Split Payment e Acúmulo de Créditos nas Farmácias: entenda os prazos

A palavra-chave foco deste artigo é split payment e acúmulo de créditos nas farmácias. O tema é fundamental para entender como os créditos de IBS e CBS serão ressarcidos no novo modelo de pagamento automático de tributos.

No split payment, o débito de IBS e CBS da venda é retido automaticamente no pagamento eletrônico. A farmácia recebe apenas o valor líquido, enquanto o imposto é enviado diretamente ao Comitê Gestor e à Receita Federal. Isso reduz inadimplência, mas altera o fluxo de caixa e a forma como o contribuinte acumula créditos.

Contexto: o que acontece no split payment

No split payment, o débito é retido automaticamente. O cliente paga, o sistema de pagamentos separa o tributo e o transfere aos órgãos responsáveis. A farmácia recebe apenas o valor líquido da venda.

Esse modelo impede a gestão manual do caixa tributário, como ocorre no regime atual do ICMS e do PIS e COFINS.

O que acontece com os créditos da farmácia

Apesar de não recolher o imposto da venda manualmente, a farmácia continua gerando créditos nas compras:

  • Medicamentos e produtos tributados.
  • Serviços logísticos e de transporte.
  • Gastos operacionais que geram crédito.

O resultado é clássico: o débito já foi recolhido automaticamente, mas o crédito permanece. Assim surge o acúmulo de créditos no split payment, especialmente com produtos de margem reduzida ou isentos.

Como funciona o ressarcimento nesses casos

O crédito acumulado é tratado segundo o Artigo 39 da Lei Complementar nº 214/2025. A farmácia pode pedir o ressarcimento integral ou parcial, e os prazos aplicáveis são os mesmos definidos para todos os contribuintes.

Prazos legais para devolução do crédito

A lei define três prazos, todos previstos no § 3º do Artigo 39.

Farmácia participante de programa de conformidade

Prazo de até trinta dias. Esse ressarcimento é acelerado porque a empresa possui histórico de transparência e aderência ao programa.

Farmácia regular com pedido dentro do Artigo 40

Prazo de até sessenta dias. Isso inclui créditos de ativo imobilizado e pedidos dentro da média histórica de créditos e débitos.

Casos gerais

Prazo de até cento e oitenta dias. Aplica-se quando o pedido está fora do padrão ou apresenta inconsistências.

E se o governo não devolver no prazo

A lei determina que, se não houver resposta dentro do prazo, o crédito deve ser devolvido automaticamente em até quinze dias úteis. Os valores recebem correção pela taxa Selic a partir do segundo mês após o pedido. Em casos de atraso, a correção é diária.

Exemplo prático

Uma farmácia realiza compras de cem mil reais em mercadorias. Isso gera dez mil reais de crédito de IBS e CBS. As vendas somam cento e oitenta mil reais, mas o débito já foi recolhido automaticamente pelo split payment. O saldo é de dez mil reais de crédito acumulado.

Se estiver em conformidade, recebe em até trinta dias. Se for regular, em até sessenta dias. Se houver inconsistência, em até cento e oitenta dias. Sem resposta no prazo, a devolução é automática.

Em resumo

Situação O que ocorre
Split payment retém o débito Governo recebe automaticamente
Compras geram crédito Saldo credor permanece
Farmácia solicita devolução Pedido de ressarcimento
Prazos legais Trinta, sessenta ou cento e oitenta dias
Correção monetária Selic e acréscimo de um por cento no mês do pagamento
Falta de resposta Devolução automática

Impacto para o setor farmacêutico

O modelo reduz tarefas operacionais, mas exige acompanhamento rigoroso do acúmulo de crédito. As farmácias precisarão investir em automação fiscal, controles internos e conformidade para manter o fluxo de caixa equilibrado.

Conclusão

Mesmo com o split payment, as farmácias terão direito ao ressarcimento dos créditos acumulados de IBS e CBS. Os prazos variam de trinta a cento e oitenta dias, e o valor é corrigido se houver atraso. O modelo torna o processo mais previsível, mas exige gestão tributária mais estruturada para garantir o retorno rápido desses valores.

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