Regimes de Apuração do IBS e da CBS: entenda as novas regras

A palavra-chave foco deste artigo é regimes de apuração do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 inaugura uma nova sistemática de tributação sobre o consumo, com regras que impactam diretamente a forma como empresas calculam, declaram e compensam tributos. Entender como funciona o regime de apuração é essencial para indústrias, distribuidoras, redes de farmácia e demais empresas que atuam no mercado farmacêutico.

A Lei Complementar nº 214/2025 define o regime regular como a forma padrão de cálculo do IBS e da CBS, aplicável a qualquer contribuinte que não esteja no Simples Nacional ou no regime de MEI.

O que é o regime regular de apuração

O regime regular, previsto no Artigo 41, é o modelo padrão de apuração dos tributos. Ele contempla todas as regras de cálculo, lançamento e compensação do IBS e da CBS. Qualquer empresa que não esteja no Simples Nacional ou no MEI estará automaticamente no regime regular.

O regime se aplica a empresas como:

  • indústrias farmacêuticas;
  • distribuidores;
  • redes de farmácias de médio e grande porte;
  • clínicas e laboratórios fora do regime do Simples.

Quem fica no regime regular e quem fica fora

Situação da empresa Regime aplicável Observações
Não optante pelo Simples Nacional ou MEI Regime regular Aplica todas as regras da LC 214/2025
Optante pelo Simples Nacional Regras do Simples IBS e CBS no DAS
MEI Regras do MEI Não apura IBS e CBS individualmente
Optante do Simples que migre voluntariamente Regime regular Pode recolher IBS e CBS separadamente
Empresa que recebeu ressarcimento (Art. 39) Regime regular Não pode retornar ao Simples no mesmo ano

O regime regular será o padrão para empresas médias e grandes, enquanto Simples e MEI continuarão com regras próprias.

Apuração consolidada: um único cálculo por empresa

O Artigo 42 define a apuração consolidada. Todos os débitos e créditos serão reunidos em um único cálculo mensal, independentemente do número de filiais, centros de distribuição ou unidades operacionais.

Exemplo prático
Uma distribuidora com centros em São Paulo, Minas Gerais e Paraná realizará uma única apuração de IBS e CBS, somando entradas e saídas de todos os locais.

Além disso:

  • o pagamento será centralizado no CNPJ-base;
  • pedidos de ressarcimento também serão unificados.

Isso reduz divergências entre filiais e simplifica o controle tributário.

Periodicidade e prazos

A apuração será mensal, conforme o Artigo 43. O Artigo 44 delega ao regulamento a definição dos prazos de apuração e vencimento. A expectativa é que o pagamento ocorra até o vigésimo dia útil do mês seguinte, mas a confirmação dependerá de ato regulamentar.

Ajustes, estornos e compensações

Os parágrafos primeiro e segundo do Artigo 45 autorizam ajustes positivos e negativos, como:

  • estornos de créditos indevidos;
  • correções de períodos anteriores;
  • ajustes vinculados a compensação ou ressarcimento.

Quando o crédito for indevido, os ajustes terão acréscimos de multa e juros, com atualização pela Selic e multa diária de zero vírgula trinta e três por cento.

Saldo e confissão de dívida

O envio da apuração vale como confissão de dívida, conforme o parágrafo quarto e parágrafo quinto do Artigo 45. Isso significa que o valor declarado constitui crédito tributário e poderá ser cobrado pelo fisco se não for pago.

Assim, sistemas de apuração automatizados e validados tornam-se indispensáveis. Erros na declaração podem gerar reconhecimento formal de dívida.

Apuração assistida: um novo modelo digital

O Artigo 46 cria a apuração assistida. O Comitê Gestor e a Receita Federal poderão disponibilizar um cálculo prévio com base em:

  • notas fiscais eletrônicas;
  • informações de split payment;
  • dados de pagamentos e créditos.

O contribuinte poderá confirmar o valor, ajustar divergências ou simplesmente não responder. Caso não haja manifestação, a apuração prévia será considerada correta.

Esse modelo se aproxima do IVA digital utilizado em países como Estônia e Chile.

Apuração assistida: um novo modelo digital

O Artigo 46 cria a apuração assistida. O Comitê Gestor e a Receita Federal poderão disponibilizar um cálculo prévio com base em:

  • notas fiscais eletrônicas;
  • informações de split payment;
  • dados de pagamentos e créditos.

O contribuinte poderá confirmar o valor, ajustar divergências ou simplesmente não responder. Caso não haja manifestação, a apuração prévia será considerada correta.

Esse modelo se aproxima do IVA digital utilizado em países como Estônia e Chile.

O que muda na prática para o mercado farmacêutico

Situação atual Novo modelo IBS e CBS
Cada filial apura seus tributos Apuração consolidada
Cálculo manual pelo contribuinte Apuração assistida
Retificações e revisões frequentes Ajustes diretos na apuração
Dificuldade de recuperar créditos Ressarcimento mais simples e rastreável
Alto risco de autuação Informações mais alinhadas ao fisco

Para o setor farmacêutico, o novo regime representa maior previsibilidade, controle e eficiência fiscal.

Conclusão

O regime de apuração do IBS e da CBS transforma o sistema tributário brasileiro ao estabelecer um modelo consolidado, digital e alinhado à lógica internacional do IVA. Para empresas do setor farmacêutico, o novo sistema promete mais transparência, automação e segurança jurídica, especialmente em relação ao cálculo, compensação e recuperação de créditos.

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O que muda na prática para o mercado farmacêutico
Situação atual Novo modelo IBS e CBS
Cada filial apura seus tributos Apuração consolidada
Cálculo manual pelo contribuinte Apuração assistida
Retificações e revisões frequentes Ajustes diretos na apuração
Dificuldade de recuperar créditos Ressarcimento mais simples e rastreável
Alto risco de autuação Informações mais alinhadas ao fisco
Para o setor farmacêutico, o novo regime representa maior previsibilidade, controle e eficiência fiscal.

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