Alíquota CBS 2030: como será calculada pelo Art. 356
A alíquota CBS 2030 marca o início da fase mais madura e estável da Reforma Tributária. Pela primeira vez, o cálculo utilizará dois anos reais de arrecadação (2027 e 2028), com o sistema completamente consolidado e operando com dados reais da CBS. O Art. 356 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece como essa alíquota será definida, garantindo precisão, neutralidade fiscal e aderência à realidade econômica.
1. O ponto de partida: quais anos determinam a alíquota de 2030?
O Art. 356 inicia afirmando:
“A alíquota de referência da CBS para 2030 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2027 e 2028:”
Esses dois anos são fundamentais porque representam o sistema CBS funcionando plenamente.
2027: primeiro ano real da CBS
No primeiro ano de cobrança efetiva, a CBS já opera com crédito financeiro, escrituração completa e NF-e ajustada.
2028: ano de ajuste e estabilização
É o ano em que o sistema incorpora correções e amadurece, permitindo projeções mais precisas para 2030.
2. As três estimativas que compõem o cálculo da alíquota de 2030
O Art. 356 determina três simulações obrigatórias.
I – da receita da CBS no ano-base com base na legislação da CBS de 2030;
II – da receita do Imposto Seletivo com base nas alíquotas de 2030;
III – da receita do IPI com base nas alíquotas de 2030.
2.1 Receita da CBS recalculada com base nas regras de 2030
A receita real de 2027 e 2028 é recalculada considerando as regras que estarão vigentes em 2030, incluindo regimes específicos e ajustes de base de cálculo.
2.2 Receita simulada do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo também é recalculado aplicando-se as alíquotas de 2030 sobre as bases reais de 2027 e 2028.
Quanto maior o seletivo, menor tende a ser a CBS para manter neutralidade.
2.3 Receita do IPI recalculada com regras de 2030
Mesmo residual, o IPI integra a carga total e precisa ser recalculado com as alíquotas projetadas para 2030.
3. O mecanismo da neutralidade fiscal (parágrafo único)
A legislação exige que a alíquota seja definida de modo a equilibrar a carga tributária simulada com a carga histórica da União.
“A alíquota será fixada para garantir equivalência entre:
I – a média da razão (CBS + Seletivo + IPI) / PIB em 2027 e 2028;
II – a média histórica (Receita de Referência da União / PIB) em 2012–2021.”
Se a carga simulada for menor, a CBS sobe. Se for maior, a CBS cai.
4. A fórmula da neutralidade aplicada ao cálculo de 2030
A primeira conta calcula a carga simulada:
(CBS simulada + IS simulado + IPI simulado) / PIB
A segunda conta é a carga histórica:
Receita de Referência / PIB
A alíquota é ajustada até as duas médias coincidirem.
5. Por que o Art. 356 é tão importante?
Com dois anos reais, o cálculo se torna mais estável e menos sensível a oscilações econômicas. Isso traz previsibilidade para empresas de setores intensivos e consolida a maturidade da CBS.
6. Resumo didático
O TCU recalcula os dados de 2027 e 2028 com as regras de 2030, simula a carga total e compara com o histórico. A alíquota é ajustada até o equilíbrio.
Conclusão
A alíquota CBS 2030 reflete equilíbrio técnico, dados reais e estabilidade econômica. Representa o início da fase mais madura da Reforma Tributária.
Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:







