Alíquota IBS 2029: como será calculada para Estados e Municípios

A partir do Art. 361 da Lei Complementar nº 214/2025, entramos oficialmente na parte mais sensível da transição do IBS: a definição das primeiras alíquotas estaduais e municipais, que passarão a valer em 2029.

Este é um ponto crítico da Reforma Tributária sobre o consumo porque:

  • marca o início efetivo da arrecadação do IBS pelos Estados e Municípios;
  • exige que a transição seja feita de forma neutra e equilibrada;
  • utiliza bases de cálculo que ainda não existiam em 2027, já que o IBS ainda não operava;
  • faz uso inteligente da CBS como “ponte de transição” para o IBS.

O Art. 361 explica exatamente como as primeiras alíquotas de referência serão fixadas. A seguir, vamos interpretar cada parte da lei com profundidade, mas de forma didática, para mostrar como nasce a alíquota IBS 2029.

1. O objetivo do Art. 361: definir as primeiras alíquotas do IBS

O início da norma estabelece:

“As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029 serão fixadas de modo que:”

Isso significa que:

  • 2029 é o primeiro ano em que Estados e Municípios terão suas próprias alíquotas de referência do IBS;
  • por essa razão, a lei prevê um mecanismo especial para calcular essas alíquotas iniciais;
  • o método é matemático, técnico e baseado em equivalência com receitas históricas.

Em outras palavras, a alíquota IBS 2029 não será definida por decisão política isolada. Ela nasce de uma comparação entre quanto os entes arrecadavam antes e quanto arrecadariam se o IBS já existisse em 2027, com as regras de 2029.

2. Como será fixada a alíquota estadual do IBS (inciso I)

Trecho da lei:

“I — a estimativa da parcela estadual da receita do IBS em 2027 (…) seja equivalente a 10% da receita de referência dos Estados em 2027.”

Traduzindo esse dispositivo para a prática, o cálculo segue a lógica abaixo.

Primeiro, o sistema:

  • observa a receita de referência dos Estados em 2027,
  • considera nessa receita o ICMS e fundos estaduais vinculados,
  • calcula 10% desse valor.

Esse percentual de 10% foi definido para a primeira fase da transição. Em seguida, vem a simulação:

  • simula quanto os Estados arrecadariam de IBS em 2027;
  • aplica a alíquota IBS 2029 estadual de referência, ainda a ser definida;
  • incorpora regimes específicos previstos para o IBS;
  • utiliza as regras do IBS do ano de 2029;
  • utiliza dados de base de 2027, ajustando o que for necessário.

A partir daí, a alíquota é ajustada para cima ou para baixo até que a estimativa de arrecadação de IBS estadual em 2027 seja igual a 10% da receita de referência dos Estados em 2027.

Em resumo, a alíquota IBS 2029 estadual será aquela que faz a arrecadação simulada coincidir com o patamar de 10% da receita de referência histórica dos Estados.

3. Como será fixada a alíquota municipal do IBS (inciso II)

Trecho da lei:

“II — a estimativa da parcela municipal da receita do IBS em 2027 (…) seja equivalente a 10% da receita de referência dos Municípios em 2027.”

O mesmo raciocínio é aplicado para os Municípios. O cálculo envolve:

  • identificar a receita de referência municipal de 2027;
  • considerar a arrecadação do ISS e receitas correlatas;
  • calcular 10% dessa receita.

Em seguida, a lei manda:

  • simular quanto os Municípios arrecadariam de IBS se o imposto já existisse em 2027;
  • aplicar a alíquota IBS 2029 municipal de referência nessa simulação;
  • ajustar essa alíquota até que a arrecadação teórica de IBS em 2027 seja igual a 10% da receita municipal de referência de 2027.

Com isso, a alíquota IBS 2029 municipal também nasce a partir de um ponto de equilíbrio entre a arrecadação histórica com ISS e receitas associadas e a arrecadação simulada com IBS, sob a legislação de 2029.

4. Por que o percentual definido é de 10%?

A Lei Complementar nº 214/2025 define que, em 2029, apenas 10% da arrecadação total dos entes com IBS deve ser transferida para o novo modelo. O restante da migração de ICMS e ISS para o IBS ocorrerá de forma gradual, até 2033.

Assim, 2029 é o primeiro passo da transição. O IBS ainda representa uma fração relativamente pequena da carga total, e a alíquota IBS 2029 é calibrada para corresponder exatamente a esse recorte de 10% das receitas de referência.

Isso suaviza o impacto inicial da reforma sobre a arrecadação dos entes, o fluxo de caixa das empresas e os preços ao consumidor final.

5. O papel crucial da CBS na construção da base do IBS (parágrafo único, inciso I)

Trecho:

“I — prioritariamente, a receita da CBS em 2027, ajustada…”

Esse é um dos pontos mais importantes do Art. 361. Como o IBS ainda não existe em 2027, o texto determina que a CBS será a principal referência para estimar a base do IBS, e a receita da CBS será utilizada como ponto de partida para simular a arrecadação do IBS.

Isso faz sentido porque:

  • a CBS começa a funcionar em 2027;
  • tem base econômica muito semelhante ao IBS, já que ambos tributam o consumo;
  • trabalha com escrituração moderna e digitalizada;
  • permite avaliar operações, créditos e regimes de forma detalhada.

No entanto, a própria lei reconhece que as legislações de CBS e IBS não são idênticas. Por isso, determina que a receita da CBS deve ser ajustada para refletir as diferenças entre as duas legislações.

Esses ajustes podem envolver:

  • diferenças de regimes específicos;
  • abrangência distinta de setores, como serviços públicos;
  • critérios de crédito financeiro;
  • regras de devolução (cashback);
  • hipóteses de isenção ou redução;
  • variações metodológicas entre os tributos.

Assim, a CBS funciona como espelho da estrutura do IBS, mas nunca como cópia literal. Para as empresas, isso significa que a qualidade da escrituração da CBS em 2027 será vital, e inconsistências na CBS podem distorcer a simulação da alíquota IBS 2029.

6. Uso da própria receita do IBS (parágrafo único, inciso II)

Trecho:

“II — subsidiariamente, a receita do IBS em 2027 (…) ajustada.”

Em tese, em 2027 ainda não há IBS em plena operação. Porém, a lei abre espaço para que dados reais ou parciais de IBS, quando existirem, possam ser usados como apoio, desde que sejam ajustados para refletir as regras de 2029.

Além disso, podem ser usadas:

  • estimativas econômicas;
  • séries históricas ajustadas;
  • dados setoriais de consumo;
  • projeções econométricas.

Essas informações ajudam a refinar a estimativa de arrecadação e a calibrar a alíquota IBS 2029, especialmente em setores com comportamentos muito específicos de consumo e circulação de mercadorias.

7. Resumo didático – A história de como nasce a alíquota do IBS em 2029

Para entender de forma prática, imagine o seguinte cenário em 2028:

O TCU se debruça sobre três grandes blocos de dados:

  • quanto os Estados e Municípios arrecadaram em 2027;
  • quanto arrecadariam se o IBS já existisse em 2027;
  • como deve funcionar o IBS em 2029, incluindo regimes específicos, alíquotas e estrutura de crédito.

A partir disso, o processo segue estes passos:

  1. O TCU pega a receita de referência de cada ente federativo.
  2. Calcula 10% desse valor para Estados e para Municípios.
  3. Recalcula toda a base de 2027 como se já existisse o IBS de 2029.
  4. Usa a CBS como referência principal de base econômica.
  5. Ajuda a ajustar as diferenças legislativas entre CBS e IBS.
  6. Simula as arrecadações estaduais e municipais de IBS.
  7. Ajusta as alíquotas até que a arrecadação simulada corresponda exatamente a 10% da receita de referência.

Quando as curvas se cruzam, isto é, quando a receita simulada de IBS em 2027 equivalente às regras de 2029 bate com 10% da receita de referência, nasce a alíquota IBS 2029: uma alíquota estadual para cada Estado e uma alíquota municipal para cada Município.

8. Impacto prático para empresas

A forma como a alíquota IBS 2029 é construída traz implicações diretas para empresas de todos os setores, em especial para a indústria farmacêutica, distribuidores, redes de varejo, hospitais e clínicas.

Alguns pontos de atenção:

  • Estados e Municípios terão alíquotas próprias de IBS, criando um mapa tributário mais granular e complexo;
  • a CBS será a principal base de referência da carga do IBS em 2029, e empresas com escrituração irregular da CBS poderão sofrer distorções relevantes nas simulações;
  • a alíquota IBS 2029 representará apenas 10% da transição, com impacto imediato menor, mas com papel crucial na calibragem dos anos seguintes;
  • setores com alto fluxo interestadual, como o farmacêutico e o de distribuição, devem monitorar especialmente operações de indústria para distribuidor, centro de distribuição para varejo e vendas para hospitais;
  • a forma como essa alíquota é construída será fundamental para o cálculo das alíquotas de 2030 a 2033.

Conclusão

A alíquota IBS 2029 não é apenas um número. Ela é o resultado de um processo técnico que combina receita de referência histórica, utiliza a CBS como ponte de transição, aplica simulações sofisticadas e ajusta alíquotas para manter a neutralidade da arrecadação.

Para empresas que atuam em vários Estados e Municípios, compreender essa lógica é essencial para planejar preços, revisar margens, estruturar contratos de médio prazo e antecipar os efeitos da transição do ICMS e ISS para o IBS.

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