Split Payment IBS e CBS: como vai funcionar na Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um dos mecanismos mais transformadores da Reforma Tributária sobre o consumo: o Split Payment do IBS e CBS, previsto nos Artigos 31 a 35.
O modelo fará o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento da venda, diretamente pelos intermediadores financeiros. A empresa não recebe o valor total para depois pagar o imposto — o sistema separa a parte do governo antes.
O que é o Split Payment
O Split Payment significa “pagamento dividido”. Quando o cliente paga pela compra, o sistema separa a parcela líquida da venda e envia automaticamente ao governo a parte referente ao IBS e à CBS.
O recolhimento ocorre na liquidação da transação, garantindo segurança fiscal e rastreabilidade.
Como o processo irá funcionar
O Art. 31 determina que bancos, adquirentes, subadquirentes, operadoras de cartão, fintechs e demais prestadores de serviço de pagamento serão responsáveis por identificar a transação, vincular a nota fiscal, calcular o imposto devido, separar o valor e enviar IBS e CBS diretamente ao governo.
A nota fiscal fica conectada em tempo real à transação financeira, garantindo precisão e eliminação de inconsistências.
Exemplo prático: venda em farmácia
Uma farmácia vende um produto de R$ 100,00 com alíquota total de 25%. No momento do pagamento, o sistema separa R$ 25,00 para o governo e a farmácia recebe R$ 75,00 líquidos.
O recolhimento é automático e instantâneo.
Objetivos do Split Payment
O modelo busca evitar inadimplência, impedir sonegação, reduzir custos de compliance, automatizar o recolhimento e integrar notas fiscais com transações financeiras.
Split Payment padrão (Art. 32)
No modelo padrão, o fornecedor informa na nota os dados da transação. O sistema financeiro consulta o Comitê Gestor e a Receita Federal para separar o imposto devido. Ajustes e devoluções ocorrem automaticamente em até três dias úteis.
Split Payment simplificado (Art. 33)
No modelo simplificado, aplica-se um percentual fixo sobre o valor da operação. O imposto é retido automaticamente. A empresa pode optar por esse modelo durante o período de apuração.
Exemplo: Distribuidora vende R$ 1.000.000 com percentual fixo de 25%. O sistema separa R$ 250.000 para o governo e envia R$ 750.000 à empresa.
Regras complementares (Art. 34)
O Split Payment segue regras específicas: recolhimento na liquidação, recolhimento proporcional em pagamentos parcelados, ausência de antecipação em recebíveis e responsabilidade do fornecedor por eventuais saldos remanescentes.
Implantação gradual (Art. 35)
O sistema será implementado gradualmente a partir de 2027. O Comitê Gestor e a Receita definirão o cronograma, os setores prioritários e os períodos facultativos.
Impactos no setor farmacêutico
| Impacto | Descrição | Efeito |
|---|---|---|
| Recolhimento automático | Imposto pago no momento da venda | Reduz inadimplência |
| Simplificação fiscal | Elimina guias e cálculos manuais | Mais eficiência |
| Controle em tempo real | NF-e integrada ao pagamento | Transparência |
| Fluxo de caixa | Parte da venda não chega ao fornecedor | Exige planejamento |
| Liquidez dos créditos | Devoluções em até 3 dias | Previsibilidade |
Conclusão
O Split Payment transforma o recolhimento de IBS e CBS em um processo automático, digital e transparente. No setor farmacêutico, o modelo proporciona segurança e eficiência, exigindo adaptação tecnológica e revisão dos fluxos financeiros.
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