IBS e CBS na importação: o que muda com a reforma

A palavra-chave foco deste artigo é IBS e CBS na importação. A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na forma como o Brasil tributa bens e serviços vindos do exterior, agora sob regras unificadas pela Lei Complementar nº 214/2025.

O Artigo 63 determina que qualquer importação, de bens ou de serviços, estará sujeita ao IBS e à CBS, alcançando pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, mesmo que não inscritas no regime regular.

Neste conteúdo, você verá o que muda na prática, quem será alcançado, a relação com as operações internas e os principais pontos de atenção para empresas e importadores, em especial no setor farmacêutico.

O que diz o Artigo 63 da LC 214/2025

O dispositivo é direto e amplia o alcance da tributação. O IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens ou serviços do exterior realizada por qualquer pessoa física, jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, independentemente da finalidade da importação.

Na prática:

  • importação para revenda sofre incidência de IBS e CBS;
  • importação para uso e consumo também é alcançada;
  • importação realizada por pessoa física sem atividade econômica é tributada;
  • importação feita por entidade não inscrita continua sujeita aos tributos.

A abrangência é total e reduz brechas tributárias que existiam no modelo anterior.

Importação segue as mesmas regras das operações internas

O parágrafo único do Artigo 63 estabelece que, salvo disposição específica, aplicam-se às importações as mesmas regras das operações onerosas internas.

Isso significa que bases de cálculo, alíquotas, princípios e mecanismos de crédito usados nas operações dentro do país também serão aplicados nas importações.

Em resumo:

  • a lógica de débito e crédito vale para importadores;
  • o tratamento das alíquotas segue o modelo do Capítulo II da lei;
  • o princípio do destino continua sendo o eixo central;
  • reduções, isenções e imunidades podem se aplicar se houver previsão no anexo correspondente.

Essa abordagem corrige distorções do sistema atual e aproxima o país de modelos internacionais de IVA, reforçando a não cumulatividade explicada em detalhes no artigo sobre não cumulatividade do IBS e da CBS.

Quem será tributado nas importações

A incidência da IBS e CBS na importação alcança um conjunto amplo de contribuintes e operações. Entre os principais grupos, destacam-se:

  • pessoas jurídicas, como indústrias, distribuidoras, importadoras, e-commerces, hospitais, farmácias e laboratórios;
  • pessoas físicas, mesmo sem finalidade comercial, como profissionais que importam equipamentos para uso próprio;
  • entidades sem personalidade jurídica, incluindo fundos, condomínios, consórcios e grupos de investimento;
  • contribuintes não inscritos, já que a ausência de inscrição não impede a incidência tributária.

A lógica é clara: qualquer operação de importação de bens ou serviços passa a estar dentro do escopo da lei.

Impactos diretos para o mercado farmacêutico

A cadeia farmacêutica está entre as mais impactadas pelas novas regras, pois depende fortemente de insumos e produtos importados. Entre eles, podem estar:

  • princípios ativos e ingredientes farmacêuticos;
  • equipamentos de laboratório e envase;
  • dispositivos médicos e tecnologias embarcadas;
  • softwares e serviços técnicos especializados.

A combinação entre margens reguladas, forte concorrência e sensibilidade de preço torna qualquer mudança na IBS e CBS na importação muito relevante.

Custo de importação sob IBS e CBS

O IBS e a CBS substituem tributos como PIS e Cofins na importação, bem como o ICMS incidente na entrada de mercadorias. A carga final dependerá das alíquotas de referência definidas para cada ente, além das reduções aplicáveis para setores específicos.

Em alguns cenários, o custo total pode aumentar. Em outros, manter-se estável ou até diminuir, especialmente em operações com direito a crédito amplo e alíquotas reduzidas nas saídas.

Simplificação e previsibilidade

Com a unificação de regras, a tendência é reduzir divergências entre estados, litígios sobre base de cálculo e ambiguidades em regimes especiais.

Para empresas que utilizam ferramentas como o Power Pricing e o Medic Pricing, a simulação de cenários de importação e a projeção de margens passam a ser mais previsíveis.

Consequências para empresas de outros setores

As mudanças da IBS e CBS na importação não se restringem à indústria farmacêutica. Outros segmentos também devem se preparar.

Importadores ocasionais

Empresas que importam pontualmente máquinas, equipamentos, softwares ou serviços técnicos serão impactadas pela nova lógica de incidência, crédito e apuração.

Importadores de serviços

Contratações de consultorias internacionais, licenças de uso de software, serviços de nuvem ou suporte técnico prestado do exterior passam a seguir as mesmas diretrizes gerais, com atenção especial às regras de localização do serviço e ao momento da incidência.

E-commerces e modelos cross-border

Plataformas que utilizam estruturas de vendas internacionais para consumidores brasileiros precisarão revisar a formação de preços e a responsabilização pelo pagamento de IBS e CBS nas importações.

Pontos de atenção para empresários importadores

Empresas que importam bens ou serviços devem observar alguns pontos críticos desde já.

Adequação ao novo cálculo do IBS e CBS na importação

Será necessário revisar:

  • a base de cálculo aplicável a cada operação;
  • a possibilidade de crédito futuro, considerando a destinação do bem ou serviço;
  • os reflexos do imposto no demonstrativo de resultados;
  • o impacto nos markups e nas margens praticadas.

Essas análises se conectam ao estudo sobre crédito acumulado de importações, tratado em maior profundidade no artigo sobre crédito acumulado de IBS e CBS na importação.

Revisão de contratos internacionais

Cláusulas de preço, frete, seguro, responsabilidade tributária e logística devem ser reavaliadas. A escolha entre modalidades como Ex Works e CIF, por exemplo, interfere diretamente na forma como a empresa assume o custo tributário.

Atualização de sistemas e ERPs

Módulos de importação deverão:

  • calcular IBS e CBS conforme as novas regras;
  • registrar separadamente os créditos recuperáveis;
  • ajustar a apropriação de custos e despesas no fluxo contábil.

Essa adequação é essencial para manter a aderência às normas e evitar retrabalho em apurações futuras.

Acompanhamento de regras específicas

O Artigo 63 deixa claro que, salvo disposição específica do capítulo, valem as regras das operações internas. Isso abre espaço para normas complementares tratando de créditos em importações de pequeno valor, regimes aduaneiros especiais, importações via correios e momentos de pagamento em operações diferenciadas.

Empresas que atuam com volume relevante de comércio exterior devem acompanhar esses desdobramentos de perto.

Checklist Simtax para empresas importadoras

Para organizar a transição, um checklist prático ajuda a direcionar ações:

  • mapear todos os itens e serviços importados;
  • avaliar o impacto da IBS e CBS na importação no custo total;
  • rodar simulações de preço pós-reforma;
  • revisar contratos de fornecimento internacional;
  • ajustar ERP e módulos fiscais ao novo modelo;
  • treinar equipes fiscal, contábil, financeira e comercial;
  • acompanhar normas complementares da regulamentação.

Conclusão

A IBS e CBS na importação deixam de ser um tema restrito a grandes players e passam a atingir qualquer pessoa ou empresa que traga bens e serviços do exterior. O Artigo 63 da Lei Complementar nº 214/2025 amplia o alcance da tributação, alinha as regras aos princípios das operações internas e reduz espaços para distorções ou brechas tributárias.

Para o setor farmacêutico e para empresas importadoras em geral, entender essas mudanças não é opcional. Mapear operações, revisar contratos, ajustar sistemas e preparar as equipes são passos essenciais para atravessar a transição com segurança.

Quer simular o impacto da reforma nas suas operações de importação e estruturar um plano de ação tributária? Fale com a Simtax.

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