Alíquota CBS 2028: como será calculada pelo Art. 354
A alíquota CBS 2028 será definida por um cálculo técnico previsto no Art. 354 da Lei Complementar nº 214/2025. O artigo mantém a lógica usada no cálculo da alíquota de 2027, mas altera os anos-base e a legislação utilizada nas simulações.
A seguir, apresentamos uma explicação didática sobre como a alíquota será definida, com base na legislação e nos mecanismos de neutralidade da Reforma Tributária.
De onde vem a alíquota da CBS em 2028?
O caput do Art. 354 determina:
“A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2025 e 2026:”
Isso significa que a alíquota CBS 2028 será calculada a partir de dois anos muito diferentes entre si.
- 2025: um ano ainda sem CBS.
- 2026: ano sem cobrança efetiva, mas já com NF-e, escrituração e cálculos adaptados ao modelo IBS/CBS.
O resultado é um conjunto de dados mais confiável para estimar a arrecadação futura.
As três simulações obrigatórias para calcular a alíquota de 2028
O caput do artigo segue:
I – estimativa da receita da CBS no ano-base com base na legislação de 2028;
II – estimativa da receita do Imposto Seletivo no ano-base com base nas alíquotas de 2028;
III – estimativa da receita do IPI no ano-base com base nas alíquotas de 2028.
Simulação 1: Receita da CBS nos anos-base
A primeira simulação responde:
“Quanto a CBS arrecadaria em 2025 e 2026 se já estivesse valendo com as regras de 2028?”
Para isso, são aplicados:
- a alíquota projetada para 2028;
- regimes específicos;
- reduções previstas;
- regras de crédito financeiro;
- bases de cálculo do novo sistema.
Essa simulação é fundamental para assegurar neutralidade fiscal.
Simulação 2: Receita do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo também deve ser simulado como se as alíquotas de 2028 já existissem nos anos-base.
Quanto maior for o Seletivo simulado, menor tende a ser a alíquota CBS 2028.
Simulação 3: Receita do IPI residual
O IPI continua existindo, de forma residual, para alguns produtos.
Assim, o artigo exige:
“Simule quanto o IPI arrecadaria em 2025 e 2026 se as alíquotas de 2028 se aplicassem.”
Esses valores complementam a equação global de arrecadação.
Equivalência com a arrecadação histórica (neutralidade)
O parágrafo único repete o mecanismo do Art. 353:
“A alíquota para 2028 será fixada de forma que haja equivalência entre:
I – a média da razão (CBS + Seletivo + IPI) / PIB nos anos-base 2025–2026;
II – a média da razão da receita de referência da União / PIB nos anos 2012–2021.”
A ideia central é comparar dois indicadores.
- Quanto CBS + Seletivo + IPI representariam do PIB nos anos-base.
- Quanto a arrecadação histórica da União representou do PIB entre 2012 e 2021.
A alíquota CBS 2028 será ajustada até que as duas médias fiquem equivalentes.
Exemplo simplificado
Suponha que:
- Receita histórica (2012–2021): 9% do PIB
- CBS simulada (2025–2026): 6% do PIB
- Seletivo simulado: 2% do PIB
- IPI simulado: 1% do PIB
Somando:
6% + 2% + 1% = 9% do PIB
Nesse cenário fictício, a alíquota projetada para 2028 estaria corretamente ajustada.
O papel crucial de 2026
Embora não tenha cobrança real, 2026 será o primeiro ano com:
- NF-e totalmente adaptada ao IBS/CBS;
- escrituração seguindo a lógica de crédito financeiro;
- bases reais estruturadas no modelo definitivo.
Esses dados tornam a simulação mais precisa e fortalecem a confiabilidade do cálculo da alíquota CBS 2028.
Conclusão
A alíquota de 2028 será resultado de um modelo matemático baseado em simulações e neutralidade.
Para o mercado farma, compreender esse cálculo é essencial para construir estratégias de preços e margens.
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