Transição do ICMS para o IBS: exemplo com alíquota de 18% entre 2029 e 2032
A transição do ICMS para o IBS não acontece de forma instantânea. A Reforma Tributária criou um período de quatro anos, de 2029 a 2032, em que o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos, ao mesmo tempo em que o IBS cresce na mesma proporção. O objetivo é manter a carga total estável, evitando choques de preço e de arrecadação.
Neste texto, vamos explicar essa transição do ICMS para o IBS com um exemplo didático. Vamos usar um ICMS de 18% e um IBS hipotético de 16%, apenas para fins ilustrativos. A ideia é mostrar, ano a ano, quanto de ICMS e quanto de IBS aparecem na nota fiscal, sem mudar a carga total.
1. Antes da reforma: só existe ICMS a 18%
No cenário atual, antes do IBS, a operação funciona assim:
- venda interna dentro do estado;
- ICMS de 18% na nota fiscal;
- débito de 18% na saída;
- crédito de 18% na entrada para quem compra para revenda ou industrialização.
Na prática, o contribuinte destaca 18% de ICMS na venda, o adquirente toma crédito de 18% de ICMS e só existe um imposto estadual relevante na operação. Ainda não há transição do ICMS para o IBS. O sistema é totalmente baseado no ICMS.
2. Depois da reforma: nasce o IBS e começa a transição
Com a Reforma Tributária, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS. O IBS será um imposto sobre bens e serviços, cobrado no destino, com crédito amplo e regras mais uniformes.
A transição do ICMS para o IBS acontece entre 2029 e 2032. Nesse período, a legislação define percentuais crescentes de IBS e percentuais decrescentes de ICMS e ISS. Em linhas gerais, seguindo materiais oficiais da Receita Federal e guias da reforma, a lógica é:
- 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
- 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
- 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
- 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS são extintos e o IBS passa a operar de forma integral. A alíquota efetiva do IBS será definida pela combinação das necessidades de estados e municípios, no contexto da Lei Complementar nº 214/2025 e das regras de repartição de receitas.
3. Exemplo didático com IBS de 16%
Para enxergar a transição do ICMS para o IBS de forma concreta, vamos supor que a alíquota plena do IBS, no futuro, seja 16% para a operação analisada. Esse número é apenas ilustrativo. Estudos mencionam cenários próximos de 17% a 18% de IBS, somados a algo próximo de 8% a 9% de CBS, mas isso ainda depende de definições oficiais.
No nosso exemplo, o objetivo é mostrar a lógica da transição, e não cravar a alíquota final.
4. Ano de 2029: 10% de IBS e 90% de ICMS
Em 2029, a transição do ICMS para o IBS começa de forma tímida. Apenas 10% da alíquota do IBS passa a valer na prática. Com IBS hipotético de 16%, temos:
- 10% de 16% = 1,6% de IBS.
Se quisermos manter a mesma carga total de 18%, a conta fica assim:
- antes: 18% só de ICMS;
- agora: 1,6% de IBS e 16,4% de ICMS.
A soma continua em 18%, mas a composição muda. Até 2028, a operação tinha apenas ICMS. Em 2029, a nota terá 1,6% de IBS e 16,4% de ICMS.
Para o comprador que gera crédito, há crédito de 16,4% de ICMS e 1,6% de IBS. O contribuinte passa a conviver com dois tributos destacados na nota.
5. Ano de 2030: 20% de IBS e 80% de ICMS
Em 2030, a transição do ICMS para o IBS avança. Agora, 20% da alíquota de IBS entram em cena:
- 20% de 16% = 3,2% de IBS.
Mantendo a carga total em 18%, temos ICMS de 18% menos 3,2%, ou seja, 14,8%, e IBS de 3,2%.
Na nota fiscal, há débito de 14,8% de ICMS e 3,2% de IBS. Nos créditos do adquirente, há crédito de 14,8% de ICMS e 3,2% de IBS. O peso do IBS aumenta, enquanto o ICMS recua.
6. Ano de 2031: 30% de IBS e 70% de ICMS
Em 2031, a transição avança mais um degrau. Agora, 30% da alíquota de IBS entram na base:
- 30% de 16% = 4,8% de IBS.
Para preservar a carga total em 18%, a conta fica:
- ICMS: 18% – 4,8% = 13,2%;
- IBS: 4,8%.
Na prática, a nota fiscal mostra 13,2% de ICMS e 4,8% de IBS, e o adquirente se credita de 13,2% de ICMS e 4,8% de IBS. A transição do ICMS para o IBS aumenta o espaço do IBS dentro da mesma carga total.
7. Ano de 2032: 40% de IBS e 60% de ICMS
Em 2032, a transição atinge o último degrau antes da extinção do ICMS. Agora, 40% da alíquota de IBS passam a ser aplicados:
- 40% de 16% = 6,4% de IBS.
Mantendo a carga total em 18%, temos ICMS de 18% menos 6,4%, ou seja, 11,6%, e IBS de 6,4%.
A nota passa a exibir 11,6% de ICMS e 6,4% de IBS. O comprador se credita dos dois tributos, na mesma proporção.
8. Resumo da troca gradual de ICMS por IBS
Para enxergar a transição do ICMS para o IBS de forma comparativa, podemos organizar os dados em uma tabela. Consideramos ICMS atual de 18%, IBS hipotético de 16% e carga total mantida em 18%.
| Ano | IBS usado (fração da alíquota de 16%) | IBS destacado | ICMS ajustado | Soma ICMS + IBS |
|---|---|---|---|---|
| Hoje | 0% | 0% | 18% | 18% |
| 2029 | 10% de 16% | 1,6% | 16,4% | 18% |
| 2030 | 20% de 16% | 3,2% | 14,8% | 18% |
| 2031 | 30% de 16% | 4,8% | 13,2% | 18% |
| 2032 | 40% de 16% | 6,4% | 11,6% | 18% |
9. Impactos práticos para a empresa
A transição do ICMS para o IBS afeta a operação das empresas em vários pontos.
a) Sistemas de faturamento e NF-e
Os sistemas precisarão destacar ICMS e IBS na mesma nota, seguir as regras de layout e campos específicos do documento fiscal e manter consistência entre débito, crédito e escrituração. Ao longo dos anos, o IBS aumentará e o ICMS diminuirá. A parametrização deve acompanhar essas mudanças.
b) Créditos na apuração
Para quem compra para revenda ou industrialização, a apuração de créditos passa a considerar uma parcela de ICMS e uma parcela de IBS. Isso impacta a formação de custo líquido, a definição de margens e as negociações comerciais com clientes e fornecedores.
c) Estratégia de médio prazo
Empresas precisarão entender que, de 2029 a 2032, convivem com dois mundos: ICMS e IBS. A partir de 2033, o ICMS deixa de existir, e o IBS passa a ocupar todo o espaço no âmbito estadual e municipal. Antecipar essa transição do ICMS para o IBS ajuda a planejar ajustes de sistema, treinamento de equipes e revisão de políticas comerciais.
10. Como explicar isso de forma simples para a equipe
Uma forma didática de explicar a transição do ICMS para o IBS é a seguinte. Hoje, tudo o que aparece na nota é ICMS, com 18%. A partir de 2029, o governo começa a diminuir o ICMS e aumentar o IBS aos poucos. Em 2029, aparece 1,6% de IBS e o ICMS cai para 16,4%. Em 2030, o IBS sobe para 3,2% e o ICMS cai para 14,8%. Em 2031, o IBS vai a 4,8% e o ICMS recua para 13,2%. Em 2032, o IBS chega a 6,4% e o ICMS fica em 11,6%. Em 2033, o ICMS sai de cena e o IBS assume sozinho a função.
Em outras palavras, a carga total continua semelhante. O que muda é a “etiqueta” do tributo, na transição do ICMS para o IBS.
Conclusão: por que entender a transição do ICMS para o IBS agora
Compreender a transição do ICMS para o IBS é fundamental para quem atua em gestão fiscal, precificação, compras, vendas e planejamento financeiro. O período de 2029 a 2032 será uma fase de convivência entre dois sistemas, com impacto direto em notas fiscais, créditos, sistemas e margens.
Empresas que se prepararem desde já terão vantagem competitiva, reduzirão riscos de erro e conseguirão comunicar melhor essas mudanças para suas equipes e clientes.
Quer entender como a transição do ICMS para o IBS impacta o seu segmento e como ajustar sistemas, processos e preços para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.
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