Alíquota CBS 2028: como será calculada pelo Art. 354

A alíquota CBS 2028 será definida por um cálculo técnico previsto no Art. 354 da Lei Complementar nº 214/2025. O artigo mantém a lógica usada no cálculo da alíquota de 2027, mas altera os anos-base e a legislação utilizada nas simulações.

A seguir, apresentamos uma explicação didática sobre como a alíquota será definida, com base na legislação e nos mecanismos de neutralidade da Reforma Tributária.

De onde vem a alíquota da CBS em 2028?

O caput do Art. 354 determina:

“A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2025 e 2026:”

Isso significa que a alíquota CBS 2028 será calculada a partir de dois anos muito diferentes entre si.

  • 2025: um ano ainda sem CBS.
  • 2026: ano sem cobrança efetiva, mas já com NF-e, escrituração e cálculos adaptados ao modelo IBS/CBS.

O resultado é um conjunto de dados mais confiável para estimar a arrecadação futura.

As três simulações obrigatórias para calcular a alíquota de 2028

O caput do artigo segue:

I – estimativa da receita da CBS no ano-base com base na legislação de 2028;
II – estimativa da receita do Imposto Seletivo no ano-base com base nas alíquotas de 2028;
III – estimativa da receita do IPI no ano-base com base nas alíquotas de 2028.

Simulação 1: Receita da CBS nos anos-base

A primeira simulação responde:

“Quanto a CBS arrecadaria em 2025 e 2026 se já estivesse valendo com as regras de 2028?”

Para isso, são aplicados:

  • a alíquota projetada para 2028;
  • regimes específicos;
  • reduções previstas;
  • regras de crédito financeiro;
  • bases de cálculo do novo sistema.

Essa simulação é fundamental para assegurar neutralidade fiscal.

Simulação 2: Receita do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo também deve ser simulado como se as alíquotas de 2028 já existissem nos anos-base.

Quanto maior for o Seletivo simulado, menor tende a ser a alíquota CBS 2028.

Simulação 3: Receita do IPI residual

O IPI continua existindo, de forma residual, para alguns produtos.

Assim, o artigo exige:

“Simule quanto o IPI arrecadaria em 2025 e 2026 se as alíquotas de 2028 se aplicassem.”

Esses valores complementam a equação global de arrecadação.

Equivalência com a arrecadação histórica (neutralidade)

O parágrafo único repete o mecanismo do Art. 353:

“A alíquota para 2028 será fixada de forma que haja equivalência entre:
I – a média da razão (CBS + Seletivo + IPI) / PIB nos anos-base 2025–2026;
II – a média da razão da receita de referência da União / PIB nos anos 2012–2021.”

A ideia central é comparar dois indicadores.

  • Quanto CBS + Seletivo + IPI representariam do PIB nos anos-base.
  • Quanto a arrecadação histórica da União representou do PIB entre 2012 e 2021.

A alíquota CBS 2028 será ajustada até que as duas médias fiquem equivalentes.

Exemplo simplificado

Suponha que:

  • Receita histórica (2012–2021): 9% do PIB
  • CBS simulada (2025–2026): 6% do PIB
  • Seletivo simulado: 2% do PIB
  • IPI simulado: 1% do PIB

Somando:

6% + 2% + 1% = 9% do PIB

Nesse cenário fictício, a alíquota projetada para 2028 estaria corretamente ajustada.

O papel crucial de 2026

Embora não tenha cobrança real, 2026 será o primeiro ano com:

  • NF-e totalmente adaptada ao IBS/CBS;
  • escrituração seguindo a lógica de crédito financeiro;
  • bases reais estruturadas no modelo definitivo.

Esses dados tornam a simulação mais precisa e fortalecem a confiabilidade do cálculo da alíquota CBS 2028.

Conclusão

A alíquota de 2028 será resultado de um modelo matemático baseado em simulações e neutralidade.

Para o mercado farma, compreender esse cálculo é essencial para construir estratégias de preços e margens.

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