Local da importação no IBS e CBS: como determinar o destino do imposto

Uma das mudanças estruturais da Reforma Tributária é a adoção do princípio do destino para o IBS e a CBS. Nesse contexto, entender o local da importação IBS e CBS é essencial para aplicar corretamente as alíquotas, definir a competência de cada ente federativo e evitar autuações.

O Art. 68 da Lei Complementar nº 214/2025 define de forma objetiva qual é o local da importação de bens materiais, deslocando o foco da alfândega para o efetivo destino da mercadoria. Para empresas que importam medicamentos, APIs, equipamentos e dispositivos médicos, essa definição passa a ser peça-chave na formação de preço e na gestão tributária.

Por que o local da importação IBS e CBS é tão importante

O local da importação IBS e CBS determina, na prática, quais Estados e Municípios receberão a receita do IBS, qual alíquota estadual e municipal deve ser aplicada, qual legislação específica se aplica ao contribuinte, como o crédito será apropriado pelo adquirente e qual ente é competente para fiscalizar e cobrar o tributo.

A definição correta do local da importação IBS e CBS reduz o risco de recolhimento inadequado do imposto, divergência entre fiscos de diferentes Estados, bitributação ou disputa de competência.

Para quem já está estudando os novos regimes de apuração, vale a pena relacionar este tema com o conteúdo sobre regimes de apuração do IBS e da CBS e com a análise sobre IBS e CBS na importação publicada no blog da Simtax.

O que diz o Art. 68 sobre o local da importação

O Art. 68 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece três critérios principais para definir o local da importação IBS e CBS, de acordo com o tipo de operação: entrega ao destinatário final, entreposto aduaneiro e extravio da mercadoria.

A partir dessas situações, é possível identificar qual Estado será considerado destino para fins de IBS e, quando cabível, qual Município participará da arrecadação.

Entrega ao destinatário final: a regra geral

A regra geral do Art. 68 é clara: o local da importação IBS e CBS é o local de entrega do bem ao destinatário final.

Isso significa que, independentemente de onde a mercadoria desembarque, o imposto será devido ao Estado e, se for o caso, ao Município em que o bem for efetivamente entregue. Essa lógica vale para importações marítimas, importações aéreas, transporte rodoviário, encomendas internacionais, remessas expressas por courier, importações realizadas via comércio eletrônico e operações com transporte multimodal.

Exemplo prático: uma empresa localizada em Santa Catarina importa um medicamento, o desembaraço aduaneiro ocorre em São Paulo e a mercadoria é entregue em Joinville. Nessa situação, o local da importação IBS e CBS é Joinville, e o IBS estadual é devido a Santa Catarina.

Entreposto aduaneiro: domicílio do adquirente como referência

O Art. 68 também trata das operações com entreposto aduaneiro. Nesses casos, o local da importação IBS e CBS é o domicílio principal do adquirente, e não o local físico do entreposto.

O entreposto é uma área alfandegada em que a mercadoria permanece armazenada antes da nacionalização. Na prática, muitas empresas utilizam entrepostos em portos e zonas especiais para organizar estoques e otimizar logística. Com a nova regra, a empresa importa, mantém o produto em entreposto e nacionaliza quando decide internalizar o bem, mas o IBS será devido ao Estado do domicílio do adquirente, e não ao Estado onde se localiza o entreposto.

Essa definição reduz disputas de arrecadação entre os Estados e reforça o princípio do destino, pois o local da importação IBS e CBS passa a refletir o local de quem realmente vai utilizar ou revender o bem.

Extravio da mercadoria: local onde a perda é constatada

O Art. 68 também trata da hipótese de extravio. Se houver perda da mercadoria, o local da importação IBS e CBS será aquele em que o extravio for caracterizado pela autoridade competente.

Essa regra dialoga com a presunção prevista no Art. 65, segundo a qual o extravio de bens constantes de manifesto pode caracterizar a entrada no território nacional. Nesse contexto, o local da caracterização da perda será determinante para indicar o ente competente para cobrar o tributo, definir o tratamento do crédito e orientar os registros contábeis e fiscais.

Exemplos comuns incluem extravio detectado em zona primária, durante o transporte do recinto alfandegado até o importador ou em armazém alfandegado, sempre com o local da constatação sendo a referência para o local da importação IBS e CBS.

Impactos práticos para a cadeia farma e empresas importadoras

Mudanças nas operações logísticas

A adoção do destino como referência para o local da importação IBS e CBS altera de forma relevante o planejamento logístico. Empresas que utilizam portos, aeroportos, entrepostos aduaneiros e centros logísticos alfandegados precisarão recalcular alíquotas aplicáveis por Estado, distribuição de receita do IBS, créditos a apropriar e custos de importação por rota e por destino.

Formação de preço, margem e DRE

A definição do local da importação IBS e CBS influencia o custo final da operação e, por consequência, o preço de venda, o markup e a margem. Para empresas da cadeia farma, isso impacta a importação de APIs e insumos farmacêuticos, a entrada de dispositivos médicos e equipamentos hospitalares, a importação de cosméticos e produtos para saúde e os contratos de fornecimento de longo prazo.

A revisão da precificação e a simulação de cenários por Estado se tornam etapas obrigatórias no planejamento econômico da empresa.

Redução de incentivos artificiais e guerra fiscal

Outro efeito importante é a redução de incentivos artificiais baseados exclusivamente na localização do desembaraço. Anteriormente, era comum utilizar determinados portos ou entrepostos para aproveitar benefícios regionais.

Com a aplicação do destino como referência para o local da importação IBS e CBS, o endereço do entreposto perde relevância na definição da arrecadação, e o peso passa a recair sobre o local de consumo ou revenda. Isso diminui a guerra fiscal entre Estados, aproxima a tributação da realidade econômica e traz mais neutralidade competitiva entre empresas de diferentes regiões.

Aumento da segurança jurídica

Ao detalhar o local da importação IBS e CBS em diferentes cenários, o Art. 68 reduz interpretações divergentes sobre local da nacionalização, local da entrada física, local do desembaraço e local de caracterização de extravio.

O objetivo é tornar a tributação mais previsível e alinhada ao princípio do destino, em linha com modelos internacionais de tributação sobre o consumo. Para um entendimento mais amplo da operacionalização dos novos tributos, é recomendável a leitura do conteúdo sobre a plataforma unificada do IBS e da CBS, que detalha o papel dos sistemas eletrônicos no acompanhamento dessas operações.

Pontos de atenção para empresários e gestores

A partir da vigência da Reforma Tributária, empresas que importam bens materiais devem atualizar o ERP para considerar o endereço do destinatário final como referência para o local da importação IBS e CBS, revisar contratos com operadores logísticos e entrepostos, ajustar estratégias de importação por Estado, implementar controles de extravio e perdas que registrem claramente o local da ocorrência e alinhar práticas contábeis e fiscais ao novo conceito de local da importação.

Para apoiar a adaptação ao novo modelo, a Simtax recomenda mapear o destino final de cada fluxo de importação, simular o impacto por Estado e acompanhar continuamente a regulamentação complementar.

Conclusão

O Art. 68 da Lei Complementar nº 214/2025 consolida a lógica do destino ao definir o local da importação IBS e CBS. A partir dele, o imposto deixa de ser associado ao porto ou aeroporto de entrada e passa a refletir o local de consumo ou utilização econômica do bem.

Para empresas importadoras, especialmente na cadeia farmacêutica, isso exige uma revisão profunda da estratégia logística, dos sistemas de gestão, da formação de preço e dos controles fiscais.

Com planejamento, ajustes de processo e apoio de ferramentas especializadas, é possível transformar o entendimento correto do local da importação IBS e CBS em vantagem competitiva, garantindo conformidade e previsibilidade tributária na transição para o novo modelo.

Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:

Compartilhe:

Posts relacionados: