Quem regula o IBS e a CBS: entenda a responsabilidade legal

A Reforma Tributária instituiu dois novos tributos: o IBS e a CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 organizou um modelo de governança que define quem edita os regulamentos de cada tributo e como serão aprovadas as regras comuns. Essa estrutura é essencial para a aplicação correta dos tributos, para o funcionamento dos sistemas e para a segurança jurídica.

Este artigo explica, de forma clara, qual órgão regulamenta o IBS e a CBS, como funcionam as regras conjuntas e como interpretar corretamente as referências ao regulamento dentro da lei.

Quem regulamenta o IBS e a CBS?

O artigo 317 da Lei Complementar nº 214/2025 define a distribuição de responsabilidades.

Regulamento do IBS

Segundo o art. 317, inciso I:

I – ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS.

O Comitê Gestor é composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse órgão será responsável por definir todas as normas operacionais, procedimentais e complementares relacionadas ao IBS.

Isso inclui:

  • regras de apuração;
  • padrões de escrituração;
  • modelos operacionais;
  • procedimentos de fiscalização e compensação.

Regulamento da CBS

O art. 317, inciso II, determina:

II – ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

Nesse caso, o responsável é o Governo Federal, por meio do Poder Executivo. A CBS terá governança centralizada.

Como ficam as regras comuns entre IBS e CBS?

O § 1º do art. 317 trata das situações em que ambos os tributos precisam seguir regras coordenadas.

§ 1º As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

Em termos práticos:

  • Se a regra for compartilhada, os dois órgãos devem aprová-la conjuntamente;
  • A norma deve constar em ambos os regulamentos;
  • Isso garante alinhamento e evita divergências entre os dois tributos.

Quando a lei menciona “regulamento”, a que ela se refere?

O § 2º do art. 317 esclarece o alcance da expressão:

§ 2º Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:
I – ao regulamento do IBS, no caso do IBS;
II – ao regulamento da CBS, no caso da CBS.

Essa regra evita interpretações equivocadas. Sempre que a lei fizer referência a “regulamento”, o leitor deve entender qual tributo está sendo tratado naquele contexto.

Assim:

  • Se o tema é IBS, a referência é ao regulamento do IBS;
  • Se o tema é CBS, a referência é ao regulamento da CBS.

Conclusão

O Título VII da
Lei Complementar nº 214/2025
define uma estrutura clara para a regulamentação dos novos tributos.

  • O IBS será regulamentado pelo Comitê Gestor;
  • A CBS será regulamentada pelo Poder Executivo Federal;
  • As regras comuns serão aprovadas conjuntamente e incluídas em ambos os regulamentos;
  • As referências ao termo “regulamento” devem ser interpretadas conforme o tributo tratado no dispositivo.

Essa divisão reforça os pilares da Reforma Tributária:

  • O IBS terá governança compartilhada entre estados e municípios;
  • A CBS terá governança federal.

A harmonia entre os dois tributos é garantida por meio dos atos conjuntos previstos na lei. Para empresas do setor farmacêutico, entender quem edita cada regulamento é essencial para ajustes de sistemas, compliance tributário e preparação para a fase de transição.

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