS(Imposto Sobre Bens e Serviços) é um novo imposto criado para substituir dois tributos que atualmente geram muita complexidade para as empresas:
- ICMS: Cobrado pelos Estados sobre circulação de mercadorias
- ISS: Cobrado pelos Municípios sobre prestação de serviços.
A proposta do IBS é reunir esses dois impostos em um único tributo, com regras unificadas e aplicáveis em todo o território nacional.
Ele será cobrado sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, com uma lógica não cumulativa.
Isso significa que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia poderá ser usado como crédito na próxima etapa, o que evita a cobrança em cascata.
Essa mudança torna o sistema mais simples e transparente, facilitando a apuração do imposto e permitindo maior previsibilidade nos custos tributários das empresas.
Como o IBS será arrecadado e distribuído?
Atualmente, cada estado e município tem regras próprias para ICMS e ISS, o que gera confusão e insegurança jurídica. Com o IBS, haverá uma plataforma única nacional de arrecadação, que recolherá o imposto de forma centralizada.
Após a arrecadação, os valores serão redistribuídos entre estados e municípios com base em critérios pré-estabelecidos. Essa gestão será feita por um Comitê Gestor Nacional, formado por representantes dos próprios entes federativos.
O objetivo é garantir uma partilha justa e evitar conflitos entre governos estaduais e prefeituras. Além disso, a cobrança do IBS será feita “por fora”, ou seja, o valor do imposto aparecerá destacado no documento fiscal, facilitando a visualização e o controle por parte do contribuinte.
Movimento Reforma Farma
A Reforma Tributária está transformando o setor farmacêutico. Farmácias, distribuidoras e indústrias precisam se preparar para as novas regras, mudanças na tributação e nos processos comerciais.
Qual será a alíquota do IBS?
Um ponto importante que vem gerando bastante atenção é o valor da alíquota do IBS.
Segundo estimativas do governo, a alíquota padrão desse novo imposto estadual e municipal será de 18,70%.
Essa alíquota será uniforme para todos os estados e municípios, ou seja, não haverá variação regional como ocorre hoje com ICMS e ISS.
Independentemente da localidade, o percentual do IBS será o mesmo em todo o território nacional.
Isso significa que os contribuintes deixarão de lidar com dezenas de legislações estaduais e municipais diferentes, o que representa um avanço significativo em termos de simplificação tributária. O IBS incidirá sobre praticamente todas as operações com bens e serviços e substituirá as diversas alíquotas variáveis dos tributos atuais.
Conclusão
A criação do IBS representa um marco importante na trajetória de simplificação do sistema tributário brasileiro. Ao substituir o ICMS e o ISS por um modelo unificado, transparente e baseado em regras claras, a Reforma Tributária oferece uma oportunidade real de reduzir custos operacionais, eliminar distorções regionais e dar mais segurança jurídica às empresas.
Para o setor farmacêutico, que enfrenta desafios tributários complexos, entender o funcionamento do IBS e acompanhar sua regulamentação será essencial. A preparação antecipada pode fazer a diferença entre uma transição tranquila e impactos negativos nos processos e na margem de lucro.
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