Ressarcimento IBS CBS Simples Nacional: cuidados na decisão

A palavra-chave foco deste artigo é ressarcimento IBS CBS Simples Nacional. O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, sempre foi reconhecido por reduzir burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Com a criação do IBS e da CBS pela Reforma Tributária, surge a possibilidade de empresas do Simples migrarem para o regime regular para aproveitar créditos e pedir ressarcimento.

O §5º do Artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que o contribuinte do Simples que receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS não poderá voltar ao regime simplificado no mesmo ano e no ano seguinte. Essa regra exige planejamento cuidadoso antes de qualquer pedido de devolução.

O que diz a regra sobre ressarcimento para empresas do Simples

O parágrafo quinto do Artigo 41 estabelece:

É vedado ao contribuinte do Simples Nacional ou ao contribuinte que venha a fazer a opção por esse regime retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior.

Em termos práticos, se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, pedir ressarcimento de créditos e receber o valor, ficará impedida de retornar ao Simples durante dois anos-calendário: o ano do ressarcimento e o ano seguinte.

Essa previsão se conecta diretamente ao tema ressarcimento IBS CBS Simples Nacional e deve ser considerada em qualquer planejamento.

Por que essa trava existe

O objetivo da norma é evitar o uso oportunista do sistema de créditos. Sem essa limitação, uma empresa poderia migrar para o regime regular apenas em períodos de grandes compras tributadas, pedir ressarcimento de um volume alto de créditos e, em seguida, retornar ao Simples Nacional para voltar a pagar menos tributos.

A trava impede esse movimento de vai e vem. A lógica é simples:

  • se a empresa quer acessar o sistema completo de créditos, compensações e ressarcimentos, deve assumir também as obrigações e custos do regime regular;
  • se prefere simplicidade, permanece no Simples, mas sem o mesmo nível de aproveitamento de créditos.

Exemplo prático: Farmácia Bem+ Saúde

Considere a farmácia Bem+ Saúde, optante do Simples Nacional. Ela identifica que suas compras de medicamentos geram muitos créditos de IBS e CBS, enquanto as vendas, muitas vezes com redução de alíquota, geram menos débito.

Em 2027, a farmácia decide exercer a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Durante o ano:

  • compras de dois milhões de reais em medicamentos;
  • geração de duzentos e sessenta mil reais de crédito, considerando alíquota de treze por cento;
  • vendas de um milhão e oitocentos mil reais com débito de duzentos e trinta e quatro mil reais.

O saldo é de vinte e seis mil reais de crédito acumulado. A empresa solicita ressarcimento com base no Artigo 39 da lei e recebe o valor em junho de 2027.

A partir daí, pela regra do §5º:

  • não poderá voltar ao Simples em 2027;
  • também não poderá retornar em 2028;
  • apenas em 2029 poderá avaliar novo enquadramento no Simples, desde que atenda novamente aos limites de faturamento.

Cuidados antes de pedir ressarcimento

Antes de solicitar ressarcimento, a empresa deve avaliar se:

  • o valor a receber compensa permanecer dois anos fora do Simples;
  • o faturamento e a margem suportam a tributação pelo regime regular;
  • existe estrutura contábil e fiscal para manter a apuração completa de IBS e CBS;
  • há planejamento claro para o uso do crédito recebido.

Migrar e pedir ressarcimento não é apenas uma decisão de caixa. É uma decisão estratégica que altera o nível de complexidade operacional e o relacionamento com o fisco.

Riscos de sair do Simples apenas pelo crédito

Ao migrar para o regime regular, a empresa assume:

  • apuração mensal de débitos e créditos;
  • cumprimento de obrigações acessórias mais detalhadas;
  • maior exposição a cruzamentos eletrônicos;
  • necessidade de sistemas e processos mais robustos.

Se o valor de ressarcimento for pontual e limitado a poucos meses, o custo de ficar fora do Simples por dois anos pode superar o benefício. Por isso, o ressarcimento IBS CBS Simples Nacional precisa ser analisado em horizonte de médio prazo e não apenas como alívio imediato de caixa.

Estratégia recomendada de planejamento tributário

Uma abordagem prática envolve:

  • simular dois cenários: permanência no Simples, sem ressarcimento, e migração para o regime regular, com cálculo dos créditos e custos de conformidade;
  • definir qual será a meta mínima de crédito para que a migração compense;
  • evitar pedir ressarcimento em situações isoladas, em que o ganho seja pontual;
  • planejar o retorno com antecedência, lembrando que o reenquadramento no Simples só poderá ocorrer no segundo ano subsequente ao ressarcimento, e dependerá do limite de faturamento.

Linha do tempo ilustrativa

Ano Situação Ações Pode voltar ao Simples?
2027 Empresa opta pelo regime regular e pede ressarcimento Recebe crédito em junho Não
2028 Permanece no regime regular Mantém apuração de IBS e CBS Não
2029 Novo ano-calendário Pode solicitar retorno ao Simples Sim

Esse quadro mostra como uma decisão tomada em um único pedido de ressarcimento influencia três anos-calendário.

Conclusão

Empresas do Simples Nacional que avaliam migrar para o regime regular para pedir ressarcimento IBS CBS Simples Nacional precisam considerar os efeitos de médio prazo da decisão. Receber créditos pode ser vantajoso, mas a trava de retorno ao Simples torna essencial um planejamento tributário detalhado.

Na prática, vale a pena avançar quando o crédito é relevante e recorrente, a empresa possui estrutura para operar no regime regular e os benefícios de ficar fora do Simples superam a simplicidade do DAS.

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