O repasse de medicamentos é um mecanismo utilizado para ajustar a diferença entre as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicadas em transações interestaduais no Brasil. Ele é essencial para garantir que o impacto tributário seja equilibrado, promovendo igualdade de custos e competitividade no mercado.

Conceito de Repasse

Quando ocorre uma transação interestadual, pode haver uma diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Por exemplo:

  • Se a alíquota interna do estado de destino é 18% e a alíquota interestadual é 12%, essa diferença precisa ser ajustada.

O repasse funciona como um ajuste que visa equilibrar o impacto do ICMS em transações entre diferentes estados. Em alguns casos, o repasse também pode ocorrer em operações internas, dentro do mesmo estado, desde que previsto em contrato ou política comercial entre as partes. No entanto, a obrigatoriedade se aplica apenas às operações interestaduais.

Como Funciona o Repasse

  1. Transação Interestadual: Em uma venda interestadual com alíquota de 12% para um estado onde a alíquota interna é 18%, o repasse ajusta essa diferença.
  2. Ajuste do Custo: O valor do ICMS é ajustado para refletir a alíquota do estado de destino, assegurando que o custo final da transação seja o mesmo, independentemente do estado de origem.
  3. Igualdade de Custos: O repasse evita distorções nos preços e assegura que todos os estados sejam tratados de forma equitativa, promovendo uma concorrência justa.

O Repasse é Obrigatório?

Operações Interestaduais: Sim. O repasse de medicamentos é obrigatório para transações entre estados diferentes no Brasil, conforme definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e gerido pela ANVISA. Fabricantes e distribuidores atacadistas devem repassar a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de origem e a do estado de destino aos varejistas. Base legal: Artigo 5º da Resolução CMED nº 02, de 10 de março de 2006

Operações Internas: Embora não haja regulamentação que determine a obrigatoriedade do repasse em operações dentro de um mesmo estado, ele pode ocorrer por acordo comercial, especialmente em casos em que se busca alinhamento de preços ou compensação de custos.

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Conclusão

O repasse de medicamentos é mais do que uma exigência legal: é uma medida que garante transparência e equilíbrio tributário no setor farmacêutico. Entender como ele funciona e quando é obrigatório permite que empresas se adequem à legislação e evitem riscos fiscais, mantendo a competitividade e a conformidade em suas operações.

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