Regime Especial de Fiscalização: entenda as regras e riscos do REF

O Regime Especial de Fiscalização (REF) é uma medida excepcional que permite à Receita Federal e aos fiscos estaduais, municipais e do Distrito Federal intensificarem o acompanhamento de contribuintes com indícios relevantes de irregularidades.

Na prática, o REF funciona como um modo de controle reforçado, com fiscalização mais próxima, prazos menores de recolhimento, exigência de controles eletrônicos e aplicação de multas mais severas em caso de novas infrações.

Os arts. 338 a 341 da Lei Complementar nº 214/2025 detalham quando o Regime Especial de Fiscalização pode ser aplicado, quais medidas podem ser adotadas e como o regime deve ser fundamentado e limitado no tempo.

O que é o Regime Especial de Fiscalização (REF)?

O Regime Especial de Fiscalização é um conjunto de medidas aplicadas a contribuintes considerados de maior risco pela administração tributária. Ele não é a regra, mas um instrumento excepcional, usado quando há sinais relevantes de descumprimento das obrigações tributárias.

Durante o REF, a empresa passa a ser acompanhada de forma mais intensa, com controles especiais e prazos diferenciados para apuração e recolhimento de IBS e CBS.

Quando o REF pode ser aplicado? (Art. 338)

O art. 338 apresenta as hipóteses em que o Regime Especial de Fiscalização pode ser imposto ao contribuinte. Entre elas, estão:

Embaraço à fiscalização

Quando o contribuinte dificulta a atuação do fisco, por exemplo:

  • recusa injustificada em apresentar documentos ou livros;
  • entrega parcial ou atrasada de dados solicitados;
  • negativa de fornecimento de informações relevantes;
  • dificuldade injustificada de acesso a registros ou movimentações.

Resistência à fiscalização

Quando há resistência direta à atuação dos fiscais, como:

  • impedir o acesso ao estabelecimento;
  • negar a vistoria de estoques e bens;
  • não permitir verificação de atividades no local.

Uso de interpostas pessoas

O REF pode ser aplicado quando surgem evidências de que a empresa utiliza “laranjas” ou interpostas pessoas, isto é, quando os sócios formais não são os verdadeiros responsáveis pelo negócio.

Operações sem inscrição no cadastro de contribuintes

A realização de operações sujeitas a IBS ou CBS sem a devida inscrição cadastral também é hipótese de aplicação do Regime Especial de Fiscalização.

Reincidência, contrabando e crimes tributários

A prática reiterada de infrações, especialmente quando envolve fraude, é outro fator relevante para aplicação do REF. O art. 338 considera, entre outros casos:

  • dois autos de infração semelhantes em um intervalo de cinco anos;
  • infrações cometidas em períodos distintos com uso de fraude, ardil ou artifício;
  • evidências de contrabando ou descaminho;
  • condutas que configurem crime contra a ordem tributária, como faturamento frio, emissão de notas inidôneas e ocultação de receitas.

Em situações mais graves, a empresa pode ser incluída diretamente no Regime Especial de Fiscalização, sem necessidade de uma fiscalização prévia em formato tradicional.

Exceções e proteção ao contribuinte

O §3º do art. 338 estabelece que infrações meramente acessórias, que não prejudiquem a apuração do tributo, o recolhimento ou o uso de benefício fiscal, não devem ser usadas como base para caracterizar reincidência para fins de REF. Trata-se de uma proteção importante contra sanções desproporcionais.

Despacho fundamentado e início do REF

O §4º exige que a aplicação do REF seja formalizada em despacho fundamentado, que deve conter:

  • identificação do contribuinte;
  • indicação da hipótese legal utilizada;
  • descrição detalhada dos fatos que justificam o regime;
  • cópia das intimações e documentos relacionados;
  • medidas que serão aplicadas;
  • identificação da autoridade responsável pela condução do REF.

O §5º define que o Regime Especial de Fiscalização tem início com a ciência do contribuinte acerca desse despacho fundamentado.

Quais medidas podem ser aplicadas no REF? (Art. 339)

O art. 339 lista medidas que podem ser adotadas no âmbito do Regime Especial de Fiscalização, entre as quais:

Fiscalização ininterrupta no estabelecimento

O fisco pode manter agentes no local, acompanhando as operações em tempo real.

Redução dos prazos de apuração e recolhimento

Os prazos usualmente mensais podem ser reduzidos, por exemplo, para recolhimento quinzenal dos tributos devidos.

Uso obrigatório de controle eletrônico

O contribuinte pode ser obrigado a implantar sistemas de controle eletrônico, como:

  • softwares homologados;
  • monitoramento de estoques;
  • rastreamento de operações;
  • integração em tempo quase real com o fisco.

Recolhimento diário de IBS e CBS

Uma das medidas mais severas é a exigência de recolhimento diário dos tributos, sem prejuízo do direito a créditos, conforme demais regras da legislação.

Comprovação sistemática das obrigações

A empresa pode ser obrigada a enviar relatórios frequentes comprovando:

  • emissão de documentos fiscais;
  • controle de estoques;
  • escrituração;
  • recolhimento de tributos.

Controle especial de documentos e movimentação financeira

O fisco pode exigir numeração específica para documentos, autorizações prévias e acompanhamento mais rígido das movimentações financeiras.

Quem regulamenta o REF e quais limites devem ser seguidos? (Art. 340)

A regulamentação do Regime Especial de Fiscalização cabe:

  • à Receita Federal, no caso da CBS;
  • ao Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS.

A regulamentação deve, entre outros pontos:

  • prever que o despacho de inclusão no REF seja emitido por autoridade superior, distinta do fiscal responsável pela fiscalização cotidiana;
  • estabelecer prazo máximo para a duração do regime;
  • condicionar a renovação à persistência dos motivos que levaram à sua aplicação;
  • garantir que as medidas sejam proporcionais à gravidade da conduta e ao risco apresentado.

O REF substitui outras penalidades? (Art. 341)

O art. 341 deixa claro que o Regime Especial de Fiscalização não substitui multas e demais penalidades. O contribuinte continua obrigado a cumprir todas as obrigações principais e acessórias, e permanece sujeito às sanções aplicáveis.

Além disso, o §1º prevê a possibilidade de as multas de ofício aplicadas durante o período em que a empresa estiver em REF terem seus percentuais duplicados. O §2º determina que os prazos especiais de recolhimento definidos pelas medidas do REF são adotados para fins de lançamento de ofício.

Resumo geral da Seção VII

Tema Explicação simples
O que é REF Regime intensivo de fiscalização com controles reforçados
Quem aplica Receita Federal (CBS) e administrações tributárias do IBS
Motivos Embaraço, resistência, reincidência, fraude, contrabando e crimes tributários
Como começa Despacho fundamentado comunicado ao contribuinte
Medidas Recolhimento mais frequente, controle eletrônico, fiscalização contínua
Multas Podem ser aplicadas em dobro durante o REF
Duração Prazo definido, com renovação condicionada à manutenção dos motivos

Por que o REF é crítico para o setor farmacêutico?

No setor farmacêutico, cosmético, de suplementos, hospitalar e de e-commerce, a combinação de alto volume de operações, estoques complexos, múltiplos canais de venda e uso intensivo de benefícios fiscais torna o Regime Especial de Fiscalização especialmente sensível.

Uma empresa submetida ao REF:

  • tem aumento de custos operacionais;
  • enfrenta maior pressão de caixa devido a prazos reduzidos;
  • fica sujeita a multas mais gravosas;
  • passa a operar sob monitoramento constante.

Investir em controles fiscais consistentes, parametrização correta de sistemas, revisão de cadastros e cumprimento rigoroso de obrigações acessórias é fundamental para reduzir o risco de enquadramento no REF.

Conclusão

O Regime Especial de Fiscalização é uma das medidas mais severas previstas na legislação. Ele aumenta o nível de controle sobre o contribuinte, exige maior organização interna e pode ampliar significativamente o impacto financeiro de eventuais irregularidades.

Empresas que atuam em setores de maior risco, como o farmacêutico, devem dar atenção especial ao tema, reforçando seus controles e a governança tributária.

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