Você sabia que nem todas as empresas da cadeia de medicamentos e produtos de higiene precisam recolher PIS e COFINS?

Isso acontece graças ao regime monofásico, previsto na Lei nº 10.147/2000, que estabelece uma regra especial de tributação. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse regime, quais produtos estão incluídos, quais são as exceções e por que isso é importante para a gestão fiscal de empresas do setor.

O que é o regime monofásico?

No regime monofásico de PIS e COFINS, a tributação é concentrada apenas na etapa de industrialização ou importação. Ou seja, apenas o fabricante ou o importador paga esses tributos.

A cadeia seguinte (distribuidor, atacadista, varejista ou farmácia) não recolhe PIS e COFINS sobre a venda desses produtos.

Carga tributária no regime monofásico

De acordo com a legislação:

  • Para medicamentos: 2,1% de PIS + 9,9% de COFINS = 12%
  • Para produtos de higiene e perfumaria: 2,2% de PIS + 10,3% de COFINS = 12,5%

Essa tributação é única e definitiva na origem, dispensando a incidência nas demais etapas da cadeia.

Produtos sujeitos ao regime monofásico (Lei nº 10.147/2000)

Medicamentos (alíquota 2,1% PIS + 9,9% COFINS)

  • 3001
  • 3002.10.1
  • 3002.10.2
  • 3002.10.3
  • 3002.20.1
  • 3002.20.2
  • 3002.90.20
  • 3002.90.92
  • 3002.90.99
  • 3003
  • 3004
  • 3005.10.10
  • 3006.30.1
  • 3006.30.2
  • 3006.60.00

Atenção: No regime monofásico de PIS e COFINS para medicamentos, não basta que o produto tenha uma NCM prevista na Lei nº 10.147/2000 — ele também precisa estar classificado na lista negativa da CMED.

Quer entender melhor as listas de medicamentos (positiva, negativa e neutra)?

A classificação dos produtos nas listas da CMED é essencial para saber se um medicamento está ou não no regime monofásico de PIS e COFINS.

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Higiene e Perfumaria (alíquota 2,2% PIS + 10,3% COFINS)

  • 3303
  • 3304
  • 3305
  • 3307
  • 3401.11.90
  • 3401.20.10
  • 9603.21.00

Exceções – produtos que não entram no monofásico

Alguns códigos estão expressamente excluídos do regime, mesmo pertencendo às mesmas famílias de NCMs:

  • 3003.90.56
  • 3004.90.46
  • 3306
  • 3401.11.90 Ex 01

Por que isso é importante?

Entender corretamente quais produtos estão sujeitos ao regime monofásico evita erros no recolhimento de tributos, compra de forma incorreta com crédito indevido e até multa em fiscalizações.

Além disso, esse conhecimento permite estratégias fiscais mais seguras e eficientes, especialmente para quem atua com precificação de medicamentos ou gerencia operações tributárias em atacados e redes de farmácia.

Link oficial da legislação

Clique aqui para acessar a Lei nº 10.147/2000 (Planalto)

Conclusão

O regime monofásico de PIS e COFINS é um importante instrumento de simplificação fiscal para a indústria de medicamentos, higiene e perfumaria. Ao centralizar a cobrança na origem, ele reduz obrigações nas etapas seguintes e melhora o controle tributário.

Se você atua na área fiscal, comercial ou de precificação no setor farma, dominar essa regra é essencial para garantir conformidade e competitividade.

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