Transição do IBS: entenda as alíquotas progressivas até 2035

A transição do ICMS e do ISS para o IBS não será abrupta. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um período de adaptação com alíquotas progressivas, permitindo que Estados e Municípios ajustem seus sistemas, reduzam benefícios, reorganizem suas receitas e migrem gradualmente para o novo modelo de tributação.

Art. 342 — Como será a transição do IBS?

O art. 342 apresenta a estrutura geral da transição, indicando os dispositivos que tratam da migração entre ICMS/ISS e IBS.

Redução do ICMS entre 2029 e 2032

Estados deverão reduzir suas alíquotas e benefícios fiscais, preparando a consolidação do IBS.

Redução do ISS entre 2029 e 2032

Municípios seguirão processo semelhante, ajustando alíquotas e regimes especiais.

Fixação das alíquotas de referência de 2029 a 2033

Nesse período, ICMS e ISS diminuem e o IBS cresce progressivamente.

Fixação das alíquotas de referência em 2034 e 2035

O IBS estará consolidado, substituindo quase totalmente os tributos atuais.

Art. 343 — IBS em 2026: alíquota estadual de 0,1%

O ano de 2026 marca o início da cobrança prática do IBS, mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1%. Essa alíquota é simbólica e serve como etapa de teste para calibrar sistemas e processos.

Art. 344 — IBS em 2027 e 2028: 0,05% para Estado e 0,05% para Município

De 2027 a 2028, o IBS permanece em 0,1%, mas dividido igualmente entre Estado e Município (0,05% cada).

Parágrafo único

Operações com alíquota reduzida: reduções proporcionais devem ser aplicadas às alíquotas de 0,05%.

Regimes específicos: as alíquotas aplicam-se normalmente, com exceção dos combustíveis.

Resumo geral da transição do IBS

Ano Alíquota IBS Observações
2026 0,1% estadual Fase de testes
2027–2028 0,05% Estado + 0,05% Município Governança compartilhada
2029–2032 Transição ICMS/ISS + IBS referência Regime híbrido
2033 IBS referência consolidado Quase substitutivo

Conclusão

A transição do IBS exige ajustes significativos de sistemas, revisões de benefícios, recalibração de preços e atualizações de processos contábeis e fiscais. Para empresas do setor farmacêutico e hospitalar, compreender cada fase é essencial para realizar parametrizações corretas e evitar distorções nas apurações.

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