Você sabia que nem todas as empresas da cadeia de medicamentos e produtos de higiene precisam recolher PIS e COFINS?
Isso acontece graças ao regime monofásico, previsto na Lei nº 10.147/2000, que estabelece uma regra especial de tributação. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse regime, quais produtos estão incluídos, quais são as exceções e por que isso é importante para a gestão fiscal de empresas do setor.
O que é o regime monofásico?
No regime monofásico de PIS e COFINS, a tributação é concentrada apenas na etapa de industrialização ou importação. Ou seja, apenas o fabricante ou o importador paga esses tributos.
A cadeia seguinte (distribuidor, atacadista, varejista ou farmácia) não recolhe PIS e COFINS sobre a venda desses produtos.
Carga tributária no regime monofásico
De acordo com a legislação:
- Para medicamentos: 2,1% de PIS + 9,9% de COFINS = 12%
- Para produtos de higiene e perfumaria: 2,2% de PIS + 10,3% de COFINS = 12,5%
Essa tributação é única e definitiva na origem, dispensando a incidência nas demais etapas da cadeia.
Produtos sujeitos ao regime monofásico (Lei nº 10.147/2000)
Medicamentos (alíquota 2,1% PIS + 9,9% COFINS)
- 3001
- 3002.10.1
- 3002.10.2
- 3002.10.3
- 3002.20.1
- 3002.20.2
- 3002.90.20
- 3002.90.92
- 3002.90.99
- 3003
- 3004
- 3005.10.10
- 3006.30.1
- 3006.30.2
- 3006.60.00
Atenção: No regime monofásico de PIS e COFINS para medicamentos, não basta que o produto tenha uma NCM prevista na Lei nº 10.147/2000 — ele também precisa estar classificado na lista negativa da CMED.
Quer entender melhor as listas de medicamentos (positiva, negativa e neutra)?
A classificação dos produtos nas listas da CMED é essencial para saber se um medicamento está ou não no regime monofásico de PIS e COFINS.
Higiene e Perfumaria (alíquota 2,2% PIS + 10,3% COFINS)
- 3303
- 3304
- 3305
- 3307
- 3401.11.90
- 3401.20.10
- 9603.21.00
Exceções – produtos que não entram no monofásico
Alguns códigos estão expressamente excluídos do regime, mesmo pertencendo às mesmas famílias de NCMs:
- 3003.90.56
- 3004.90.46
- 3306
- 3401.11.90 Ex 01
Por que isso é importante?
Entender corretamente quais produtos estão sujeitos ao regime monofásico evita erros no recolhimento de tributos, compra de forma incorreta com crédito indevido e até multa em fiscalizações.
Além disso, esse conhecimento permite estratégias fiscais mais seguras e eficientes, especialmente para quem atua com precificação de medicamentos ou gerencia operações tributárias em atacados e redes de farmácia.
Link oficial da legislação
Clique aqui para acessar a Lei nº 10.147/2000 (Planalto)
Conclusão
O regime monofásico de PIS e COFINS é um importante instrumento de simplificação fiscal para a indústria de medicamentos, higiene e perfumaria. Ao centralizar a cobrança na origem, ele reduz obrigações nas etapas seguintes e melhora o controle tributário.
Se você atua na área fiscal, comercial ou de precificação no setor farma, dominar essa regra é essencial para garantir conformidade e competitividade.
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