Aumento do ICMS em Alagoas para Medicamentos: de 19% para 20,5% e o impacto real no preço
Entenda o impacto da nova regra para medicamentos no Estado de Alagoas
A Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, trouxe uma atualização relevante na legislação do ICMS do Estado de Alagoas, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
A norma majorou a alíquota base do ICMS prevista no art. 17 da Lei Estadual nº 5.900/1996, da seguinte forma:
O que é regra geral?
Regra geral é tudo aquilo que não possui tratamento tributário específico.
Em Alagoas, a regra geral atual é composta por:
- Alíquota base do ICMS: 19,00%
- Adicional do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): 1,00%
- Carga tributária total: 20,00%
Com a nova regra, a partir de 01/04/2026, a regra geral passa a ser:
- Alíquota base do ICMS: 20,50%
- FCP: 1,00%
- Carga tributária total: 21,50%
Os medicamentos têm uma regra mais específica?
Sim. Os medicamentos possuem tratamento tributário específico, pois não sofrem a incidência do adicional do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Dessa forma, os medicamentos saem da alíquota atual de 19,00% e passam para 20,50%, exclusivamente em razão da majoração da alíquota base do ICMS.
Como o setor farmacêutico fica com essa mudança?
No caso do setor farmacêutico, o ponto central é que os medicamentos de uso humano, atualmente tributados à alíquota de 19% (sem incidência do FCP/FECOEP), passam a sofrer impacto direto com a elevação da alíquota base do ICMS.
Embora o aumento nominal da alíquota pareça ser de apenas 1,5 ponto percentual, o impacto real na arrecadação do Estado e no preço de venda ao consumidor é significativamente maior, como veremos a seguir.
Por que o impacto do aumento do ICMS é maior do que parece?
No ICMS, o imposto integra a própria base de cálculo. Isso significa que qualquer aumento de alíquota gera um efeito mais que proporcional sobre o preço final e sobre o valor arrecadado pelo Estado.
Vamos a um exemplo prático, considerando um medicamento tributado hoje à alíquota de 19%, sem FECOEP.
Exemplo prático: impacto do aumento do ICMS em medicamentos
Os medicamentos seguem as regras de PF (Preço Fábrica) e PMC (Preço Máximo ao Consumidor), conforme a alíquota aplicável, sendo esses preços definidos pela CMED e publicados por fontes oficiais, como ABCFARMA e Guia da Farmácia.
Ou seja, quando a alíquota aumenta, o preço também é reajustado automaticamente, dentro da metodologia regulatória.
Situação atual (antes de 01/04/2026)
- Preço de venda (PV): 100,00
- Alíquota de ICMS: 19,00%
- Valor do ICMS: 19,00
Arrecadação do Estado: 19,00
Situação com a nova alíquota de 20,5%
Como o ICMS compõe o próprio preço, o novo valor de venda precisa ser recalculado:
Fórmula:
PV novo = (PV atual – ICMS atual) / (1 – ICMS novo)
Aplicando os valores:
- PV atual – ICMS atual = 100,00 – 19,00 = 81,00
- ICMS novo = 20,50%
PV novo = 81,00 / (1 – 0,205)
PV novo = 81,00 / 0,795
PV novo ≈ 101,88
Com isso, já temos o novo preço recalculado com a alíquota majorada.
Novo ICMS devido:
- ICMS (20,50%) sobre o novo PV: 101,88
Situação nova (a partir de 01/04/2026)
- Preço de venda (PV): 101,88
- Alíquota de ICMS: 20,50%
- Valor do ICMS: 20,88
Nova arrecadação do Estado: 20,88
Qual foi o aumento real da arrecadação?
- ICMS antes: 19,00
- ICMS depois: 20,88
Diferença:
20,88 – 19,00 = 1,88
Variação percentual real:
1,88 ÷ 19,00 × 100 = 9,89%
Ou seja, a arrecadação do ICMS sobre o medicamento aumenta 9,89%, mesmo com uma elevação nominal da alíquota de apenas 1,5 ponto percentual.
O que muda juridicamente para os medicamentos em Alagoas?
Hoje, o cenário é o seguinte:
- Alíquota base do ICMS: 19%
- FECOEP: não aplicável a medicamentos de uso humano
- Carga tributária efetiva: 19%
Com a Lei nº 9.776/2025, a partir de 01/04/2026:
- a alíquota base do ICMS passa a ser 20,5%;
- a lei não alterou o regramento do FECOEP, que continua não incidindo sobre medicamentos;
- o impacto decorre exclusivamente da majoração do ICMS base, que impacta também no PF, PMC e repasse.
Para medicamentos, a nova alíquota base de 20,5% passa a ser o principal fator de aumento da carga tributária do setor farmacêutico em Alagoas.
Impactos práticos para o setor farmacêutico
Para indústrias, distribuidores, operadores logísticos e farmácias, esse aumento gera reflexos diretos em:
- formação de preços;
- margens comerciais;
- negociações com redes e distribuidores;
- parametrização fiscal dos sistemas.
O impacto não se limita ao imposto em si, mas se propaga por toda a cadeia de precificação do medicamento.
Base legal da alteração do ICMS em Alagoas
As mudanças analisadas neste artigo estão fundamentadas na Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 5.900/1996 (Lei do ICMS de Alagoas), promovendo a majoração da alíquota base do imposto e instituindo outras regras com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Acesse a íntegra da Lei nº 9.776/2025:
📄 Lei nº 9.776/2025
Recomenda-se a leitura integral da norma para compreensão completa dos dispositivos legais e de seus efeitos sobre a tributação no Estado de Alagoas.
Conclusão
A Lei nº 9.776/2025 promove uma alteração que, à primeira vista, parece modesta, mas que gera um impacto relevante e real para o setor farmacêutico.
A elevação da alíquota base do ICMS de 19% para 20,5%, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, pode resultar em um aumento de 9,89% na arrecadação do imposto sobre medicamentos, pressionando preços, margens e estratégias comerciais.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas do setor farmacêutico antecipem análises, simulações e ajustes de pricing, garantindo conformidade tributária e sustentabilidade econômica.
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