Transição do ICMS para o IBS: quanto cai por ano e como o IBS sobe
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um cronograma detalhado para a transição entre o sistema atual (ICMS e ISS) e o novo modelo tributário baseado no IBS. Entre 2029 e 2032 ocorrerá uma troca gradual de carga: o ICMS e o ISS serão reduzidos ano a ano, enquanto o IBS crescerá no mesmo ritmo, garantindo neutralidade fiscal.
O objetivo é que, ao final da transição, em 2033, o ICMS e o ISS sejam extintos, e o IBS passe a valer plenamente.
Linha do tempo da transição
2026: fase de ensaio
A CBS inicia com alíquota simbólica de 0,9% e o IBS com 0,1%, apenas para testes e ajustes de sistemas.
2027–2028: IBS simbólico
O IBS permanece com carga pequena (0,05% estadual + 0,05% municipal). A CBS já usa a alíquota de referência, com redução temporária de 0,1 ponto percentual nesses anos.
2029–2032: troca de carga entre ICMS/ISS e IBS
Começa a redução real do ICMS e do ISS. A cada ano, ICMS e ISS aplicam: 90% da alíquota atual (2029), 80% (2030), 70% (2031) e 60% (2032).
Em paralelo, o IBS aplica: 10% da alíquota plena (2029), 20% (2030), 30% (2031) e 40% (2032).
2033: IBS pleno
Extinção completa de ICMS e ISS. O IBS passa a ser cobrado integralmente.
Exemplo prático: ICMS de 18%
| Ano | ICMS ainda vigente (%) | Cálculo sobre 18% | IBS aplicado no ano |
|---|---|---|---|
| 2029 | 90% | 18% × 0,90 = 16,20% | 10% da alíquota plena do IBS |
| 2030 | 80% | 18% × 0,80 = 14,40% | 20% da alíquota plena do IBS |
| 2031 | 70% | 18% × 0,70 = 12,60% | 30% da alíquota plena do IBS |
| 2032 | 60% | 18% × 0,60 = 10,80% | 40% da alíquota plena do IBS |
O que é a alíquota plena do IBS?
A alíquota plena será definida com base nas alíquotas de referência estabelecidas pelo Senado Federal, sujeitas ao teto de 26,5% para a soma entre IBS e CBS.
Enquanto essa definição não ocorre, utiliza-se a referência técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda. O valor exato será calculado entre 2029 e 2035.
O que isso significa para as empresas?
Precificação e contratos
A partir de 2029, parte do ICMS some e parte do IBS entra. Isso exige revisão de tabelas, contratos e cláusulas de reajuste.
Sistemas fiscais e documentos eletrônicos
Desde 2026, empresas devem adaptar NF-e, NFC-e e sistemas internos para contemplar IBS e CBS.
Benefícios fiscais
Isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos diminuem na mesma proporção da queda do ICMS durante 2029–2032.
Governança e compliance
A transição exige dupla apuração: sistema atual e sistema novo. Os controles precisam evitar incidências indevidas e garantir neutralidade de carga.
Perguntas frequentes
2027 já terá redução do ICMS?
Não. A queda começa apenas em 2029. Até lá, o IBS é simbólico.
Os 10% ao ano são redução em pontos percentuais?
Não. São percentuais aplicados sobre a alíquota original (90%, 80%, 70%, 60%).
E se a soma IBS + CBS ultrapassar o limite?
Passa a valer a trava de 26,5% do Art. 18, que obriga medidas corretivas imediatas.
Conclusão
A transição do ICMS para o IBS entre 2029 e 2032 é o período mais sensível da Reforma Tributária. É nele que empresas precisarão rever preços, sistemas, contratos e benefícios fiscais. O cronograma 90/80/70/60 garante neutralidade e previsibilidade, enquanto o IBS cresce de 10% a 40% até assumir completamente o lugar do ICMS em 2033.
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