Regime de compras governamentais na Reforma Tributária: como funciona a transição do Art. 372 da Lei Complementar nº 214/2025
O regime de compras governamentais é um dos temas mais sensíveis da Reforma Tributária. Ele define como o IBS e a CBS pagos nas vendas para o governo serão distribuídos entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Art. 372 da Lei Complementar nº 214/2025 descreve a transição desse modelo, passo a passo.
A ideia central é simples. No fim do processo, todo o IBS e toda a CBS incidentes nas compras públicas ficarão com o ente que realiza a contratação. Até chegar lá, porém, existe um cronograma que vai de 2026 a 2033, com fases distintas para o IBS e para a CBS.
1. O que é o regime de destinação integral nas compras públicas?
O ponto de partida do regime de compras governamentais é o chamado regime de destinação integral. Ele está disciplinado no Art. 473 da Lei Complementar nº 214/2025.
Em termos práticos, a lógica é a seguinte:
- se a União compra um bem ou serviço, todo o IBS e toda a CBS ficam com a União;
- se um Estado é o comprador, todo o IBS estadual e municipal, além da CBS, ficam com esse Estado;
- se um Município contrata, toda a arrecadação de IBS e CBS da operação fica com o Município.
Esse desenho busca:
- simplificar a tributação das compras públicas;
- facilitar compensações e registros contábeis;
- dar previsibilidade aos fluxos de pagamento;
- reforçar a neutralidade federativa nas licitações.
O regime de compras governamentais aproxima o destino do tributo do ente que efetivamente realiza o gasto público.
2. Em quais períodos o regime de destinação integral ainda não se aplica?
O Art. 372 começa indicando em que momentos o novo modelo não vale. Isso é importante para evitar interpretações antecipadas e para organizar o cronograma da transição.
2.1. Ano de 2026: nenhuma mudança nas compras governamentais
Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, o regime especial não se aplica nem ao IBS nem à CBS. Nesse período, o Brasil continua utilizando:
- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- e os regimes atuais de tributação das compras públicas.
Do ponto de vista das empresas, 2026 ainda segue o modelo conhecido.
2.2. Anos de 2027 e 2028: início do IBS, sem mudança na CBS
O Art. 372 também esclarece que, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o regime de destinação integral não se aplica à CBS. Isso significa que:
- o IBS já entra em cena nas compras governamentais a partir de 2027;
- a CBS permanece em transição e não participa ainda desse regime especial.
O regime de compras governamentais começa, portanto, pelo IBS. A CBS entra posteriormente, em um ritmo próprio.
3. A partir de quando o IBS entra no regime de compras governamentais?
O inciso que trata do IBS é direto. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS incidente nas operações com a Administração Pública passa a ter destinação integral ao ente comprador.
Em outras palavras:
- desde 2027, a parcela de IBS sobre vendas ao governo vai integralmente para o ente que contrata;
- o fornecedor continua apurando o imposto, mas o destino do valor arrecadado muda.
Esse marco inaugura o regime de compras governamentais para o IBS. Ele já passa a operar com a lógica de que o tributo acompanha o gasto público.
4. A partir de quando a CBS passa a ter destinação integral?
Para a CBS, o cronograma é mais longo. O Art. 372 estabelece que a destinação integral da CBS nas compras públicas só se torna plena em 1º de janeiro de 2033.
Até lá, a lei cria uma fase intermediária, prevista no parágrafo único. Entre 2029 e 2032, uma parte da CBS já é destinada ao ente comprador, ampliando-se de forma gradual, ano a ano.
5. Como funciona a transição da CBS entre 2029 e 2032?
O parágrafo único do Art. 372 detalha o coração da transição da CBS dentro do regime de compras governamentais. A aplicação é feita em percentuais crescentes sobre a CBS incidente nas aquisições de bens e serviços pela Administração Pública.
A lógica pode ser resumida assim:
- 2029: 10% da CBS passa a ser destinada ao ente comprador;
- 2030: 20% da CBS é destinada ao ente comprador;
- 2031: 30% da CBS é destinada ao ente comprador;
- 2032: 40% da CBS é destinada ao ente comprador;
- 2033 em diante: 100% da CBS segue a regra de destinação integral.
Essa escadinha evita mudanças bruscas de arrecadação. Ao mesmo tempo, prepara o sistema para o regime pleno a partir de 2033.
6. Por que a transição do regime de compras governamentais foi desenhada em etapas?
O desenho gradual do regime de compras governamentais tem uma lógica clara. Ele busca equilibrar impactos fiscais, orçamentários e operacionais.
Entre os principais objetivos, podemos destacar:
- evitar explosão de custos para Estados e Municípios logo no início;
- permitir que entes públicos ajustem orçamentos, contratos e sistemas ao novo modelo;
- dar tempo para adaptar portais de compras, editais e regras de licitação;
- preservar a neutralidade federativa durante a transição da carga tributária.
O Art. 473 traz uma inovação importante ao determinar que o tributo acompanhe o ente comprador. Como isso altera fluxos de arrecadação e compensação, a lei modulou a mudança de 2026 a 2033, reduzindo riscos de ruptura.
7. Qual o impacto do regime de compras governamentais para empresas que vendem ao governo?
Para empresas que atuam com vendas públicas, o regime de compras governamentais traz impactos concretos. Alguns pontos merecem atenção especial.
Entre eles:
- mudança no destino do IBS e da CBS, embora o recolhimento continue sendo feito pela empresa;
- diferenças crescentes entre preços ao governo e preços ao setor privado;
- necessidade de rever planilhas de custos e margens em contratos de longo prazo;
- atenção redobrada a editais que considerem regras de transição por ano.
Os reflexos são ainda mais relevantes em setores com forte participação do poder público, como:
- medicamentos de alto custo;
- produtos oncológicos e vacinas;
- insumos hospitalares e hemoderivados;
- dispositivos médicos;
- serviços laboratoriais e hospitalares.
Ferramentas de precificação como Medic Pricing, Hospitalar Pricing, Power Pricing e Clínic Pricing precisam incorporar o cronograma do regime de compras governamentais. Isso reduz o risco de propostas desajustadas e melhora a qualidade das simulações.
8. Resumo didático do Art. 372: a história da transição nas compras governamentais
Em linguagem simples, podemos contar o Art. 372 assim.
O novo sistema determina que todo o IBS e a CBS pagos em compras públicas devem ser destinados ao ente que realiza a contratação. Em 2026, nada muda em relação ao modelo atual. Em 2027, o IBS já passa a ter destinação integral para o ente comprador.
A CBS tem um caminho mais longo. De 2029 a 2032, cresce a fração da CBS destinada ao ente público, até que, em 2033, o percentual chega a 100%. A transição, portanto, é escalonada.
Esse desenho evita choques orçamentários. Também amplia a previsibilidade para quem vende ao governo e para quem administra o gasto público.
9. Como se preparar para o novo regime de compras governamentais na prática?
Para empresas que atuam no mercado farma e em outros setores intensivos em compras públicas, entender o regime de compras governamentais não é opcional. Ele será determinante na formação de preços, na estratégia comercial e no planejamento tributário durante toda a transição.
Algumas ações práticas incluem:
- mapear a participação das vendas públicas no faturamento atual;
- revisar contratos de longo prazo à luz do cronograma de IBS e CBS;
- ajustar ferramentas internas de cálculo para refletir o destino dos tributos em cada ano;
- acompanhar conteúdos técnicos sobre IBS, CBS e Reforma Tributária voltados ao setor farmacêutico.
Você pode aprofundar esse tema com materiais como a Reforma Tributária no setor farmacêutico e conteúdos específicos sobre IBS e CBS em operações com medicamentos e serviços de saúde, além de cursos dedicados à transição tributária.
Quer preparar sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária e entender, na prática, como o regime de compras governamentais vai impactar suas vendas ao setor público? Fale com a Simtax e conte com especialistas em tributação e inteligência comercial para o mercado farma.






