A Substituição Tributária (ST) para medicamentos no estado de São Paulo possui regras específicas para produtos que integram o Programa Farmácia Popular. Essas regras visam garantir uma tributação adequada, considerando o valor de referência estipulado pelo programa.

O que é o Programa Farmácia Popular?

O Programa Farmácia Popular foi criado pelo Governo Federal em 2004 com o objetivo de facilitar o acesso da população a medicamentos essenciais. Desde fevereiro de 2025, todos os medicamentos e insumos do programa passaram a ser disponibilizados gratuitamente para os brasileiros.

A lista completa de medicamentos e insumos incluídos no programa pode ser consultada na Portaria GM/MS nº 6.613/2025.

Como funciona a regra de ST para Medicamentos da Farmácia Popular?

Quando um medicamento está incluído no Programa Farmácia Popular, a regra de cálculo da ST em São Paulo obedece aos seguintes critérios:

Quando o preço de compra for igual ou inferior ao valor de referência da Farmácia Popular:

➤ A base de cálculo da ST será o valor de referência da Farmácia Popular.

Exemplo (Valor Referência Farmácia Popular):

  • Preço de compra: R$ 90,00
  • Valor de referência da Farmácia Popular: R$ 92,00
  • Base de cálculo da ST: R$ 92,00

Quando o preço de compra for superior ao valor de referência da Farmácia Popular:

➤ A base de cálculo da ST será determinada pela MVA (Margem de Valor Agregado), limitada ao PMC (Preço Máximo ao Consumidor).

Exemplo (MVA):

  • Preço de compra: R$ 95,00
  • Valor de referência da Farmácia Popular: R$ 92,00
  • MVA: 33,11%
  • PMC: R$ 138,24

Cálculo:
Base de cálculo ST = 95,00 × (1 + 0,3311) = R$ 126,45
Como o PMC é de R$ 138,24, a base será calculada pela MVA, pois não ultrapassa o PMC.
Base de cálculo final: R$ 126,45

Exemplo (Limitador de PMC):

  • Preço de compra: R$ 95,00
  • Valor de referência da Farmácia Popular: R$ 92,00
  • MVA: 214,19%
  • PMC: R$ 138,24

Cálculo:
Base de cálculo ST = 95,00 × (1 + 2,1419) = R$ 298,48
Como o PMC é de R$ 138,24, a base será limitada ao PMC.
Base de cálculo final: R$ 138,24

Dúvida comum: A regra vale mesmo se o medicamento não for vendido pelo programa?

Um ponto que gera muitas dúvidas é se a regra da Farmácia Popular para cálculo da ST se aplica apenas quando a farmácia comercializa o medicamento dentro do programa.

A resposta é sim, a regra deve ser aplicada independentemente do destino da venda.

Ou seja, se o medicamento constar na lista oficial, a regra de ST deve ser aplicada obrigatoriamente. Mesmo que o produto não seja vendido ao consumidor final pelo programa, o cálculo da ST seguirá esta regra:

Sempre que o preço de compra for inferior ao valor de referência da Farmácia Popular, utiliza-se o valor de referência como base de cálculo da ST. Quando for superior, aplica-se o cálculo por MVA, limitado ao PMC.

Conclusão

A regra de ST para medicamentos da Farmácia Popular em São Paulo exige atenção às condições de preço praticadas. Quando o preço de compra for inferior ao valor de referência, aplica-se o valor do programa. Caso contrário, a base de cálculo deve ser apurada pela MVA, limitada ao PMC. Essa estrutura garante conformidade com a legislação vigente e evita equívocos na aplicação do imposto.

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