Alíquota IBS 2031: como será calculada para Estados e Municípios
O Art. 363 da Lei Complementar nº 214/2025 mostra como o IBS evolui em um passo crucial da transição: o ano de 2031, quando a participação do imposto na arrecadação dos entes federados sobe para 30% da receita de referência.
Esse é o terceiro degrau da escada de migração do modelo antigo para o novo sistema de tributação sobre o consumo:
- 2029: 10%;
- 2030: 20%;
- 2031: 30%.
Em cada etapa, a arrecadação histórica dos entes é comparada com uma arrecadação simulada do IBS, recalculada com as regras vigentes no ano futuro. A alíquota IBS 2031 é ajustada até que essa equivalência seja atingida.
O Art. 363 adiciona ainda um detalhe inovador: o ajuste da receita de referência de 2029, multiplicando-a por 10/9. Esse fator foi criado para corrigir distorções da transição entre os anos base e o início efetivo da arrecadação do IBS.
A seguir, vamos explicar esse mecanismo passo a passo.
1. O objetivo do Art. 363
O início da norma estabelece:
“As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2031 serão fixadas de modo que:”
Em termos práticos, isso significa que:
- o Tribunal de Contas da União deverá encontrar as alíquotas que façam a arrecadação simulada do IBS de 2028 e 2029 corresponder a 30% da receita de referência dos Estados e dos Municípios;
- o cálculo deve ser neutro, isto é, não pode gerar aumento artificial de carga tributária no agregado;
- a alíquota IBS 2031 deve ser um resultado matemático, e não uma decisão política isolada.
A partir daí, o artigo detalha separadamente como é fixada a alíquota para os Estados (inciso I) e para os Municípios (inciso II).
2. Como será fixada a alíquota estadual do IBS em 2031 (inciso I)
O inciso I dispõe:
“I — a média da estimativa da parcela estadual da receita do IBS em 2028 e 2029 (…) seja equivalente a 30% da média: a) da receita de referência dos Estados em 2028; b) da receita de referência dos Estados em 2029 dividida por 9 e multiplicada por 10.”
Para entender como isso funciona, vamos separar em partes.
2.1. Parte 1 – A receita de referência dos Estados
A receita de referência dos Estados, definida no Art. 350, considera principalmente:
- ICMS;
- fundos estaduais vinculados ao ICMS vigentes antes da Reforma;
- valores recuperados;
- dívida ativa;
- contribuições substituídas;
- outras parcelas previstas na lei.
Para o cálculo da alíquota IBS 2031, a média dessa receita será composta por duas parcelas:
- a receita de referência dos Estados em 2028, utilizada tal como apurada;
- a receita de referência dos Estados em 2029, ajustada pelo fator 10/9.
A combinação dessas duas bases forma a “média histórica ajustada” que serve de referência para o cálculo dos 30%.
2.2. Por que dividir por 9 e multiplicar por 10?
O artigo explicita que a receita de referência de 2029 deve ser dividida por 9 e multiplicada por 10. Em outras palavras, ela é reajustada pelo fator 10/9.
Esse ajuste existe porque 2029 é o primeiro ano de arrecadação real do IBS e, nesse ano, apenas 10% da receita dos entes é migrada para o novo imposto. A base de comparação entre o período anterior à Reforma e o período de transição poderia ficar distorcida.
Ao multiplicar por 10/9, a lei corrige o efeito dessa transição parcial, “normaliza” a receita de 2029 para um patamar equivalente e garante consistência na média usada para projetar a alíquota IBS 2031.
Em termos didáticos, o fator 10/9 funciona como um ajuste técnico de calibragem da receita de 2029.
2.3. Parte 2 – Simular a arrecadação do IBS
A segunda etapa é estimar quanto seria arrecadado de IBS em 2028 e 2029 se as regras de 2031 já estivessem valendo.
Para isso, o TCU deve:
- aplicar a alíquota estadual de referência para 2031;
- considerar todos os regimes específicos estaduais;
- usar a legislação do IBS prevista para 2031;
- recalcular as bases econômicas de 2028 e 2029 sob essa ótica futura.
Essa simulação é feita de forma segmentada, por categoria de receita, sempre seguindo a metodologia de estimativa descrita no Art. 360.
2.4. Parte 3 – Garantir a equivalência em 30% da receita de referência
O passo final é ajustar a alíquota IBS 2031 estadual até que a média da arrecadação simulada de IBS em 2028 e 2029 seja equivalente a 30% da média da receita de referência dos Estados em 2028 e da receita de referência de 2029 ajustada pelo fator 10/9.
Se a arrecadação simulada estiver abaixo dos 30%, a alíquota aumenta. Se estiver acima, a alíquota é reduzida. Esse mecanismo de equivalência mantém a neutralidade na migração da base do ICMS para o IBS, garante a estabilidade das finanças estaduais e dá previsibilidade para quem acompanha a evolução da alíquota IBS 2031.
3. Como será fixada a alíquota municipal do IBS em 2031 (inciso II)
O inciso II replica a mesma lógica para os Municípios:
“II — a média da estimativa da parcela municipal da receita do IBS em 2028 e 2029 (…) seja equivalente a 30% da média da receita de referência dos Municípios em 2028 e da receita de 2029 ajustada (10/9).”
Na prática, o cálculo segue os mesmos passos, com foco na realidade municipal.
Isso envolve considerar a arrecadação histórica de ISS e outras receitas que compõem a receita de referência municipal, calcular a média das receitas de 2028 e 2029 (com a de 2029 ajustada pelo fator 10/9), simular quanto os Municípios arrecadariam de IBS em 2028 e 2029 se as regras de 2031 já estivessem em vigor e ajustar a alíquota municipal de referência até que a arrecadação simulada se iguale a 30% da receita de referência ajustada.
Assim, a alíquota IBS 2031 municipal reflete a realidade de arrecadação do Município, o impacto da transição do ISS para o IBS e a manutenção da neutralidade da carga global sobre o consumo nos serviços locais.
4. A base de cálculo usada nas simulações (parágrafo único)
O parágrafo único do Art. 363 explica quais dados devem ser usados como referência em cada ano base. Esse ponto é crucial porque mostra como o IBS vai, gradualmente, assumindo o papel de principal fonte de dados, enquanto a CBS perde centralidade ao longo do tempo.
4.1. Base para simular o ano de 2028
O parágrafo único estabelece que, para o ano-base de 2028, a estimativa deve considerar:
I — em 2028: a) prioritariamente, a receita da CBS ajustada; b) subsidiariamente, a receita do IBS ajustada.
Em termos práticos, isso significa que, em 2028, o IBS ainda não está plenamente operacional e a CBS continua sendo a principal base de cálculo. A receita da CBS de 2028 deve ser ajustada para refletir as diferenças entre a legislação da CBS e do IBS em 2031.
Esses ajustes incluem diferenças entre regimes específicos, mudanças na abrangência da tributação, regras de crédito financeiro, critérios de devolução personalizada, alterações na forma de tributar certos serviços e operações.
Quando existirem dados de IBS nesse período, ainda que parciais, eles poderão ser usados de forma subsidiária, como complemento ou refinamento da estimativa principal baseada na CBS.
4.2. Base para simular o ano de 2029
O parágrafo único também determina que, para o ano-base de 2029, a prioridade se inverte:
II — em 2029, prioritariamente a receita do IBS, ajustada (…) e subsidiariamente outras fontes.
Aqui ocorre uma virada importante: 2029 é o primeiro ano real de arrecadação do IBS, e o próprio IBS passa a ser a principal base de cálculo para estimar a alíquota IBS 2031. A CBS deixa de ocupar o papel central na simulação.
A receita do IBS de 2029 será ajustada para refletir mudanças na legislação até 2031, incorporar alterações em regimes específicos, considerar novas regras de devolução e eventuais ajustes de alíquotas.
Se houver lacunas ou inconsistências, poderão ser usadas bases estatísticas, dados nacionais ou regionais, estimativas técnicas e séries históricas de consumo. O objetivo é garantir que as simulações usadas para calibrar a alíquota IBS 2031 sejam as mais fiéis possíveis à realidade econômica de cada ente.
5. Resumo didático – a história da alíquota do IBS em 2031
Podemos resumir a lógica do Art. 363 da seguinte forma.
Em 2031, Estados e Municípios passarão a receber 30% da sua receita de referência por meio do IBS, e a alíquota IBS 2031 precisa ser calibrada para chegar exatamente a esse patamar.
Para isso, o TCU:
- analisa as receitas de referência de 2028 e 2029;
- ajusta a receita de 2029 multiplicando por 10/9, para corrigir a transição;
- simula quanto cada ente teria arrecadado de IBS em 2028 e 2029 com as regras de 2031;
- usa a CBS como base principal em 2028 e o IBS como base principal em 2029;
- ajusta as diferenças entre as legislações da CBS e do IBS;
- calcula a média da arrecadação simulada de IBS;
- ajusta as alíquotas estaduais e municipais até que essa média corresponda a 30% da receita de referência ajustada.
Quando as curvas se igualam, nascem as alíquotas IBS 2031 estadual e municipal, representando o terceiro degrau da transição.
6. Impacto prático para empresas
O modo como a alíquota IBS 2031 é calculada traz vários efeitos práticos para empresas, especialmente aquelas com forte atuação interestadual e municipal, como a indústria farmacêutica, distribuidores de medicamentos, hospitais e redes de saúde, grandes redes varejistas e empresas de e-commerce.
Alguns pontos de atenção:
- em 2031, o IBS já terá dois anos de base real (2029 e 2030), o que reduz distorções e melhora a previsibilidade;
- a CBS continua relevante para simulações, mas perde centralidade, especialmente nos cálculos mais recentes;
- a participação do IBS sobe para 30%, tornando os efeitos sobre preços e margens ainda mais perceptíveis nas operações internas;
- Estados e Municípios passam a ter alíquotas cada vez mais “reais”, modeladas pelo comportamento efetivo da economia e da arrecadação;
- o fator 10/9 é um ajuste técnico que precisa ser compreendido por quem faz planejamento fiscal de longo prazo, pois influencia a leitura da receita de 2029.
Para empresas do setor farma e de saúde, entender a dinâmica da alíquota IBS 2031 é fundamental para redesenhar tabelas de preço por UF e Município, revisar contratos de fornecimento de médio prazo, ajustar políticas comerciais e de desconto e antecipar o impacto da transição da Reforma Tributária nas margens bruta e líquida.
Conclusão
O Art. 363 mostra que a alíquota IBS 2031 é resultado de um processo de transição cuidadosamente calibrado, que utiliza a receita de referência histórica dos entes, recorre à CBS como base principal em 2028 e ao IBS em 2029, aplica um fator técnico de ajuste (10/9) para corrigir a distorção da migração parcial e garante que 30% da receita de referência passe a ser arrecadada por meio do novo imposto.
Para quem atua no mercado farmacêutico, hospitalar, varejista ou de distribuição, acompanhar esses movimentos é essencial para evitar surpresas e se posicionar de forma estratégica na nova realidade tributária.
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