ICMS em Transferências 2024: ADC 49 e o Convênio 174/23
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a partir de janeiro de 2024, não incide mais o ICMS nas transferências. A responsabilidade de definir a transferência de créditos ficou a cargo dos estados, que regulamentaram o processo por meio do Convênio 174/23. Se você está se perguntando o que exatamente…
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