Simples Nacional ou débito e crédito de IBS/CBS? Como a farmácia deve decidir na Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária e a criação do IBS e da CBS, as farmácias terão, pela primeira vez, a opção de permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime de débito e crédito.
Essa escolha impacta diretamente o custo de compra, a margem bruta, o preço final ao consumidor, a competitividade frente às grandes redes, o relacionamento com distribuidores e indústrias e o fluxo de caixa.
Este artigo explica como tomar essa decisão com segurança, com base em cálculos, indicadores, exemplos e estratégias para farmácias de diferentes portes.
1. O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de 2027 o Simples Nacional continuará existindo, mas com uma estrutura atualizada. A alíquota única da farmácia passa a incluir ICMS, ISS, IBS e CBS, além dos tributos federais já conhecidos.
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 214/2025 permite que o optante do Simples escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, também chamado de regime de débito e crédito.
A base legal está no artigo 13, parágrafo 10 da Lei Complementar nº 123, com redação dada pela Lei Complementar nº 214/2025:
“É facultado ao optante pelo Simples Nacional apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos.”
Na prática:
- a farmácia continua no Simples para IRPJ, CSLL, INSS e demais tributos;
- mas sai do Simples somente para IBS e CBS, passando a usar o modelo normal de débito e crédito.
2. O que significa “regime regular” para uma farmácia?
No regime regular a lógica tributária muda. A farmácia passa a:
- destacar IBS e CBS na venda;
- tomar crédito de IBS e CBS na compra;
- recolher a diferença entre débito e crédito;
- participar do split payment quando esse modelo estiver em vigor.
Em termos práticos, o sistema se aproxima do funcionamento do ICMS atual, mas com características distintas:
- base mais ampla;
- maior neutralidade;
- fim da substituição tributária;
- regras mais lineares e matemáticas.
3. Quando faz sentido ficar no Simples Nacional (sem crédito)?
A permanência no Simples Nacional tende a fazer mais sentido para farmácias que se enquadram em alguns cenários.
Primeiro, quando a margem bruta depende mais do preço de venda do que do crédito tributário. Esse é o caso de farmácias que vendem muitos itens com baixa tributação futura, alta margem, mix forte em cosméticos, higiene e perfumaria e ticket médio baixo. Nesses casos, o Simples ainda tende a ser competitivo.
Segundo, quando o faturamento está abaixo de cerca de R$ 1,5 milhão por ano. Nessa faixa, as alíquotas do Simples ficam entre 4% e 8% sobre o faturamento e, mesmo sem crédito de IBS e CBS, o regime continua vantajoso.
Terceiro, quando a compra é majoritariamente feita via distribuidores, com pouca recuperação de crédito. Muitas pequenas farmácias compram entre 80% e 100% de distribuidores, com pouco poder de negociação e preços já líquidos de descontos. O benefício do crédito de IBS e CBS é menor nesse perfil.
Quarto, quando o custo de conformidade e de sistemas é alto para adotar o regime de débito e crédito. O regime regular exige ERP robusto, conciliação tributária, conferência de crédito, integração com split payment, controle de notas fiscais eletrônicas e uma estrutura fiscal mais forte. Pequenas farmácias podem não ter essa estrutura.
4. Quando vale migrar para débito e crédito de IBS/CBS?
Do outro lado, há situações em que migrar para débito e crédito deixa de ser opção e passa a ser estratégia de sobrevivência competitiva.
Primeiro, quando a farmácia compra muitos produtos de alta tributação, como cosméticos, dermocosméticos, perfumaria, vitaminas e suplementos. Esses produtos hoje suportam ICMS entre 18% e 25% e PIS e COFINS de 3,65% ou 9,25%. No cenário de IBS e CBS, a carga total para muitos desses itens ficará próxima de 25%.
Com o regime de débito e crédito, a farmácia recupera integralmente esse imposto nas compras. No Simples, não recupera nada. Esse é o maior ponto de perda de competitividade.
Segundo, quando a farmácia compra muito direto da indústria. Nesse caso, a empresa terá crédito cheio de IBS e CBS, sem substituição tributária, sem antecipação e sem travas. O ganho pode ser significativo.
Terceiro, quando a concorrência direta é formada por redes que estarão no regime de débito e crédito. Grandes redes como Raia, Drogasil, Pague Menos, São João, DPSP e Panvel tendem a migrar para o débito e crédito. Se a pequena ou média farmácia permanecer no Simples:
- o preço de venda fica artificialmente mais alto;
- a competitividade cai rapidamente;
- a posição em PMVG ou PMC se deteriora;
- a margem fica pressionada.
Quarto, quando o impacto do crédito de IBS e CBS supera o benefício do Simples.
Considere o exemplo:
- a farmácia compra R$ 100.000 por mês em mercadorias;
- 60% desse valor corresponde a produtos com carga futura de 25%;
- o crédito potencial é de 25% sobre R$ 60.000, ou seja, R$ 15.000 por mês.
No Simples, a farmácia paga uma alíquota média de 8% sobre um faturamento de R$ 150.000, o que resulta em R$ 12.000 por mês.
A comparação é direta:
- perde R$ 15.000 de crédito;
- paga R$ 12.000 de Simples;
- acumula desvantagem total de R$ 27.000 por mês.
Para farmácias com mix muito forte em cosméticos e dermocosméticos, o Simples se torna altamente desvantajoso nesse cenário.
5. Indicadores práticos para tomar decisão
Uma forma simples de organizar a análise é usar uma matriz de decisão que compare o Simples e o regime de débito e crédito em alguns critérios centrais.
Matriz de decisão
| Critério | Simples | Débito e crédito |
|---|---|---|
| Mix cosmético e perfumaria alto | Desfavorável | Muito favorável |
| Compra direta da indústria | Desfavorável | Muito favorável |
| Faturamento acima de R$ 2 milhões por ano | Desfavorável | Favorável |
| Margem muito apertada | Desfavorável | Muito favorável |
| Falta de estrutura fiscal | Muito favorável | Desfavorável |
| Mix de medicamentos essenciais regulados pela CMED | Muito favorável | Desfavorável |
| Grande compra atual com MVA ou substituição tributária | Simples compensa | Regime regular muda tudo |
Quanto mais critérios indicarem vantagem para o regime regular, mais forte é o sinal de que faz sentido migrar.
6. Checklist definitivo: como decidir?
Para tornar a decisão menos subjetiva, a farmácia pode seguir um roteiro objetivo.
Primeiro, calcular a alíquota efetiva do Simples com base na receita bruta dos últimos doze meses. Isso inclui a soma de IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, IBS e CBS embutidos na alíquota.
Em seguida, comparar essa alíquota com a carga futura de IBS e CBS no regime regular.
Depois, simular o crédito potencial de IBS e CBS nas compras, por fornecedor, NCM, mix e volume.
Também é essencial comparar o impacto no capital de giro. No split payment a farmácia não retém o imposto, o que modifica o fluxo financeiro.
Outro ponto é observar como os principais concorrentes vão operar. Redes em débito e crédito mudam o patamar de preço e de margem na região.
Por fim, o ideal é simular os dois cenários por um período de doze meses, projetando faturamento, compras, créditos e carga total. A partir desses números, a decisão tende a ficar bem mais clara.
7. Conclusão estratégica
De forma geral, farmácias pequenas tendem a permanecer no Simples, enquanto farmácias médias e grandes tendem a migrar para o regime de débito e crédito de IBS e CBS.
O divisor de águas é o mix de produtos. Quanto mais forte for a presença de itens de dermocosméticos, beleza e perfumaria, mais o regime de débito e crédito se torna praticamente obrigatório.
Já farmácias com mix mais concentrado em medicamentos essenciais regulados pela CMED tendem a manter o Simples como regime preferencial, desde que a conta global de carga e créditos confirme essa escolha.
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