Fim da ST no RS para higiene, perfumaria e cosméticos: entenda a mudança

Rio Grande do Sul adia fim da substituição tributária para cosméticos e higiene pessoal para outubro de 2026

O Governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto que altera o cronograma de retirada da substituição tributária (ST) para produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e lâminas de barbear.

A medida atualiza o Decreto nº 58.626/2026, que havia previsto inicialmente o fim da ST para abril de 2026. Com a nova publicação, a mudança foi adiada para outubro de 2026.

Essa alteração impacta diretamente indústrias, distribuidores, atacadistas, redes de farmácias e varejistas que operam com essas mercadorias no estado.

Neste artigo explicamos:

  • o que mudou com o novo decreto
  • quando termina a ST no RS
  • quais produtos são impactados
  • como ficará o crédito do estoque
  • o que empresas precisam fazer agora

Qual é a base legal da mudança

A alteração foi publicada pelo Decreto de 10 de março de 2026, que modifica o Decreto nº 58.626/2026.

Legislação:

As normas têm fundamento no:

Convênio ICMS 142/2018, que trata das regras nacionais da substituição tributária.

O que mudou com o novo decreto

O novo decreto não cancelou o fim da substituição tributária.

Ele apenas adiou a data de início da mudança e ajustou regras operacionais.

Veja o comparativo:

TemaRegra anteriorNova regra
Fim da ST01/04/202601/10/2026
Data do inventário31/03/202630/09/2026
Parcelamento do crédito24 parcelas12 parcelas
Emissão de NF-e do créditonão previstaobrigatória até 31/01/2027

Quando termina a substituição tributária no RS

Com a nova regra:

ST termina em 1º de outubro de 2026

Isso significa que até 30/09/2026 os produtos continuam sujeitos ao regime de substituição tributária.

A partir de 01/10/2026, as operações passam ao regime normal de ICMS.

Como funciona hoje (até setembro de 2026)

Atualmente, esses produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS.

Na prática:

  • o imposto é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador
  • distribuidores e varejistas recebem a mercadoria com ICMS-ST retido
  • não há destaque de ICMS próprio na venda ao consumidor

Esse modelo centraliza o recolhimento do imposto no início da cadeia.

Como ficará a tributação após outubro de 2026

A partir de 01/10/2026, os produtos deixam de estar sujeitos à ST.

Com isso:

  • cada empresa passa a recolher ICMS da própria operação
  • o sistema volta ao modelo débito x crédito
  • haverá crédito de ICMS nas compras
  • varejo e atacado voltam a destacar ICMS nas vendas

Essa mudança altera diretamente:

  • formação de preço
  • fluxo de caixa
  • apuração de imposto
  • parametrização fiscal nos sistemas

Quais produtos deixam de ter substituição tributária

Abaixo está a lista de NCMs conforme a tabela do item XXII (HPPC) e do item XIII (lâminas/aparelhos). Observação importante: alguns registros aparecem no RICMS/RS como “posição/subposição” (ex.: 3301, 4202.1, 9603.2, 9615, 7013). Nesses casos, a recomendação é validar o NCM completo (8 dígitos) com base na classificação do produto e no cadastro fiscal/ERP.

NCMDescriçãoCEST
8212.10.20Aparelhos de barbear20.064.00
8212.20.10Lâminas de barbear20.064.00
1211.90.90Henna (embalagens ≤ 200 g)20.001.00
2712.10.00Vaselina20.002.00
2814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)20.003.00
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (embalagens ≤ 500 ml)20.004.00
3006.70.00Lubrificação íntima20.005.00
3301Óleos essenciais (e correlatos) – embalagens ≤ 500 ml (posição NCM)20.006.00
3303.00.10Perfumes (extratos)20.007.00
3303.00.20Águas-de-colônia20.008.00
3304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios20.009.00
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel20.010.00
3304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos20.011.00
3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros (incl. removedores à base de acetona)20.012.00
3304.91.00Pós (incluídos os compactos)20.013.00
3304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas20.014.00
3304.99.90Cuidados da pele (exceto solares/antissolares) e outros20.015.00
3304.99.90Preparações solares e antissolares20.016.00
3305.10.00Xampus para o cabelo20.017.00
3305.20.00Preparações para ondulação/alisamento permanente20.018.00
3305.30.00Laquês para o cabelo20.019.00
3305.90.00Outras preparações capilares (incl. máscaras e finalizadores)20.020.00
3305.90.00Condicionadores20.021.00
3305.90.00Tintura para o cabelo20.022.00
3306.10.00Dentifrícios20.023.00
3306.20.00Fios dentais20.024.00
3306.90.00Outras preparações para higiene bucal/dentária20.025.00
3307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)20.026.00
3307.20.10Desodorantes corporais líquidos20.027.00
3307.20.10Antiperspirantes líquidos20.028.00
3307.20.90Outros desodorantes corporais20.029.00
3307.20.90Outros antiperspirantes20.030.00
3307.30.00Sais perfumados e preparações para banhos20.031.00
3307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados20.032.00
3307.90.00Outros produtos de toucador preparados20.032.01
3307.90.00Soluções para lentes de contato/olhos artificiais20.033.00
3401.11.90Sabões de toucador em barras/pedaços (exceto lenços umedecidos)20.034.00
3401.19.00Outros sabões/produtos em barras/pedaços20.035.00
3401.20.10Sabões de toucador sob outras formas20.036.00
3401.30.00Tensoativos para lavagem da pele (líquido/creme) para venda a retalho20.037.00
4014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente20.038.00
4014.90.90Chupetas e bicos (borracha) e outros20.039.00
4202.1Malas e maletas de toucador (posição/subposição NCM)20.041.00
4818.10.00Papel higiênico (folha simples)20.042.00
4818.10.00Papel higiênico (folha dupla e tripla)20.043.00
4818.20.00Lenços e toalhas de mão20.044.00
4818.20.00Papel toalha institucional (rolos ≥ 80 m / folhas intercaladas)20.045.00
4818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa20.046.00
4818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha doméstico)20.047.00
9619.00.00Fraldas (exceto fibras têxteis)20.048.00
9619.00.00Tampões higiênicos20.049.00
9619.00.00Absorventes higiênicos externos20.050.00
5601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)20.051.00
5603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação20.052.00
8203.20.90Pinças para sobrancelhas20.053.00
8214.10.00Espátulas (cutelaria)20.054.00
8214.20.00Utensílios/sortidos de manicuros/pedicuros (incl. limas)20.055.00
9025.11.10Termômetros (inclusive digital)20.056.00
9025.19.90Termômetros (inclusive digital) – outras classificações20.056.00
9603.2Escovas/pincéis de toucador (exceto escovas de dentes) – posição/subposição NCM20.057.00
9603.21.00Escovas de dentes (incl. para dentaduras)20.058.00
9603.30.00Pincéis para aplicação de cosméticos20.059.00
9605.00.00Sortidos de viagem (toucador/costura/limpeza)20.060.00
9615Pentes, grampos, onduladores, bobes e afins (posição NCM)20.061.00
9616.20.00Borlas/esponjas para pós e aplicação de cosméticos20.062.00
3923.30.90Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.10.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.90.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
7013Mamadeiras (posição NCM)20.063.00
3401.11.90Lenços umedecidos20.034.01
9619.00.00Fraldas de fibras têxteis20.048.01
3307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.027.01
3307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.029.01

 

Como será o tratamento do estoque

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas deverão realizar o levantamento do estoque existente em:

30 de setembro de 2026

Esse estoque refere-se às mercadorias:

  • recebidas com ICMS-ST
  • que deixarão de ter substituição tributária a partir de outubro.

A regra está prevista no art. 59 do Livro V do RICMS/RS.

 Como funcionará o crédito do estoque

Para contribuintes do regime normal (categoria geral):

ICMS-ST pago anteriormente poderá ser recuperado como crédito fiscal.

Esse crédito será apropriado:

  • em 12 parcelas mensais
  • iguais e sucessivas
  • com a primeira parcela em 31/01/2027

Obrigação nova: emissão de NF-e do crédito

O decreto trouxe uma obrigação operacional importante.

Até 31 de janeiro de 2027, o contribuinte deverá:

emitir uma NF-e referente ao crédito a ser apropriado

Essa nota deve conter no campo Informações Complementares a expressão:

“crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro V, art. 59, do RICMS”.

O que empresas devem fazer agora

A mudança exige planejamento antecipado.

Indústrias

  • revisar regras fiscais para operações com o RS
  • atualizar parametrização de ICMS nos sistemas
  • revisar políticas de preço sem ST

Distribuidores e atacadistas

  • mapear produtos impactados
  • preparar levantamento de estoque
  • revisar formação de preço

Redes de farmácia e varejo

  • organizar inventário para setembro de 2026
  • preparar sistemas para operações sem ST
  • revisar margens e precificação

Como a Simtax pode ajudar

A Simtax acompanha continuamente as mudanças de substituição tributária em todo o país e auxilia empresas com:

  • identificação automática de produtos sujeitos ou não à ST
  • análise de impacto tributário
  • revisão de parametrização fiscal
  • simulação de preços após mudanças de regime
  • suporte na apuração de créditos de estoque

Conclusão

O novo decreto do Rio Grande do Sul não cancelou o fim da substituição tributária para cosméticos e higiene pessoal, mas adiou sua implementação para outubro de 2026.

Apesar do prazo maior, a mudança continuará tendo grande impacto na cadeia de distribuição, especialmente na formação de preços e no fluxo de caixa das empresas.

Por isso, o ideal é que indústrias, distribuidores e varejistas iniciem desde já o planejamento para a transição do regime de ST para o regime normal de ICMS.

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