A redução da base de cálculo do ICMS é um benefício fiscal adotado por diversos estados brasileiros para diminuir a carga tributária sobre determinadas operações ou produtos. Ao permitir que o imposto seja calculado sobre um valor menor do que o total da operação, essa medida impacta diretamente no preço final para o consumidor e na competitividade das empresas.

O que é base de cálculo do ICMS?

A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada para se obter o valor a ser recolhido. Na maioria das operações, esse valor corresponde ao preço total da mercadoria ou serviço, incluindo frete, seguro, encargos financeiros e outros custos.

Exemplo:
Preço da mercadoria: R$ 1.000
Alíquota de ICMS: 18%
ICMS = R$ 1.000 × 18% = R$ 180

O que é a redução da base de cálculo do ICMS?

Ocorre quando a legislação estadual permite que o ICMS seja calculado sobre uma base menor do que o valor total da operação. Isso não muda a alíquota nominal, mas reduz o imposto efetivo.

Exemplo com redução de base para 60%:
Valor da venda: R$ 1.000
Nova base: R$ 1.000 × 60% = R$ 600
ICMS = R$ 600 × 18% = R$ 108
Economia de R$ 72 no imposto.

Onde e quando se aplica?

  • Em produtos essenciais (cesta básica, medicamentos)
  • Por convênios nacionais ou decretos estaduais

O Que é o Convênio ICMS 34/06?

O Convênio ICMS 34/06 é um acordo nacional, válido para todos os estados (exceto São Paulo), que prevê a redução da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com produtos monofásicos, como cosméticos, higiene pessoal e medicamentos da lista negativa.

Esses produtos são tributados com alíquota de PIS/COFINS de 12% ou 12,5%, acima da alíquota padrão de 9,25%. Por isso, há uma redução no ICMS interestadual para compensar essa carga mais alta.

Além da aplicação interestadual, alguns estados ainda utilizam reduções internas da base de cálculo para produtos monofásicos. Isso reduz ainda mais o imposto pago em operações dentro do estado.

Reduções do Convênio 34/06

Para medicamentos (PIS/COFINS de 12%)

Alíquota InterestadualRedução da Base (%)
4%9,04%
7%9,34%
12%9,90%

Para produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal (PIS/COFINS de 12,5%)

Alíquota InterestadualRedução da Base (%)
4%9,59%
7%9,90%
12%10,49%

Acesse aqui o Convênio ICMS 34/06 (Portal CONFAZ):

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV034_06

Conclusão

A redução da base de cálculo do ICMS é uma importante ferramenta de incentivo fiscal, usada para reduzir a carga tributária em setores estratégicos e em produtos essenciais. Compreender sua aplicação, legislação e cálculos é fundamental para empresas que atuam no comércio interestadual ou buscam benefícios em suas operações.

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