Crédito de IBS e CBS na Importação: Como Funciona a Não Cumulatividade para Bens Materiais (Art. 78 da LC 214/2025)
A Reforma Tributária estabeleceu uma regra central para garantir que o IBS e a CBS não se acumulem ao longo da cadeia: a apropriação de créditos na importação.
O Art. 78 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que os contribuintes podem aproveitar integralmente os créditos do IBS e da CBS pagos na importação, desde que estejam no regime regular.
Essa regra é decisiva para manter a neutralidade tributária e evitar aumento artificial de preços — especialmente para empresas que importam medicamentos, APIs, dispositivos médicos, equipamentos, cosméticos, matérias-primas e produtos acabados.
1. Quem pode tomar crédito do IBS e da CBS na importação?
O Art. 78 autoriza duas categorias principais de contribuintes a se creditar.
1.1. Contribuintes do Art. 72 (importadores)
Qualquer pessoa física, jurídica ou entidade que importe bens materiais, adquira mercadorias entrepostadas ou se enquadre como contribuinte segundo os Arts. 65 a 75 pode tomar crédito, desde que esteja no regime regular.
1.2. Adquirentes de bens no regime de remessa internacional (Art. 95)
Inclui operações feitas por e-commerce internacional, remessa expressa, pequenas compras e encomendas internacionais. Desde que o adquirente esteja no regime regular, também poderá tomar crédito — algo inovador em comparação ao modelo atual, que não permite créditos na maioria das remessas internacionais.
2. Quais créditos podem ser apropriados?
Os créditos correspondem aos valores de IBS e CBS efetivamente pagos na importação, incluindo IBS-Importação e CBS-Importação, de forma integral e sem limitações, exceto pelas regras gerais dos Arts. 47 a 56.
3. Base legal dos créditos (Arts. 47 a 56)
Esse conjunto de regras compõe o sistema moderno de IVA, assegurando crédito amplo, manutenção de crédito, possibilidade de ressarcimento, crédito para bens do ativo e disciplina do estorno quando necessário.
Esses artigos tratam ainda de crédito físico versus financeiro, vedações específicas, momento de apropriação e manutenção de créditos em situações especiais. Quando você enviar esses artigos, poderei transformá-los em conteúdo completo.
4. Como funciona a não cumulatividade na prática?
A lógica é simples: na importação, a empresa paga IBS e CBS; na escrita fiscal, toma o crédito integral; na venda, apura o débito. O imposto devido é o débito menos o crédito, garantindo que não haja cumulatividade nem aumento indevido de custo.
5. Impactos práticos para empresas importadoras
O modelo reduz custos, melhora margens, aumenta competitividade e traz previsibilidade, sobretudo para setores intensivos em importações.
5.1. Neutralidade tributária
O IBS e a CBS pagos na importação não compõem custo, mas sim crédito, diminuindo impactos sobre preço, margem, markup, DRE e estoque.
5.2. Fortalece importações industriais farma e hospitalares
Setores que importam APIs, dispositivos médicos, equipamentos e insumos de alto custo ganham crédito amplo, reduzindo pressão tributária.
5.3. Impacto positivo na industrialização
O crédito integral melhora a competitividade da industrialização nacional, reduzindo o peso tributário da importação de insumos.
5.4. Remessa internacional com crédito
Laboratórios, hospitais e startups passam a poder tomar crédito até em remessas expressas, algo inédito e altamente relevante para P&D.
5.5. Integração com o ERP
ERPs precisam registrar corretamente o crédito, integrar DI/DUIMP e vincular o crédito ao pagamento da importação para evitar erros fiscais.
6. O que empresários e gestores devem ficar atentos
É fundamental confirmar o regime regular, revisar processos de importação, ajustar classificação contábil e garantir configuração completa do ERP.
Também é essencial monitorar bens com crédito vedado, avaliar impacto na formação de preço e revisar PF, PSC e projeções regulatórias no setor farma.
7. Checklist Simtax para operações com crédito de importação
O checklist inclui mapear importações e remessas internacionais, atualizar ERP para apropriação automática, revisar o regime tributário e treinar equipes.
Também é necessário validar se os créditos estão vinculados corretamente e rodar simulações de impacto com apoio da SimTax.
Conclusão
O crédito de IBS e CBS na importação garante neutralidade tributária e competitividade. Empresas que ajustarem seus processos, sistemas e controles estarão muito mais preparadas para a transição e para o novo modelo tributário.
Quer organizar o processo de crédito de importação da sua empresa e aproveitar os benefícios da Reforma Tributária? Fale com a Simtax.
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