Alíquota do IBS e da CBS na importação: como será calculada a tributação de bens materiais

A alíquota do IBS e da CBS na importação é um dos pontos centrais da Reforma Tributária. A forma de definir essa alíquota impacta diretamente empresas que importam bens materiais, especialmente nos setores farmacêutico, cosmético, hospitalar e de dispositivos médicos, onde a importação é parte do dia a dia.

O Art. 71 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma regra simples e alinhada ao modelo de IVA: a importação deve ser tributada com as mesmas alíquotas aplicáveis ao mesmo bem quando adquirido no mercado interno. Essa lógica fecha brechas, reforça a concorrência leal e traz mais previsibilidade para o cálculo da tributação.

Como funciona a alíquota na importação de bens materiais

A regra principal do Art. 71 é direta: a importação de bens materiais será tributada com as mesmas alíquotas aplicáveis à compra do mesmo bem dentro do Brasil.

Na prática, isso significa:

  • se o produto tem alíquota zero no mercado interno, a importação também terá alíquota zero;
  • se o produto tem redução de alíquota prevista em anexos específicos, essa redução também vale para a importação;
  • se o produto é tributado com alíquota cheia, a importação acompanhará essa alíquota;
  • se o bem estiver sujeito a regime específico, aplicam-se as regras próprias desse regime.

Essa abordagem busca garantir isonomia entre o produto importado e o produto nacional, neutralidade concorrencial e simplicidade na definição da alíquota.

Alíquotas estaduais e municipais e o princípio do destino

O §1º do Art. 71 reforça o princípio do destino para o IBS. A alíquota estadual e a alíquota municipal aplicáveis na importação serão determinadas pelo local de destino da operação, conforme o Art. 68.

Em termos práticos:

  • o Estado de destino do bem é o Estado que define a alíquota estadual do IBS;
  • o Município de destino é o responsável pela alíquota municipal.

Exemplos típicos:

  • uma importação desembaraçada em São Paulo, mas destinada a um estabelecimento no Paraná, deve observar a alíquota estadual do Paraná;
  • uma importação por entreposto em Santa Catarina, cujo destinatário final está em Minas Gerais, seguirá a alíquota estadual de Minas Gerais.

Essa lógica reforça o princípio do destino, que é um dos pilares da Reforma Tributária, e evita que empresas escolham locais apenas pela carga tributária mais baixa.

Quando não é possível identificar o bem importado

O §2º do Art. 71 trata de situações em que não é possível identificar de forma clara o bem importado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • há extravio total ou parcial da mercadoria;
  • o bem é consumido antes da conferência fiscal;
  • os documentos têm descrição genérica, como “peças” ou “produtos diversos”;
  • falta documentação detalhada para vincular o produto a uma classificação específica.

Nesses casos, a legislação determina a aplicação da alíquota-padrão do Estado e do Município de destino. Essa solução evita perda de arrecadação pela falta de informação e desestimula descrições genéricas em documentos internacionais.

Relação com regimes específicos

O próprio Art. 71 ressalta que, quando o bem estiver sujeito a regimes específicos, a alíquota será definida pelas regras próprias de cada regime. Isso inclui, entre outros:

  • combustíveis;
  • operações financeiras;
  • seguros;
  • telecomunicações;
  • energia elétrica;
  • outros setores regulados em dispositivos específicos.

Essas regras detalhadas são tratadas em dispositivos posteriores da legislação, dentro do Título V, que disciplina os regimes especiais e diferenciados.

Impactos práticos para importadores, indústrias e distribuidores

A definição da alíquota do IBS e da CBS na importação tem impactos diretos em diferentes etapas da cadeia.

Isonomia entre produto nacional e importado

A importação deixa de ser uma forma de buscar benefício tributário indevido. A mesma alíquota vale para o produto vendido internamente e para o bem importado, o que favorece empresas que produzem no país e concorrem com produtos importados.

Simplicidade na definição da alíquota

As empresas deixam de lidar com alíquotas totalmente distintas para operações internas e de importação. A lógica passa a ser identificar a alíquota aplicável ao produto no mercado interno e aplicar essa mesma alíquota na importação, respeitando o destino.

Mais previsibilidade na formação de preço

Com a regra espelhada, fica mais simples projetar preço de venda, preço de fábrica, margem, markup e impacto nas tabelas comerciais. No setor farmacêutico, isso é essencial para ajustar políticas de preço regulado, PMVG, negociações com redes e hospitais e estratégias de importação.

Aqui, vale a pena complementar a leitura com o conteúdo da Simtax sobre a Reforma Tributária no setor farmacêutico e com o nosso curso gratuito sobre Reforma Tributária no setor farma.

Controle em casos de extravio ou consumo antecipado

Como a alíquota-padrão será aplicada quando não houver identificação adequada, as empresas precisam registrar ocorrências de extravio, manter documentação organizada e garantir rastreabilidade completa da importação.

Pontos de atenção para empresários e gestores

Alguns cuidados são fundamentais para quem trabalha com alíquota do IBS e da CBS na importação:

  • verificar a alíquota interna do produto, pois a importação usará a mesma referência;
  • confirmar o destino da operação, já que ele define a alíquota estadual e municipal;
  • evitar descrições genéricas em documentos internacionais;
  • ajustar o ERP para identificar corretamente o produto, aplicar regimes específicos quando cabíveis e vincular Estado e Município de destino;
  • revisar contratos de importação e Incoterms, pois podem alterar a configuração de destino e a responsabilidade tributária;
  • registrar perdas, extravios e diferenças físicas com rigor documental.

Checklist Simtax para importadores

Para apoiar a adaptação à nova regra de alíquota, um checklist prático inclui:

  • atualizar a classificação de todos os produtos importados;
  • conferir as alíquotas internas de IBS e CBS por produto;
  • mapear o destino final de cada operação de importação;
  • revisar a documentação comercial internacional para evitar descrições genéricas;
  • automatizar o cálculo da alíquota no ERP, com base no destino;
  • treinar as equipes de importação, fiscal e comercial para a nova lógica da Reforma Tributária.

Conclusão

A definição da alíquota do IBS e da CBS na importação pela mesma regra aplicada ao mercado interno simplifica o sistema, reforça o princípio do destino e aumenta a transparência da tributação. Para empresas que importam bens materiais, isso significa menos espaço para arbitragem tributária e mais necessidade de organização de dados, sistemas e estratégias.

Empresas do setor farma, em especial, precisam acompanhar de perto essas mudanças e alinhar precificação, contratos e processos internos à nova realidade tributária.

Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária e organizar a tributação das importações com segurança? Fale com a Simtax.

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