Alíquota CBS 2030: como será calculada pelo Art. 356

A alíquota CBS 2030 marca o início da fase mais madura e estável da Reforma Tributária. Pela primeira vez, o cálculo utilizará dois anos reais de arrecadação (2027 e 2028), com o sistema completamente consolidado e operando com dados reais da CBS. O Art. 356 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece como essa alíquota será definida, garantindo precisão, neutralidade fiscal e aderência à realidade econômica.

1. O ponto de partida: quais anos determinam a alíquota de 2030?

O Art. 356 inicia afirmando:

“A alíquota de referência da CBS para 2030 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2027 e 2028:”

Esses dois anos são fundamentais porque representam o sistema CBS funcionando plenamente.

2027: primeiro ano real da CBS

No primeiro ano de cobrança efetiva, a CBS já opera com crédito financeiro, escrituração completa e NF-e ajustada.

2028: ano de ajuste e estabilização

É o ano em que o sistema incorpora correções e amadurece, permitindo projeções mais precisas para 2030.

2. As três estimativas que compõem o cálculo da alíquota de 2030

O Art. 356 determina três simulações obrigatórias.

I – da receita da CBS no ano-base com base na legislação da CBS de 2030;
II – da receita do Imposto Seletivo com base nas alíquotas de 2030;
III – da receita do IPI com base nas alíquotas de 2030.

2.1 Receita da CBS recalculada com base nas regras de 2030

A receita real de 2027 e 2028 é recalculada considerando as regras que estarão vigentes em 2030, incluindo regimes específicos e ajustes de base de cálculo.

2.2 Receita simulada do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo também é recalculado aplicando-se as alíquotas de 2030 sobre as bases reais de 2027 e 2028.

Quanto maior o seletivo, menor tende a ser a CBS para manter neutralidade.

2.3 Receita do IPI recalculada com regras de 2030

Mesmo residual, o IPI integra a carga total e precisa ser recalculado com as alíquotas projetadas para 2030.

3. O mecanismo da neutralidade fiscal (parágrafo único)

A legislação exige que a alíquota seja definida de modo a equilibrar a carga tributária simulada com a carga histórica da União.

“A alíquota será fixada para garantir equivalência entre:
I – a média da razão (CBS + Seletivo + IPI) / PIB em 2027 e 2028;
II – a média histórica (Receita de Referência da União / PIB) em 2012–2021.”

Se a carga simulada for menor, a CBS sobe. Se for maior, a CBS cai.

4. A fórmula da neutralidade aplicada ao cálculo de 2030

A primeira conta calcula a carga simulada:

(CBS simulada + IS simulado + IPI simulado) / PIB

A segunda conta é a carga histórica:

Receita de Referência / PIB

A alíquota é ajustada até as duas médias coincidirem.

5. Por que o Art. 356 é tão importante?

Com dois anos reais, o cálculo se torna mais estável e menos sensível a oscilações econômicas. Isso traz previsibilidade para empresas de setores intensivos e consolida a maturidade da CBS.

6. Resumo didático

O TCU recalcula os dados de 2027 e 2028 com as regras de 2030, simula a carga total e compara com o histórico. A alíquota é ajustada até o equilíbrio.

Conclusão

A alíquota CBS 2030 reflete equilíbrio técnico, dados reais e estabilidade econômica. Representa o início da fase mais madura da Reforma Tributária.

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