Decreto 49.204/2026: Minas Gerais revoga mudanças na ST de medicamentos

Decreto 49.204/2026 MG: o que muda na ST de medicamentos?

O Governo de Minas Gerais publicou, em 31 de março de 2026, o Decreto nº 49.204/2026, trazendo uma mudança relevante para o setor farmacêutico: a revogação de pontos importantes do Decreto nº 49.107/2025.

Na prática, o Estado voltou atrás em mudanças que alterariam a forma de cálculo da substituição tributária (ST) de medicamentos. Isso impacta diretamente a formação de preços, as margens e a carga tributária das empresas.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que estava sendo proposto, por que o mercado reagiu e como ficam as regras agora em Minas Gerais.

O que diz o Decreto 49.204/2026?

O Decreto nº 49.204/2026 altera o Decreto nº 49.107/2025, que havia mudado regras importantes do ICMS no estado.

De forma objetiva, o novo decreto determina a revogação dos seguintes dispositivos:

  • Artigo 3º
  • Artigo 10
  • Inciso I do artigo 11

Esses pontos estavam diretamente ligados à nova forma de cálculo da substituição tributária de medicamentos, que agora deixa de existir.

Para consultar o texto oficial do decreto, acesse: Decreto nº 49.204/2026.

Data de vigência

O Decreto nº 49.204/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31 de março de 2026.

Com isso, não haverá alterações nas regras de tributação dos medicamentos, permanecendo válidas as regras atualmente vigentes.

O que previa a mudança anterior?

Antes dessa revogação, Minas Gerais vinha caminhando para uma mudança relevante na forma de calcular a substituição tributária de medicamentos.

O Decreto nº 49.107/2025 previa deixar de usar, como regra geral, o modelo tradicional baseado na MVA (Margem de Valor Agregado) e passar a utilizar referências de preço mais próximas do consumidor final, como:

  • PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final)
  • PMC da CMED (Preço Máximo ao Consumidor)

Na prática, isso mudaria completamente a lógica do cálculo. Em vez de partir do preço da indústria e aplicar uma margem, o imposto passaria a ser calculado com base em preços de mercado.

O principal problema estava no uso do PMC da CMED. Em muitos casos, esse valor é maior do que o preço real de venda, o que poderia fazer com que as empresas pagassem imposto sobre um valor que não representa a realidade.

Diante disso, houve uma forte reação do mercado. Indústrias, distribuidores, consultorias e entidades do setor se mobilizaram para mostrar os impactos dessa mudança.

A Simtax teve um papel importante nesse processo, com análises técnicas, simulações e conteúdos que ajudaram a deixar claro o risco de aumento da carga tributária.

Com essa pressão e com os impactos ficando mais evidentes, o Estado revisou a decisão. Com o novo decreto, Minas Gerais não adotará nem o PMPF nem o PMC como regra geral para cálculo da ST de medicamentos.

Por que a mudança gerou preocupação no setor farmacêutico?

A principal preocupação era simples: o imposto poderia aumentar sem que o preço real de venda aumentasse.

Como o PMC costuma ser maior que o preço praticado no mercado, isso poderia gerar:

  • Aumento da base de cálculo e da carga tributária
  • Redução das margens de lucro
  • Distorções na formação de preços
  • Perda de competitividade

E aqui tem um ponto importante: a substituição tributária impacta diretamente a precificação e as negociações comerciais. Ou seja, qualquer mudança nesse cálculo mexe com toda a operação das empresas.

Mesmo com a revogação, o tema ainda exige atenção, principalmente para empresas que já tinham começado a se preparar para esse novo cenário.

O que mudou na prática?

O principal ponto é que o Estado voltou atrás nas mudanças mais críticas.

Na prática, isso significa:

  • O PMPF não será utilizado como base de cálculo da ST
  • O PMC da CMED não será adotado como regra geral
  • O modelo baseado em MVA continua valendo

Para as empresas, isso traz um efeito imediato: revisar qualquer planejamento feito com base nas regras anteriores.

Como fica a regra atual em Minas Gerais?

Com a revogação, Minas Gerais continua utilizando o modelo tradicional baseado na MVA.

O cálculo segue a lógica:

  1. Parte-se do preço de venda da indústria
  2. Aplica-se a MVA prevista na legislação
  3. Calcula-se o ICMS sobre o valor estimado
  4. Deduz-se o ICMS próprio para chegar ao ICMS-ST

Esse modelo é mais previsível e já é conhecido pelas empresas do setor.

Um ponto de atenção: nas operações interestaduais com destino a Minas Gerais, pode ser utilizado o PMC como base de cálculo. Esse modelo é conhecido como método da blindagem.

Conclusão

O Decreto nº 49.204/2026 representa uma mudança importante no cenário tributário de Minas Gerais, ao revogar pontos relevantes das regras que afetariam a substituição tributária de medicamentos.

Mais do que uma simples alteração na legislação, essa decisão evita um aumento relevante da carga tributária e possíveis distorções no mercado.

Ainda assim, o cenário exige acompanhamento. Mudanças como essa mostram que a tributação pode mudar rapidamente e impactar diretamente a estratégia das empresas.

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