Rio Grande do Sul exclui Itens de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos da Substituição Tributária
a partir de 01/04/2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.626/2026, que promove uma mudança relevante na tributação de produtos de perfumariahigiene pessoal e cosméticos.

A partir de 1º de abril de 2026, essas mercadorias deixam de estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) e entram no regime normal de tributação (Débito/Crédito). A alteração impacta diretamente indústriasdistribuidoresatacadistasredes e farmácias que operam com esses produtos no Estado.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que muda, qual é a base legal, como funciona hoje, como ficará após a mudança e como será o tratamento do estoque existente.

Qual é a base legal da mudança?

A exclusão foi promovida pelo Decreto nº 58.626/2026, publicado no DOE de 23/02/2026, com efeitos a partir de 01/04/2026.

Links oficiais:

O decreto revogou expressamente o Item XIII (lâminas e aparelhos de barbear) e o Item XXII (produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos) da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS.

Como funciona hoje (até 31/03/2026)?

Atualmente, esses produtos estão sujeitos à Substituição Tributária. Isso significa que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador.

Na prática:

• O imposto já chega recolhido para o varejo;

• O varejista não destaca débito próprio de ICMS na venda;

• O preço já embute a carga tributária presumida.

O que muda a partir de 01/04/2026?

Com a revogação dos itens XIII e XXII, esses produtos passam para o regime normal de tributação.

Isso significa que:

• Cada empresa recolherá o ICMS da sua própria operação;

• Haverá direito a crédito nas aquisições;

• A formação de preço precisará ser revisada;

• Sistemas e parametrizações fiscais deverão ser ajustados.

Quais mercadorias são impactadas?

Abaixo está a lista de NCMs conforme a tabela do item XXII (HPPC) e do item XIII (lâminas/aparelhos). Observação importante: alguns registros aparecem no RICMS/RS como “posição/subposição” (ex.: 3301, 4202.1, 9603.2, 9615, 7013). Nesses casos, a recomendação é validar o NCM completo (8 dígitos) com base na classificação do produto e no cadastro fiscal/ERP.

NCMDescriçãoCEST
8212.10.20Aparelhos de barbear20.064.00
8212.20.10Lâminas de barbear20.064.00
1211.90.90Henna (embalagens ≤ 200 g)20.001.00
2712.10.00Vaselina20.002.00
2814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)20.003.00
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (embalagens ≤ 500 ml)20.004.00
3006.70.00Lubrificação íntima20.005.00
3301Óleos essenciais (e correlatos) – embalagens ≤ 500 ml (posição NCM)20.006.00
3303.00.10Perfumes (extratos)20.007.00
3303.00.20Águas-de-colônia20.008.00
3304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios20.009.00
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel20.010.00
3304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos20.011.00
3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros (incl. removedores à base de acetona)20.012.00
3304.91.00Pós (incluídos os compactos)20.013.00
3304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas20.014.00
3304.99.90Cuidados da pele (exceto solares/antissolares) e outros20.015.00
3304.99.90Preparações solares e antissolares20.016.00
3305.10.00Xampus para o cabelo20.017.00
3305.20.00Preparações para ondulação/alisamento permanente20.018.00
3305.30.00Laquês para o cabelo20.019.00
3305.90.00Outras preparações capilares (incl. máscaras e finalizadores)20.020.00
3305.90.00Condicionadores20.021.00
3305.90.00Tintura para o cabelo20.022.00
3306.10.00Dentifrícios20.023.00
3306.20.00Fios dentais20.024.00
3306.90.00Outras preparações para higiene bucal/dentária20.025.00
3307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)20.026.00
3307.20.10Desodorantes corporais líquidos20.027.00
3307.20.10Antiperspirantes líquidos20.028.00
3307.20.90Outros desodorantes corporais20.029.00
3307.20.90Outros antiperspirantes20.030.00
3307.30.00Sais perfumados e preparações para banhos20.031.00
3307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados20.032.00
3307.90.00Outros produtos de toucador preparados20.032.01
3307.90.00Soluções para lentes de contato/olhos artificiais20.033.00
3401.11.90Sabões de toucador em barras/pedaços (exceto lenços umedecidos)20.034.00
3401.19.00Outros sabões/produtos em barras/pedaços20.035.00
3401.20.10Sabões de toucador sob outras formas20.036.00
3401.30.00Tensoativos para lavagem da pele (líquido/creme) para venda a retalho20.037.00
4014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente20.038.00
4014.90.90Chupetas e bicos (borracha) e outros20.039.00
4202.1Malas e maletas de toucador (posição/subposição NCM)20.041.00
4818.10.00Papel higiênico (folha simples)20.042.00
4818.10.00Papel higiênico (folha dupla e tripla)20.043.00
4818.20.00Lenços e toalhas de mão20.044.00
4818.20.00Papel toalha institucional (rolos ≥ 80 m / folhas intercaladas)20.045.00
4818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa20.046.00
4818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha doméstico)20.047.00
9619.00.00Fraldas (exceto fibras têxteis)20.048.00
9619.00.00Tampões higiênicos20.049.00
9619.00.00Absorventes higiênicos externos20.050.00
5601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)20.051.00
5603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação20.052.00
8203.20.90Pinças para sobrancelhas20.053.00
8214.10.00Espátulas (cutelaria)20.054.00
8214.20.00Utensílios/sortidos de manicuros/pedicuros (incl. limas)20.055.00
9025.11.10Termômetros (inclusive digital)20.056.00
9025.19.90Termômetros (inclusive digital) – outras classificações20.056.00
9603.2Escovas/pincéis de toucador (exceto escovas de dentes) – posição/subposição NCM20.057.00
9603.21.00Escovas de dentes (incl. para dentaduras)20.058.00
9603.30.00Pincéis para aplicação de cosméticos20.059.00
9605.00.00Sortidos de viagem (toucador/costura/limpeza)20.060.00
9615Pentes, grampos, onduladores, bobes e afins (posição NCM)20.061.00
9616.20.00Borlas/esponjas para pós e aplicação de cosméticos20.062.00
3923.30.90Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.10.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.90.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
7013Mamadeiras (posição NCM)20.063.00
3401.11.90Lenços umedecidos20.034.01
9619.00.00Fraldas de fibras têxteis20.048.01
3307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.027.01
3307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.029.01

Como será o tratamento do estoque existente?

O decreto incluiu o art. 59 no Livro V do RICMS/RS, exigindo que atacadistas e varejistas inventariem o estoque em 31/03/2026 das mercadorias que deixarem de se sujeitar à ST a partir de 01/04/2026 e que tenham sido recebidas com retenção do imposto.

O que precisa ser feito?

• Inventariar o estoque em 31/03/2026 e escriturar no Livro Registro de Inventário.

• Quem usa EFD: preencher o Bloco H conforme instruções da Receita Estadual (dispensa a obrigação de uma das etapas formais previstas no texto do artigo).

• Elaborar a relação das operações com essas mercadorias (NF de aquisição, valor do imposto passível de restituição e dados necessários para apuração).

• Apurar o valor do imposto passível de restituição conforme regras do Livro III (referência do decreto).

Quando e como o crédito será recuperado?

Para estabelecimento na categoria geral (CGC/TE):

• Crédito fiscal em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

• 1ª parcela em 31/01/2027; as demais, no último dia de cada mês.

Para optantes do Simples Nacional:

• Ressarcimento via pedido de restituição do imposto, conforme regras do Livro III (art. 22, citado no decreto).

O que as empresas devem fazer agora?

Indústrias e Distribuidores:

• Revisar parametrização fiscal para RS (retirar ST onde aplicável, ajustar CST/CSOSN, CFOP e regras de destaque do ICMS próprio).

• Revisar preços e margens: a formação de preço muda porque deixa de existir o ICMS-ST e passa a existir débito/crédito ao longo da cadeia.

• Alinhar comunicação com clientes (redes e farmácias) sobre a virada em 01/04/2026, para evitar devoluções, glosas e divergências de XML.

• Mapear contratos, tabelas de preço e políticas comerciais que consideravam ST embutida.

Redes e farmácias:

• Planejar e executar o inventário de 31/03/2026 (SKU, NCM, lote, custo, NF de compra e evidências).

• Preparar o caixa: o crédito do estoque (categoria geral) só começa em 31/01/2027 e será parcelado em 24 meses.

• Adequar sistema fiscal para emitir e receber documentos sem ST a partir de 01/04/2026.

• Revisar precificação e promoções no período de virada (fim de março e início de abril) para evitar distorções.

Como a Simtax pode apoiar sua empresa?

A Simtax auxilia seus clientes com análise de impacto tributário, revisão de parametrização fiscal, simulação de preços no novo cenário e suporte completo na apuração do crédito do estoque.

Conclusão

A exclusão da Substituição Tributária para itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos no RS não é apenas uma alteração técnica. Trata-se de uma mudança estrutural que impacta margem, fluxo de caixa e estratégia comercial.

O planejamento deve começar agora para evitar impactos financeiros e operacionais. Antecipar-se à mudança é essencial para manter competitividade no mercado gaúcho.

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