Rio Grande do Sul exclui Itens de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos da Substituição Tributária
a partir de 01/04/2026
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.626/2026, que promove uma mudança relevante na tributação de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
A partir de 1º de abril de 2026, essas mercadorias deixam de estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) e entram no regime normal de tributação (Débito/Crédito). A alteração impacta diretamente indústrias, distribuidores, atacadistas, redes e farmácias que operam com esses produtos no Estado.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que muda, qual é a base legal, como funciona hoje, como ficará após a mudança e como será o tratamento do estoque existente.
Qual é a base legal da mudança?
A exclusão foi promovida pelo Decreto nº 58.626/2026, publicado no DOE de 23/02/2026, com efeitos a partir de 01/04/2026.
Links oficiais:
- Decreto nº 58.626/2026
DOE RS: https://drive.google.com/uc?export=download&id=1NK0dshta0wbRL7OofJTQdH3uPmwp2LGo - RICMS/RS
Livro III e Livro V: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=153717 - Convênio ICMS 142/2018
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18
O decreto revogou expressamente o Item XIII (lâminas e aparelhos de barbear) e o Item XXII (produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos) da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS.
Como funciona hoje (até 31/03/2026)?
Atualmente, esses produtos estão sujeitos à Substituição Tributária. Isso significa que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador.
Na prática:
• O imposto já chega recolhido para o varejo;
• O varejista não destaca débito próprio de ICMS na venda;
• O preço já embute a carga tributária presumida.

O que muda a partir de 01/04/2026?
Com a revogação dos itens XIII e XXII, esses produtos passam para o regime normal de tributação.
Isso significa que:
• Cada empresa recolherá o ICMS da sua própria operação;
• Haverá direito a crédito nas aquisições;
• A formação de preço precisará ser revisada;
• Sistemas e parametrizações fiscais deverão ser ajustados.

Quais mercadorias são impactadas?
Abaixo está a lista de NCMs conforme a tabela do item XXII (HPPC) e do item XIII (lâminas/aparelhos). Observação importante: alguns registros aparecem no RICMS/RS como “posição/subposição” (ex.: 3301, 4202.1, 9603.2, 9615, 7013). Nesses casos, a recomendação é validar o NCM completo (8 dígitos) com base na classificação do produto e no cadastro fiscal/ERP.
| NCM | Descrição | CEST |
|---|---|---|
| 8212.10.20 | Aparelhos de barbear | 20.064.00 |
| 8212.20.10 | Lâminas de barbear | 20.064.00 |
| 1211.90.90 | Henna (embalagens ≤ 200 g) | 20.001.00 |
| 2712.10.00 | Vaselina | 20.002.00 |
| 2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) | 20.003.00 |
| 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (embalagens ≤ 500 ml) | 20.004.00 |
| 3006.70.00 | Lubrificação íntima | 20.005.00 |
| 3301 | Óleos essenciais (e correlatos) – embalagens ≤ 500 ml (posição NCM) | 20.006.00 |
| 3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 20.007.00 |
| 3303.00.20 | Águas-de-colônia | 20.008.00 |
| 3304.10.00 | Produtos de maquilagem para os lábios | 20.009.00 |
| 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 20.010.00 |
| 3304.20.90 | Outros produtos de maquilagem para os olhos | 20.011.00 |
| 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros (incl. removedores à base de acetona) | 20.012.00 |
| 3304.91.00 | Pós (incluídos os compactos) | 20.013.00 |
| 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas | 20.014.00 |
| 3304.99.90 | Cuidados da pele (exceto solares/antissolares) e outros | 20.015.00 |
| 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares | 20.016.00 |
| 3305.10.00 | Xampus para o cabelo | 20.017.00 |
| 3305.20.00 | Preparações para ondulação/alisamento permanente | 20.018.00 |
| 3305.30.00 | Laquês para o cabelo | 20.019.00 |
| 3305.90.00 | Outras preparações capilares (incl. máscaras e finalizadores) | 20.020.00 |
| 3305.90.00 | Condicionadores | 20.021.00 |
| 3305.90.00 | Tintura para o cabelo | 20.022.00 |
| 3306.10.00 | Dentifrícios | 20.023.00 |
| 3306.20.00 | Fios dentais | 20.024.00 |
| 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal/dentária | 20.025.00 |
| 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 20.026.00 |
| 3307.20.10 | Desodorantes corporais líquidos | 20.027.00 |
| 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos | 20.028.00 |
| 3307.20.90 | Outros desodorantes corporais | 20.029.00 |
| 3307.20.90 | Outros antiperspirantes | 20.030.00 |
| 3307.30.00 | Sais perfumados e preparações para banhos | 20.031.00 |
| 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria preparados | 20.032.00 |
| 3307.90.00 | Outros produtos de toucador preparados | 20.032.01 |
| 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato/olhos artificiais | 20.033.00 |
| 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras/pedaços (exceto lenços umedecidos) | 20.034.00 |
| 3401.19.00 | Outros sabões/produtos em barras/pedaços | 20.035.00 |
| 3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas | 20.036.00 |
| 3401.30.00 | Tensoativos para lavagem da pele (líquido/creme) para venda a retalho | 20.037.00 |
| 4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente | 20.038.00 |
| 4014.90.90 | Chupetas e bicos (borracha) e outros | 20.039.00 |
| 4202.1 | Malas e maletas de toucador (posição/subposição NCM) | 20.041.00 |
| 4818.10.00 | Papel higiênico (folha simples) | 20.042.00 |
| 4818.10.00 | Papel higiênico (folha dupla e tripla) | 20.043.00 |
| 4818.20.00 | Lenços e toalhas de mão | 20.044.00 |
| 4818.20.00 | Papel toalha institucional (rolos ≥ 80 m / folhas intercaladas) | 20.045.00 |
| 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa | 20.046.00 |
| 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha doméstico) | 20.047.00 |
| 9619.00.00 | Fraldas (exceto fibras têxteis) | 20.048.00 |
| 9619.00.00 | Tampões higiênicos | 20.049.00 |
| 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | 20.050.00 |
| 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) | 20.051.00 |
| 5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação | 20.052.00 |
| 8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas | 20.053.00 |
| 8214.10.00 | Espátulas (cutelaria) | 20.054.00 |
| 8214.20.00 | Utensílios/sortidos de manicuros/pedicuros (incl. limas) | 20.055.00 |
| 9025.11.10 | Termômetros (inclusive digital) | 20.056.00 |
| 9025.19.90 | Termômetros (inclusive digital) – outras classificações | 20.056.00 |
| 9603.2 | Escovas/pincéis de toucador (exceto escovas de dentes) – posição/subposição NCM | 20.057.00 |
| 9603.21.00 | Escovas de dentes (incl. para dentaduras) | 20.058.00 |
| 9603.30.00 | Pincéis para aplicação de cosméticos | 20.059.00 |
| 9605.00.00 | Sortidos de viagem (toucador/costura/limpeza) | 20.060.00 |
| 9615 | Pentes, grampos, onduladores, bobes e afins (posição NCM) | 20.061.00 |
| 9616.20.00 | Borlas/esponjas para pós e aplicação de cosméticos | 20.062.00 |
| 3923.30.90 | Mamadeiras (uma das classificações possíveis) | 20.063.00 |
| 3924.10.00 | Mamadeiras (uma das classificações possíveis) | 20.063.00 |
| 3924.90.00 | Mamadeiras (uma das classificações possíveis) | 20.063.00 |
| 7013 | Mamadeiras (posição NCM) | 20.063.00 |
| 3401.11.90 | Lenços umedecidos | 20.034.01 |
| 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis | 20.048.01 |
| 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos | 20.027.01 |
| 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos | 20.029.01 |
Como será o tratamento do estoque existente?
O decreto incluiu o art. 59 no Livro V do RICMS/RS, exigindo que atacadistas e varejistas inventariem o estoque em 31/03/2026 das mercadorias que deixarem de se sujeitar à ST a partir de 01/04/2026 e que tenham sido recebidas com retenção do imposto.
O que precisa ser feito?
• Inventariar o estoque em 31/03/2026 e escriturar no Livro Registro de Inventário.
• Quem usa EFD: preencher o Bloco H conforme instruções da Receita Estadual (dispensa a obrigação de uma das etapas formais previstas no texto do artigo).
• Elaborar a relação das operações com essas mercadorias (NF de aquisição, valor do imposto passível de restituição e dados necessários para apuração).
• Apurar o valor do imposto passível de restituição conforme regras do Livro III (referência do decreto).
Quando e como o crédito será recuperado?
Para estabelecimento na categoria geral (CGC/TE):
• Crédito fiscal em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
• 1ª parcela em 31/01/2027; as demais, no último dia de cada mês.
Para optantes do Simples Nacional:
• Ressarcimento via pedido de restituição do imposto, conforme regras do Livro III (art. 22, citado no decreto).
O que as empresas devem fazer agora?
Indústrias e Distribuidores:
• Revisar parametrização fiscal para RS (retirar ST onde aplicável, ajustar CST/CSOSN, CFOP e regras de destaque do ICMS próprio).
• Revisar preços e margens: a formação de preço muda porque deixa de existir o ICMS-ST e passa a existir débito/crédito ao longo da cadeia.
• Alinhar comunicação com clientes (redes e farmácias) sobre a virada em 01/04/2026, para evitar devoluções, glosas e divergências de XML.
• Mapear contratos, tabelas de preço e políticas comerciais que consideravam ST embutida.
Redes e farmácias:
• Planejar e executar o inventário de 31/03/2026 (SKU, NCM, lote, custo, NF de compra e evidências).
• Preparar o caixa: o crédito do estoque (categoria geral) só começa em 31/01/2027 e será parcelado em 24 meses.
• Adequar sistema fiscal para emitir e receber documentos sem ST a partir de 01/04/2026.
• Revisar precificação e promoções no período de virada (fim de março e início de abril) para evitar distorções.
Como a Simtax pode apoiar sua empresa?
A Simtax auxilia seus clientes com análise de impacto tributário, revisão de parametrização fiscal, simulação de preços no novo cenário e suporte completo na apuração do crédito do estoque.
Conclusão
A exclusão da Substituição Tributária para itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos no RS não é apenas uma alteração técnica. Trata-se de uma mudança estrutural que impacta margem, fluxo de caixa e estratégia comercial.
O planejamento deve começar agora para evitar impactos financeiros e operacionais. Antecipar-se à mudança é essencial para manter competitividade no mercado gaúcho.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
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