Cálculo da alíquota de referência da CBS (2027 a 2033): explicação didática do Art. 352 da LC 214/2025

Depois de entender como funciona a receita de referência e a classificação das categorias de receita da Reforma, surge uma pergunta central para a União e para o mercado: como o governo chega no número final da alíquota de referência da CBS para cada ano entre 2027 e 2033?

O Art. 352 da Lei Complementar nº 214/2025 descreve o método usado para o cálculo da alíquota de referência da CBS. A lógica é reconstruir o passado para projetar o futuro. A lei simula quanto a CBS teria arrecadado em anos anteriores, compara com a receita de referência da União e ajusta a alíquota para o ano seguinte.

Neste artigo, vamos explicar de forma didática como funciona o cálculo da alíquota de referência da CBS, quais são as bases utilizadas e qual é o impacto disso para as empresas.

1. Objetivo do Art. 352: construir a “alíquota justa” da CBS

O primeiro objetivo do Art. 352 é garantir que a alíquota de referência da CBS mantenha a arrecadação da União em nível estável, respeite a neutralidade fiscal da Reforma e acompanhe a evolução da economia e do consumo.

Para isso, a lei manda fazer uma espécie de simulação histórica. É como se a União perguntasse: “Se a CBS já existisse no passado, com a estrutura atual, quanto ela teria arrecadado?”

A partir dessa resposta, o governo ajusta o cálculo da alíquota de referência da CBS para o ano seguinte, buscando equilíbrio entre arrecadação e impacto econômico.

2. As três bases do cálculo da alíquota de referência da CBS

O caput do Art. 352 estabelece três pilares para o cálculo da alíquota de referência da CBS:

“O cálculo da alíquota de referência da CBS será realizado com base: I – na receita de referência da União; II – em estimativa de qual seria a receita da CBS no ano-base; III – em estimativas de qual seria a receita do Imposto Seletivo e do IPI no ano-base.”

2.1 Receita de referência da União

O primeiro elemento é a receita de referência da União, definida no Art. 350. Ela reúne contribuições que serão substituídas pela CBS, PIS e COFINS importação, IPI e IOF Seguros.

Essa receita de referência é o ponto de partida do cálculo da alíquota de referência da CBS. Sem essa fotografia histórica, não existe base para avaliar se a nova alíquota preserva a arrecadação federal.

2.2 Estimativa da receita da CBS no ano-base

O segundo elemento é uma estimativa de quanto a CBS teria arrecadado se já estivesse em vigor no ano-base. A lei manda simular, para cada ano-base, a aplicação da alíquota de referência da CBS sobre as bases de cálculo daquele período.

Na prática, o governo olha para anos anteriores, aplica a alíquota de referência projetada, considera as categorias de receita do Art. 351 e calcula quanto teria entrado nos cofres da União.

2.3 Estimativa da receita do Imposto Seletivo e do IPI

O terceiro elemento inclui as estimativas de receita do Imposto Seletivo e do IPI para o mesmo ano-base. A carga sobre consumo passa a ser composta por CBS, Imposto Seletivo e IPI residual.

Se a receita estimada do Imposto Seletivo subir, a alíquota de referência da CBS pode ser ajustada para baixo, em nome da neutralidade da carga global.

3. Como a lei estima a receita da CBS por categoria

O §1º do Art. 352 detalha a forma como a CBS é simulada ao longo do tempo. A estimativa deve ser feita para cada categoria de receita, com base nas classificações do Art. 351, aplicando a alíquota de referência da CBS sobre uma estimativa da base de cálculo de cada grupo.

Na prática, o governo reproduz a estrutura da CBS em cima dos dados do passado. Assim, o cálculo da alíquota de referência da CBS respeita as diferenças entre alíquota padrão, alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, Simples Nacional, devolução de imposto e créditos presumidos.

4. Estimativas da receita do IPI e do Imposto Seletivo

O §2º aplica a mesma lógica à receita do IPI e do Imposto Seletivo. A estimativa é feita em valores do ano-base, a partir da aplicação das alíquotas previstas na legislação desses tributos.

Isso significa que o cálculo da alíquota de referência da CBS não olha apenas para a CBS isoladamente. Ele observa a composição da carga tributária sobre o consumo, somando os efeitos da CBS, do Imposto Seletivo e do IPI remanescente.

5. De onde vêm as bases de cálculo usadas na simulação

O §3º lista as principais fontes que podem ser utilizadas para estimar a base de cálculo da CBS, do Imposto Seletivo e do IPI no ano-base. A lei prevê quatro grandes grupos de dados.

5.1 Dados da arrecadação no próprio ano-base

O inciso I fala dos dados obtidos no processo de arrecadação. Aqui entram notas fiscais eletrônicas, declarações e escriturações fiscais e informações do SPED.

Esses dados refletem o que ocorreu na prática e são a base mais fiel para o cálculo da alíquota de referência da CBS.

5.2 Dados macroeconômicos e séries públicas

O inciso II permite usar dados macroeconômicos e séries estatísticas, como evolução do PIB, consumo das famílias, produção industrial e volume de importações e exportações.

Esses dados são úteis quando há falhas, lacunas ou necessidade de ajuste nos dados estritamente tributários, reforçando a consistência das estimativas.

5.3 Bases de cálculo da própria CBS em anos posteriores

O inciso III prevê que, depois que a CBS começar a valer, a própria arrecadação da CBS em anos posteriores poderá ser usada para refinar o cálculo da alíquota de referência da CBS nos anos-base.

Com dados reais de CBS, o governo poderá validar as projeções anteriores, recalibrar a metodologia e diminuir o erro das simulações em relação à realidade.

5.4 Bases de cálculo do Imposto Seletivo e do IPI em anos posteriores

O inciso IV aplica a mesma lógica ao Imposto Seletivo e ao IPI. A arrecadação real desses tributos em anos futuros pode ser usada para ajustar as estimativas feitas para o ano-base e melhorar a precisão da conta global.

6. Alíquotas específicas e valores fixos: correção para o ano-base

O §4º trata de tributos que usam alíquotas específicas em valores fixos, como “reais por litro”, “reais por unidade” ou “reais por tonelada”.

Nesses casos, a lei manda corrigir esses valores para os preços do ano-base. Isso evita distorções artificiais e garante que a comparação entre períodos considere o poder de compra real e a evolução de preços no tempo.

7. Resumo didático do cálculo da alíquota de referência da CBS e impacto para empresas

De forma resumida, o cálculo da alíquota de referência da CBS parte da receita de referência da União, simula quanto a CBS arrecadaria em anos anteriores por categoria, estima a arrecadação do Imposto Seletivo e do IPI, utiliza dados tributários, macroeconômicos e, no futuro, a própria CBS real, ajusta valores específicos para o ano-base e, com tudo isso, define a alíquota necessária para o ano seguinte.

Na prática, isso significa que o histórico de arrecadação influencia a alíquota de referência da CBS. Setores com grande peso econômico têm forte impacto no resultado e regimes específicos e cashback modulam a carga final.

Para indústrias, distribuidores, redes de varejo, hospitais e empresas do setor farma, entender o cálculo da alíquota de referência da CBS é essencial para projetar cenários de carga tributária, renegociar contratos de longo prazo, revisar precificação e margens e ajustar sistemas de gestão tributária.

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