Redução de 60% das Alíquotas do IBS e da CBS: Entenda o Anexo VIII da Lei Complementar 214/2025

A Reforma Tributária trouxe novas regras para o consumo no Brasil, com foco em simplificação, transparência e justiça social.
Uma das medidas mais relevantes é a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aplicada a produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, conforme o Anexo VIII da Lei Complementar 214/2025.

Essa mudança reflete o compromisso do novo sistema tributário em aliviar o peso dos impostos sobre itens essenciais e promover maior equilíbrio no acesso a produtos básicos de cuidado e saúde.

O que diz o Anexo VIII da Lei Complementar 214/2025

De acordo com o texto oficial da Lei, os produtos listados no Anexo VIII terão uma redução de 60% sobre as alíquotas padrão do IBS e da CBS.
Isso significa que, se a alíquota geral for de 26%, por exemplo, esses produtos pagarão apenas 10,4% (40% do total).

A medida visa proteger o poder de compra das famílias de baixa renda e garantir que bens essenciais continuem acessíveis mesmo com a implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Quais produtos estão incluídos na redução de 60%

Segundo o Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025, os produtos contemplados pela redução são:

Item

Descrição do Produto

1

Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH

2

Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH

3

Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH

4

Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH

5

Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH

6

Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH

7

Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH

Atenção: benefício restrito a produtos específicos

O Anexo VIII é bastante específico.
O benefício da redução de 60% só se aplica aos produtos que correspondem exatamente às descrições e classificações NCM previstas na Lei.
Isso significa que, se um item tiver função semelhante, mas outra finalidade ou outro código NCM, ele não será contemplado pela redução.

Essa precisão busca evitar interpretações genéricas e garantir que apenas produtos essenciais à higiene e ao cuidado básico das famílias sejam beneficiados.
Por isso, a correta identificação fiscal (NCM) será fundamental para que empresas apliquem corretamente o benefício e evitem divergências fiscais.

Por que essa redução é importante

A redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre produtos de higiene pessoal tem impacto direto em duas frentes principais:

  1. Social – Garante maior acessibilidade a produtos essenciais, reduzindo o peso dos tributos sobre famílias de baixa renda.
  2. Econômica – Estimula a competitividade e o consumo, beneficiando a indústria e o varejo de higiene e limpeza.

Além disso, essa diferenciação nas alíquotas demonstra que o novo sistema tributário brasileiro não é apenas mais simples, mas também mais sensível à realidade social do país.

Impactos práticos para o setor farma e de higiene

Empresas do setor de higiene pessoal, limpeza e farmacêutico precisarão adequar suas operações e sistemas fiscais para refletir corretamente a nova carga tributária reduzida.

  • Atualização de cadastros fiscais (NCM) será essencial para que as empresas apliquem a redução corretamente.
  • Sistemas de gestão e precificação deverão ser adaptados ao novo modelo de cálculo do IVA dual.
  • Consultorias especializadas e ferramentas tributárias ajudarão na correta aplicação das reduções, evitando autuações e perdas financeiras.

Relação com o Movimento Reforma Farma

O Movimento Reforma Farma, iniciativa gratuita da Simtax, foi criado para orientar o setor farmacêutico e segmentos relacionados sobre os impactos da Reforma Tributária.
Por meio de cursos, materiais e simuladores, o projeto explica de forma prática como aplicar as novas regras do IBS e da CBS em farmácias, distribuidoras e indústrias.

Essa redução de 60% prevista no Anexo VIII é um dos temas abordados nos conteúdos do Movimento, ajudando empresas a compreenderem como os novos tributos afetam produtos de higiene e consumo essencial.

Conclusão

A redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS prevista no Anexo VIII da Lei Complementar 214/2025 representa um avanço importante no equilíbrio fiscal e social do novo sistema tributário.
Ao beneficiar produtos básicos de higiene e limpeza, a Reforma Tributária dá um passo importante na direção de um sistema mais justo, progressivo e sustentável.

Empresas que se anteciparem e ajustarem suas operações agora estarão mais preparadas para atuar com segurança e eficiência nesse novo cenário tributário.

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