Teto de 26,5% do IBS e da CBS: entenda a trava da carga
O teto de 26,5% do IBS e da CBS é uma das principais garantias de neutralidade da Reforma Tributária. Ele limita a soma das alíquotas de referência dos dois tributos e impede que o novo modelo de tributação sobre o consumo resulte em aumento estrutural de carga tributária.
Esse limite foi criado na Lei Complementar nº 214/2025 como uma trava fiscal. O objetivo é assegurar que a Reforma substitua impostos antigos, mas não eleve a arrecadação total sobre o consumo.
Base legal do teto de 26,5%
O § 11 do Art. 18 estabelece a base jurídica do teto de 26,5% do IBS e da CBS.
Caso a soma das alíquotas de referência estimadas […] resulte em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.
Em termos simples, se as alíquotas de referência do IBS e da CBS, somadas, ultrapassarem 26,5%, o Poder Executivo deve agir. Ele precisa enviar projeto de lei complementar ao Congresso com medidas para voltar ao limite.
O teto funciona, portanto, como uma obrigação legal, e não apenas como um parâmetro político.
Por que o teto de 26,5% do IBS e da CBS foi adotado
O percentual de 26,5% decorre de simulações realizadas durante a discussão da Reforma Tributária. As estimativas indicaram que a carga média atual dos tributos sobre o consumo ficava em torno de 25% a 26%.
A lei fixou o teto de 26,5% do IBS e da CBS como margem de segurança. Assim, o novo sistema não deveria superar a carga global hoje associada a ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Essa escolha preserva a promessa de neutralidade. A ideia central é que a Reforma organize e simplifique o modelo, sem transformá-lo em aumento de imposto.
Como a trava do teto funciona na prática
O controle do teto de 26,5% do IBS e da CBS é feito a partir das alíquotas de referência. Essas alíquotas são calculadas com base na arrecadação real e em metas de neutralidade fiscal.
O fluxo funciona da seguinte forma:
- O Comitê Gestor do IBS calcula a parte relativa a Estados e Municípios;
- O Poder Executivo Federal calcula a parte da CBS;
- As alíquotas de referência são definidas pelo Senado Federal.
Se os cálculos apontarem uma soma superior a 26,5%, o Ministério da Fazenda precisa:
- Identificar o excesso de arrecadação potencial;
- Ouvir o Comitê Gestor do IBS;
- Encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso com medidas de correção.
Essas medidas podem incluir ajustes em devoluções e regimes diferenciados, revisão de benefícios fiscais ou redução da própria alíquota de referência em termos proporcionais.
O teto de 26,5% do IBS e da CBS pode ser ultrapassado?
Do ponto de vista técnico, as simulações podem, em algum momento, apontar percentual acima de 26,5%. Porém, a lei não permite que esse cenário se torne permanente.
O § 11 do Art. 18 determina reação obrigatória do Poder Executivo. Sempre que o teto de 26,5% do IBS e da CBS for projetado como excedido, o governo deve propor medidas de redução.
Na prática, se a soma chegar, por exemplo, a 27%, o governo precisará intervir. A correção se dará por meio de lei complementar. O Congresso terá de aprovar soluções que devolvam a soma ao limite legal.
O teto é, portanto, uma trava jurídica e política. Ele condiciona o comportamento futuro do sistema e protege contribuintes e entes federados contra elevação silenciosa da carga.
Neutralidade e equilíbrio federativo
O teto de 26,5% do IBS e da CBS está ligado ao princípio da neutralidade tributária. A Reforma se comprometeu a não elevar a arrecadação global, mas sim a redistribuir e simplificar a tributação.
Ao limitar o somatório das alíquotas de referência, a lei garante neutralidade no volume total arrecadado, estabilidade para planejamento fiscal de longo prazo e equilíbrio federativo entre União, Estados e Municípios.
A trava de 26,5% funciona junto com outros mecanismos da lei, como as alíquotas de referência e os ajustes obrigatórios. Em conjunto, esses instrumentos impedem que mudanças pontuais provoquem desequilíbrios permanentes entre as esferas de governo.
Resumo prático do teto de 26,5%
A tabela abaixo resume os principais pontos do teto de 26,5% do IBS e da CBS.
| Aspecto | Explicação |
|---|---|
| Limite máximo | Soma de IBS + CBS não pode superar 26,5% |
| Natureza do limite | Trava fiscal e política, com ação obrigatória |
| Quem monitora | Poder Executivo Federal e Comitê Gestor do IBS |
| Quem ajusta | Congresso Nacional, por lei complementar |
| Objetivo | Evitar aumento da carga total sobre o consumo |
| Referência | Carga atual de ICMS, ISS, PIS e COFINS |
| Princípio | Neutralidade e equilíbrio federativo |
Impactos do teto de 26,5% para o setor farmacêutico
No setor farmacêutico, a carga tributária sempre foi um fator sensível. As empresas lidam com ICMS-ST, regimes monofásicos, convênios específicos e forte pressão de preços.
O teto de 26,5% do IBS e da CBS traz duas vantagens claras para esse mercado: previsibilidade e estabilidade. O limite protege contra aumentos inesperados na carga total e facilita a formação de preços e a negociação com redes, distribuidores e hospitais.
Em resumo, o teto é uma proteção tanto para contribuintes quanto para o setor produtivo. Ele reforça a ideia de que a Reforma busca simplificar e racionalizar a tributação, e não encarecer o sistema.
Conclusão
O teto de 26,5% do IBS e da CBS simboliza o compromisso da Reforma Tributária com a neutralidade e a transparência. Ele impede que a soma das alíquotas de referência ultrapasse o patamar médio da carga atual sobre o consumo.
Mais do que um número, o limite de 26,5% é uma garantia institucional. Ele obriga o governo a propor correções sempre que a carga projetada superar o teto. Qualquer ajuste deve ser discutido em lei complementar, de forma pública e controlada.
Para empresas, especialmente no setor farmacêutico, o teto serve como âncora de previsibilidade. Ele indica que a Reforma pretende reorganizar o modelo, mas sem transformar o novo sistema em ferramenta de aumento permanente de imposto.
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