Revisão 120 dias Art. 134 IBS CBS: como funciona a atualização do Anexo VI
O artigo 134 da Lei Complementar nº 214/2025 define a revisão periódica da lista de produtos contemplados com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Essa lista reúne fórmulas nutricionais especiais e composições voltadas a erros metabólicos e nutrição clínica. A revisão ocorre a cada 120 dias e garante atualização contínua.
1. O que o artigo 134 determina
O texto estabelece que a lista do Anexo VI será revisada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Saúde. A revisão é apenas para inclusão de novos produtos que não existiam na revisão anterior e possuem finalidades equivalentes.
2. O que é o Anexo VI
O Anexo VI contempla produtos nutricionais destinados a condições metabólicas severas e raras, incluindo:
- fórmulas para erros inatos do metabolismo;
- fórmulas nutricionais especiais;
- nutrição enteral;
- nutrição parenteral.
Todos recebem redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
3. Por que a revisão ocorre a cada 120 dias
A periodicidade trimestral acompanha a inovação científica e evita distorções tributárias entre produtos equivalentes. A revisão garante que novas fórmulas não fiquem com tributação maior enquanto outras semelhantes já estão desoneradas.
4. O que significa revisão somente para inclusão
A lista não permite exclusões. Produtos já contemplados não podem ser removidos. Novos produtos só podem ser incluídos se forem inéditos e possuírem finalidade equivalente.
5. Por que o Ministério da Saúde participa
O Ministério da Saúde fornece análise técnica especializada, garantindo que apenas produtos nutricionais compatíveis com protocolos clínicos e evidência científica sejam adicionados.
6. Como funciona a inclusão de novos produtos
- Lançamento da nova fórmula pela indústria.
- Solicitação de enquadramento no Anexo VI.
- Avaliação técnica do Ministério da Saúde.
- Análise tributária do Comitê Gestor e Ministério da Fazenda.
- Inclusão na próxima revisão trimestral.
7. O que gera direito à inclusão
- ser produto novo;
- possuir finalidade equivalente aos produtos já listados;
- atender requisitos técnicos e sanitários.
8. Impacto para o mercado farmacêutico
Indústrias
- maior previsibilidade de portfólio;
- rapidez no acesso à redução de 60%;
- competitividade ampliada.
Distribuidores
- portfólio maior de dietoterápicos;
- melhor precificação para hospitais;
- transição de receitas entre produtos tributados e desonerados.
Hospitais e clínicas
- redução de custos;
- maior acesso a fórmulas avançadas.
Pacientes
- menor custo;
- ampliação do acesso.
9. Resumo didático final
| Pergunta | Explicação |
|---|---|
| Quando revisa? | A cada 120 dias |
| Quem revisa? | Fazenda + Comitê IBS + Saúde |
| Pode excluir? | Não |
| O que inclui? | Nutrição enteral, parenteral e fórmulas metabólicas |
| Requisitos | Finalidade equivalente e produto novo |
| Objetivo | Atualização, inovação e acesso |
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