Sumário

1. Apresentação

Até aqui, a rotina de compra e venda de medicamentos em São Paulo conviveu com a Substituição Tributária (ST): a indústria ou o distribuidor recolhe o ICMS de forma antecipada, repassa o valor da ST para a farmácia, que vira custo para a mesma. 

Em 1º de janeiro de 2026, essa lógica vira a chave. 

Com a Portaria SRE 64/2025, os medicamentos saem do regime de ST e passam a ser tributados no regime normal de débito e crédito

Na prática, cada empresa volta a apurar o seu próprio ICMS na saída e a se creditar do ICMS nas compras.

Mas aqui entra um ponto importante: Como vai ficar o estoque que já esta com ST?

Os estoques existentes em 31/12/2025 precisam seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020 para recuperar o ICMS-ST já pago.

Este Manual Oficial SimTax nasce para guiar a transição com segurança técnica e linguagem simples. 

Nosso compromisso é traduzir a legislação (Portaria SRE 64/2025 e Portaria CAT 28/2020) em passos operacionais claros, modelos, exemplos numéricos e checklists que reduzam dúvidas, acelerem decisões, evitem riscos fiscais, não afete a estratégia e lucratividade do negócio.

Mensagem da SimTax:

Acreditamos que conhecimento técnico aplicado é a diferença entre sofrer a mudança e transformá-la em vantagem competitiva

Este manual foi feito para que distribuidoras, redes e farmácias tomem decisões inteligentes e seguras — e para que a cadeia farmacêutica paulista atravesse 2025/2026 sem paralisar vendas e sem perder crédito.

2. Por que este manual é necessário?

Em dezembro de 2025, por exemplo, muitas empresas podem cogitar postergar compras para entrar no novo regime já com crédito de ICMS próprio — mas isso pode gerar quebra de estoque (ruptura) e perda de faturamento, além de perder a chance de recuperar corretamente o ICMS-ST do estoque atual.

Este manual mostra como decidir com inteligência, equilibrando segurança tributáriacontinuidade comercial e lucratividade.

Para quem este manual foi escrito

  • Distribuidoras que precisam planejar estoques, fluxo de caixa e orientar a sua carteira de clientes.
  • Redes e farmácias (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) que desejam evitar ruptura, precificar corretamente e aproveitar integralmente os créditos permitidos.
  • Indústrias que precisam antecipar cenários de demanda em dezembro/2025 e alinhar políticas comerciais para 2026.
  • Times fiscais e contábeis que vão executar o inventário, o relatório padrão da CAT 28/2020, a escrituração (Blocos H e E) e o acompanhamento do crédito mês a mês.

Ao longo das páginas, você encontrará um percurso didático pensado para cada público, sem perder a profundidade técnica.

3. O que você vai encontrar aqui?

  • Contexto e base legal da mudança, com os pontos que realmente alteram sua operação.
  • Impactos por elo da cadeia (indústria → distribuidor → farmácia → consumidor) e cenários práticos de decisão.
  • Passo a passo para recuperar o ICMS-ST do estoque em 31/12/2025, conforme a Portaria CAT 28/2020
  • Prazos e parcelamento do crédito: do modelo anterior (12) para o vigente (até 24 parcelas).
  • Cases numéricos completos (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), mostrando como o crédito compensa o débito no novo regime.
  • Erros comuns e como evitá-los, com checklists de conformidade e evidências documentais.
  • Estratégias de posicionamento para dezembro/2025 e o primeiro semestre de 2026: como não travar o mercado e, ao mesmo tempo, proteger a margem.

4. Qual é o resultado esperado?

  • Decisões claras e fundamentadas para compras de dezembro/2025 (evitando ruptura e perdas).
  • Recuperação correta do ICMS-ST do estoque, com documentação pronta para fiscalização.
  • Transição suave ao débito e crédito a partir de 01/01/2026, sem travar a cadeia.
  • Maximização de margem pela combinação de crédito recuperado + crédito próprio das novas compras.

5. Como é Hoje?

Os medicamentos no Estado de São Paulo são tributados no regime de Substituição Tributária (ST). 

Nesses casos, teremos os seguintes cenários.

1. Cenário onde a indústria vende direto para a Rede de Farmácias, onde a ST vira custo para a Rede.  

2. Cenário onde a operação e feita via distribuidor até chegar na farmácia. Nestes casos mesmo a ST sendo na entrada do distribuidor, ela é recalculada e repassada para a farmácia, desta forma ela é custo para o distribuidor e para a farmácia.Importante que na hora de repassar para a farmácia ela é repassada como despesa acessória.

3. Somente algumas poucas distribuidoras em São Paulo tem um regime especial onde eles têm o Crédito de ICMS na compra e o débito de ICMS e destaque da ST na Saída.

6. O que mudou?

A nova CAT, que muda o método de tributação de medicamentos de ST para Débito e Crédito.

CAT significa, Comunicação de Alteração Tributária divulgada pelo Estado de São Paulo.

Com a mudança que está para entrar em vigor, essa estrutura muda completamente:

  • Os medicamentos saem da ST e serão tributados no regime normal de débito e crédito.
  • Cada elo da cadeia (distribuidor, farmácia, etc.) voltará a ter débito de ICMS nas saídas e direito a crédito nas entradas.
  • O estoque adquirido sob ST, até 31/12/2025, poderá seguir um procedimento especial para recuperar o ICMS-ST já pago antecipadamente, conforme a Portaria CAT 28/2020.

Essa mudança exige que empresas reorganizem suas rotinas fiscais, seus controles de estoque, seus processos de compra e venda, e “alinhar com” os contadores ou escritórios parceiros.

Nova visão do distribuidor que terá o crédito na compra e o débito na venda.

Nova visão da Rede que terá o crédito na compra e o débito na venda.

7. Quando a mudança vai vigorar?

  • A nova tributação passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026.
  • A Portaria SRE 64/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de outubro de 2025, é o instrumento que determina a revogação de anexos da Portaria CAT 68/2019 que abrangem medicamentos.
  • Portanto: 31 de dezembro de 2025 é o último dia em que os medicamentos ainda estarão sob regime ST (para efeitos de estoque e transição).

8. Quais normas estão mudando e o que está sendo revogado/incluído?

Portaria SRE 64/2025

  • Revoga a partir de 1º de janeiro de 2026 trechos e anexos da Portaria CAT 68/2019 que tratavam de medicamentos sob ST.
  • Em especial, exclui os Anexos IX e X da CAT 68/2019, que listavam os medicamentos com retenção antecipada de ICMS.
  • Também revoga itens correlatos aos regimes de ST de produtos correlatos que poderiam interseccionar medicamentos.
  • Estabelece que para os estoques de mercadorias excluídas do regime de ST, “devem ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020”.

Portaria CAT 68/2019

  • É a portaria que originalmente lista mercadorias sujeitas ao regime da ST com retenção antecipada.
  • Seus Anexos IX e X (e itens correspondentes) serão revogados com efeito a partir de 2026, para medicamentos.
  • Até então, medicamentos estavam expressamente incluídos nesses anexos.

9. O que são as portarias CAT 28/2020 e SRE 65/2025?

Portaria CAT 28/2020

  • Estabelece o procedimento de transição: inventário, relatório, apuração de crédito, escrituração, apropriação.
  • Serve como regra para recuperação de ICMS-ST nos estoques de mercadorias que estão sendo excluídas do regime da ST.

Portaria SRE 65/2025

Alterou o prazo de parcelamento da recuperação do crédito da ST (antes 12 parcelas) para até 24 parcelas mensais, conforme ajuste introduzido.

10. Onde encontrar Legislação?

  • CAT  64/2025 — Fim da Substituição Tributária de Medicamentos em São Paulo
    CAT 64/2025

  • Portaria CAT 28/2020 (DOE/SP, 19/03/2020) — disciplina os procedimentos de recuperação de estoques ao sair da ST.
    Portaria CAT 28/2020

     

  • Portaria SRE 65/2025 — ajusta o parcelamento de crédito proveniente da recuperação para até 24 parcelas.
    Portaria SRE 65/2025 – DOE/SP

     

  • Portaria CAT 68/2019 — lista de mercadorias com ST, que terá parte revogada.
    Portaria CAT 68/2019

11. Como explicar tudo isso de forma simples?

Para que qualquer pessoa do mercado farmacêutico — comercial, administrativo ou até gestor — compreenda essa mudança, convém seguir essa linha narrativa simples e ilustrativa:

  1. “Hoje”: medicamento comprado com ST → o custo já vem “com imposto embutido”, e ninguém mais precisa pagar ICMS nas etapas seguintes para o Governo.
  2. “A partir de 2026”: medicamento passará a ter ICMS destacado na nota, e cada elo da cadeia vai fazer sua parte — débito x crédito.
  3. “Estoque de transição”: os remédios que você tiver até 31/12/2025 foram comprados com ST; você não precisará pagar imposto novamente, mas terá direito de recuperar o valor de ST embutido, seguindo a Portaria 28/2020.
  4. Benefício estratégico: quem fizer esse processo corretamente poderá transformar o valor que estava “imobilizado no estoque” em crédito mensal, amortizando os impactos financeiros da mudança.

12. Comparativo Matemático: Antes e Depois da Mudança Tributária

O objetivo deste capítulo

Compreender a mudança tributária é essencial, mas visualizar em números o impacto dela é o que realmente faz diferença na tomada de decisão.

Este capítulo demonstra, de forma prática e matemática, como o custo e os impostos da venda serão afetados pelo fim da Substituição Tributária (ST) e a volta do regime de débito e crédito, para empresas do Lucro RealLucro Presumido e Simples Nacional.

Também mostraremos o que acontece se a farmácia, rede ou distribuidor não fizer o pedido de ressarcimento do ICMS-ST do estoque, evidenciando como o custo aumenta artificialmente e como isso afeta diretamente a lucratividade.

O cenário antes da mudança (com ST)

  • A farmácia compra com ICMS-ST já embutido no preço;
  • Não tem crédito de ICMS sobre essa compra;
  • E, quando vende, não destaca ICMS na nota, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente.

Efeito prático:

  • O custo do produto é mais alto, pois contém o ICMS-ST;
  • O preço de venda precisa ser maior para compensar o imposto embutido;

Não há imposto a pagar sobre a venda, mas também não há crédito a recuperar.

O cenário depois da mudança (sem ST)

  • O distribuidor e a farmácia recebem a nota com ICMS próprio destacado;
  • Têm direito ao crédito de ICMS na compra;
  • E recolhem o ICMS débito sobre a venda, conforme o preço praticado.

Efeito prático:

  • O custo líquido do produto fica menor (porque há crédito do ICMS da compra);
  • Há novo fluxo financeiro de ICMS mensal (débito x crédito);

É necessário registrar corretamente o crédito e o débito para não pagar imposto dobrado.

13. Case prático com ST Farmácia ou Distribuidor
(Lucro Real ou Presumido)

Premissas básicas

  • Operação: Indústria (SP) → Rede (varejo) (SP)
  • Tipo de produto: Medicamento similar
  • PF (Preço Fábrica): R$ 100,00
  • Repasse: 0,00%
  • Desconto: 40%
  • ICMS interno (SP): 18%
  • PMPF do medicamento: R$ 120,00

PF ………………………………………………… 100,00
Repasse …………………………………………… 0,00%
(-) Repasse ………………………………………. 0,00
(=) PF – Repasse ……………………………… 100,00

Desconto ………………………………………….. 40%
(-) Desconto …………………………………….. 40,00
(=) Preço de compra da Rede ………….. 60,00

Cálculo do ICMS-ST na Indústria

ICMS próprio (18% × 60,00) ……………. 10,80
Base presumida da ST (PMPF) ………… 120,00
ICMS total da cadeia (18% × 120,00) … 21,60
ICMS-ST a reter (21,60 – 10,80) ……….. 10,80

1.2 Custo da Rede com ST embutida

Preço de compra ………………………………… 60,00
(+) ICMS-ST destacado na NF ………….. 10,80
(=) Custo total da Rede (com ST) …….. 70,80

Observações importantes

  • rede não tem crédito de ICMS nessa compra (por estar sob regime de Substituição Tributária).
  • Na venda ao consumidornão há destaque de ICMS, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente pela indústria.
  • custo efetivo da rede é R$ 70,80, valor que já inclui o imposto embutido.

14. Case prático sem ST Farmácia ou Distribuidor
(Lucro Real ou Presumido)

Premissas básicas (iguais ao cenário anterior)

  • PF (Preço Fábrica): R$ 100,00
  • Repasse: 0,00%
  • Desconto: 40%
  • Preço de compra da Rede: R$ 60,00
  • ICMS interno (SP): 18%

Agora (2026), não há ST. A indústria destaca o ICMS próprio e a Rede se credita na entrada.

Cálculo detalhado – Passo a passo

PF ………………………………………………… 100,00
Repasse …………………………………………… 0,00%
(-) Repasse ………………………………………. 0,00
(=) PF – Repasse ……………………………… 100,00

Desconto ………………………………………….. 40%
(-) Desconto …………………………………….. 40,00
(=) Preço de compra da Rede ………….. 60,00

Crédito de ICMS na entrada (compra da Rede)

ICMS de entrada (18% × 60,00) ………….. 10,80
(=) Custo…………………………..………………… 49,20 (60,00 – 10,80)

15. Conclusão visual comparativo

Se a sua Rede não buscar o Crédito o seu custo vai ficar inviável no ano de 2026 e sua empresa terá prejuízo e dificuldade em competir com quem fez a recuperação.

E isso se aplica tanto para redes, como para distribuidores.

Imagine você com um medicamento com um custo de 70,80 e o seu concorrente com 49,20 e ambos tendo que pagar o mesmo ICMS de 18%.

Por isso a necessidade urgente de recuperar.

Etapa

Regime

Operação

Resultado


Antes (com ST)

ST antecipada

Compra 60 + ST 10,80

Custo 70,80

Depois (2026, sem ST)

Débito e crédito


Compra 60 – Crédito 10,80

Custo efetivo 49,20

Transição
(sem recuperação)

Estoque antigo 

sem crédito

Paga ICMS novamente
na venda

Custo sobe para 92,40

Transição
(com recuperação
CAT 28/20)

Crédito escritural (24x)

Compensa o débito com o crédito recuperado

Neutraliza a perda, 

custo real 49,20

16. Cenário 2026 – Farmácia do Simples Nacional
(sem ST e com crédito de ressarcimento)

Premissas básicas

  • PF (Preço Fábrica): R$ 100,00
  • Repasse: 0,00%
  • Desconto: 40%
  • Preço de compra da Farmácia: R$ 60,00
  • ICMS interno (SP): 18%
  • PMPF (preço de referência): R$ 120,00
  • Regime: Simples Nacional (comércio varejista de medicamentos)

1. Situação atual – Antes (com ST)

PF ………………………………………………… 100,00
Repasse …………………………………………… 0,00%
(-) Repasse ………………………………………. 0,00
(=) PF – Repasse ……………………………… 100,00

Desconto ………………………………………….. 40%
(-) Desconto …………………………………….. 40,00
(=) Preço de compra da Farmácia …….. 60,00

ICMS próprio da indústria (18% × 60,00) ….. 10,80
ICMS total da cadeia (18% × 120,00) …………. 21,60
ICMS-ST (21,60 – 10,80) …………………………… 10,80

Custo atual da Farmácia com ST embutida

Preço de compra ………………………………….. 60,00
(+) ICMS-ST destacado na NF ……………….. 10,80
(=) Custo total (com ST) …………………………… 70,80

Leitura prática:

  • Farmácia não tem direito a crédito do ICMS-ST.
  • O imposto fica embutido no custo, aumentando o preço de compra e reduzindo a margem.

Ao vender, ela paga o DAS normalmente, com o abatimento referente à ICMS.

2. Situação a partir de 2026 – Fim da ST

Com o fim da Substituição Tributária, o fornecedor não cobrará mais ICMS-ST.
O produto chega à farmácia sem o imposto antecipado, ou seja, com custo menor.

Preço de compra (sem ST) ……………………. 60,00
(=) Custo efetivo do produto ……………………. 60,00

Leitura:

  • O custo diminui imediatamente (antes era 70,80, agora é 60,00).
  • A farmácia não paga mais ICMS-ST embutido.

Ao vender, ela paga o DAS normalmente, sem o abatimento referente à ICMS

3. Estoque de transição – Compras antigas com ST

Em 31/12/2025, a farmácia pode ter estoque com ICMS-ST embutido.
Esse valor pode ser recuperado seguindo a Portaria CAT 28/2020.

Esse crédito pode ser solicitado via ressarcimento eletrônico à SEFAZ/SP e utilizado para abater o ICMS do DAS.

17. Farmácia do Simples Nacional Faturamento de R$ 200.000,00/mês

1. Situação atual (2025) – Com ST

Premissas:

  • Regime: Simples Nacional – Anexo I (Comércio)
  • Faturamento bruto mensal: R$ 200.000,00
  • Faturamento anual estimado: R$ 2.400.000,00
  • Faixa do Simples Nacional: Faixa 4 (entre R$ 1,8 mi e R$ 3,6 mi/ano)
  • Alíquota nominal: 10,70%
  • Parcela a deduzir: R$ 22.500,00
  • ICMS-ST: embutido nas compras → não há crédito

Cálculo do imposto total (DAS)

(Faturamento anual × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ faturamento anual

Alíquota efetiva=(256.80022.500)2.400.000=9,75%

 Alíquota efetiva: 9,75%

DAS mensal=200.000×9,75%=R$19.500,00

Composição do DAS (Anexo I)

Veja que quando a farmácia paga o Simples Nacional, na verdade ela está pagando vários tributos e um deles e um dos mais representativos é o ICMS.

Se a empresa recuperar este ICMS do seu estoque poderá utilizar o mesmo crédito para abater dos próximos DAS dos próximos 24 meses.

Tributo

Percentual aproximado dentro do DAS

Valor (R$)

IRPJ

4,00%

780,00

CSLL

3,50%

682,50

Cofins

12,74%

2.484,30

PIS/Pasep

2,76%

538,20

CPP (INSS Patronal)

42,10%

8.209,50

ICMS

34,90%

6.807,00

Total DAS (9,75%)

100%

19.500,00

Ou seja:
Hoje, uma farmácia que fatura R$ 200 mil/mês paga aproximadamente R$ 6.800,00 de ICMS embutido no DAS mensal.

Conclusão prática do Simples Nacional

  • A farmácia continua no Simples Nacional, mas o fim da ST traz duas vantagens concretas:
    1️⃣ Compra mais barata (custo cai imediatamente, pois não há mais ST embutida);
    2️⃣ Recuperação financeira real, abatendo o crédito da ST no DAS.
  • fluxo de caixa melhora, e o resultado operacional aumenta sem precisar mudar de regime.

18. Importância econômica do mercado farmacêutico e o peso de São Paulo

Em diversas análises setoriais, São Paulo é apontado como o estado com maior peso no mercado farmacêutico nacional, responsável por uma fatia relevante das vendas e da distribuição de medicamentos.

Por que isso reforça o impacto nacional da mudança tributária paulista

Com esses dados em mãos, podemos montar o argumento:

  1. São Paulo é central
    Se São Paulo representa o estado mais relevante do mercado de medicamentos do Brasil, então qualquer distúrbio comercial ou tributário no Estado reverbera fortemente para todo o país.
  2. Dimensionamento monetário
    Suponha que o mercado nacional é de R$ 142,4 bilhões (2023).
    • Se a transição tributária paulista causar retração de apenas 5% dessas vendas, são quase R$ 1,78 bilhão de impacto possível no mercado paulista.
  3. Risco de paralisação e efeito dominó
    • Se distribuidores em SP acalmarem pedidos, indústrias que dependem de SP podem ter queda global de demanda.
    • Redes que operam em vários estados podem atrasar compras, inclusive fora de SP, por receio de crédito / cobrança errada.
  4. Importância de legitimidade e estabilidade
    • Qualquer falha na transição (recursos mal calculados, créditos glosados) pode gerar contenciosos fiscais de grande monta.
    • Um estado com peso central como SP precisa conduzir a mudança com clareza técnica — para evitar insegurança jurídica que contamine o mercado nacional.

19. Como Fazer a Recuperação de Forma Segura e Inteligente?

A revogação da Substituição Tributária (ST) dos medicamentos em São Paulo marca uma das maiores transformações tributárias do setor farmacêutico nos últimos anos. E, junto dela, surge uma oportunidade relevante: a recuperação do ICMS-ST embutido nos estoques existentes até 31/12/2025.

Mas é importante compreender que esse procedimento não é simples — ele exige precisão técnica, leitura correta das Portarias SRE 64/2025 e CAT 28/2020, e o cumprimento rigoroso das exigências da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

20. Por que o processo de recuperação exige cuidado?

O processo de ressarcimento é técnico, minucioso e sujeito a auditoria.
Muitas empresas acreditam que basta “informar o valor do estoque” e protocolar o pedido, mas o procedimento é bem mais complexo. Ele exige:

  • Cruzamento de notas fiscais de entrada e saída;
  • Cálculo preciso do ICMS-ST destacado e embutido nas compras;
  • Análise da documentação fiscal e dos CFOPs aplicados;
  • Geração de arquivo eletrônico e planilhas conforme a Portaria CAT 28/2020;
  • Validação pela SEFAZ e homologação do crédito.

Um erro simples — como uma nota fiscal mal classificada, ou um valor de PMPF inadequado — pode gerar glosas, autuações e devoluções indevidas de crédito, comprometendo a credibilidade da empresa perante o Fisco.

21. Cuidado com promessas irreais

Nos últimos anos, cresceram no mercado empresas que oferecem “recuperações rápidas” ou “créditos inflados”, prometendo valores fora da realidade para atrair clientes.
Essas práticas podem gerar ganhos imediatos, mas também grandes passivos futuros.

Empresas que “maximizam” artificialmente o valor da recuperação podem ser alvo de revisão fiscal e ter que devolver os valores indevidos com multa e juros.

Por isso, é essencial contar com uma empresa conservadora, técnica e reconhecida — que preze pela segurança jurídica, pela conformidade tributária e pela transparência.

22. A importância de escolher um parceiro confiável

SimTax atua há mais de uma década no mercado farmacêutico, com mais de 65 indústrias farmacêuticas e distribuidoras parceiras em todo o Brasil.

Especializada em tributação, precificação e lucratividade, a empresa desenvolveu uma frente exclusiva para apoiar a recuperação do ICMS-ST em São Paulo, unindo:

  • Equipe técnica especializada em ICMS-ST e Portaria CAT 28/2020;
  • Parceria com escritórios contábeis e jurídicos de referência;
  • Processos 100% rastreáveis e documentados;
  • Análise conservadora e criteriosa dos estoques e notas fiscais;
  • Acompanhamento até a homologação do crédito pela SEFAZ.

23. O papel da SimTax nesse momento

Nosso compromisso é garantir que cada empresa do setor farmacêutico passe por essa transição com segurança e previsibilidade.

Seja você indústria, distribuidor, rede ou farmácia, o objetivo é que compreenda o impacto, recupere o que é devido e siga com sua operação sem riscos.

A SimTax é seu braço técnico e estratégico para atravessar essa mudança com inteligência.

Através da nossa equipe de especialistas tributários e fiscais, oferecemos:

  • Diagnóstico completo do estoque com ST até 31/12/2025;
  • Cálculo do crédito recuperável e elaboração da planilha oficial (CAT 28/2020);
  • Suporte técnico no envio eletrônico do pedido de ressarcimento;
  • Acompanhamento do crédito junto à SEFAZ-SP e orientação sobre compensação no ICMS;
  • Apoio na escrituração contábil e fiscal da recuperação.

Mensagem final

Esse é um momento decisivo para o mercado farmacêutico.
A revogação da ST pode gerar insegurança, mas também abrir oportunidades para quem estiver preparado.
Empresas que fizerem a transição com planejamento, técnica e prudência sairão à frente.
E é exatamente nisso que a SimTax está pronta para te apoiar — com conhecimento, segurança e credibilidade.

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