Redução 60% medicamentos IBS CBS: quem entra automaticamente e quando é obrigatório firmar compromisso
A redução 60% medicamentos IBS CBS é uma das regras mais abrangentes da Reforma Tributária. Prevista no artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025, ela garante que todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação recebam o benefício.
Apesar de parecer simples, a regra tem uma exceção relevante: nem todos os produtos entram automaticamente. O enquadramento depende do vínculo da empresa com a CMED ou, alternativamente, da assinatura de compromisso formal com a União e o Comitê Gestor do IBS. Este artigo explica quem entra automaticamente, quem não entra e quando o compromisso é obrigatório.
1. O que diz o artigo 133 da Reforma Tributária
O artigo 133 estabelece:
Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
Entram automaticamente na redução 60% medicamentos IBS CBS:
- Medicamentos registrados na Anvisa.
- Manipulados.
- Genéricos.
- Similares.
- Biológicos e biossimilares.
- OTCs registrados.
- Produtos especiais e nutricionais registrados como medicamento.
A única exceção é para os medicamentos já incluídos no artigo 146, que possuem alíquota zero.
2. Todos os medicamentos entram automaticamente?
Sim. Todos os medicamentos registrados entram automaticamente na redução 60% medicamentos IBS CBS. Isso vale independentemente de:
- Serem regulados pela CMED ou não.
- Serem OTC ou hospitalares.
- Possuírem PF ou PMC.
- Estarem em listas específicas do Ministério da Saúde.
A regra é objetiva: se tem registro sanitário, recebe o benefício. Contudo, há uma ressalva importante no parágrafo segundo do artigo 133.
3. A exceção: medicamentos que não seguem a sistemática da CMED
O parágrafo segundo do artigo 133 determina que a redução 60% medicamentos IBS CBS só se aplica se:
- O produto seguir a sistemática da CMED; ou
- A empresa firmar compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS.
Entram automaticamente:
- Produtos com PF.
- Produtos com PMC.
- Medicamentos com regras de reajuste anual.
- Produtos enquadrados no mercado regulado.
Não entram automaticamente:
- Notificação simplificada.
- Fitoterápicos.
- Homeopáticos.
- Vitaminas registradas como medicamento.
- OTCs sem PF ou PMC.
- Produtos hospitalares sem PMC.
- Importados sem preço regulado.
- Produtos novos sem enquadramento CMED.
Para esses produtos, o compromisso formal com a União passa a ser obrigatório.
4. O que acontece se a empresa não firmar o compromisso
Se a empresa não firmar o compromisso quando necessário:
- O medicamento não terá direito ao benefício.
- A tributação permanece com alíquota cheia.
- Há perda de competitividade.
- O preço ao consumidor aumenta.
- Distribuidores e redes podem pressionar por adequação.
A Reforma cria um estímulo econômico para adesão ao compromisso, especialmente para produtos liberados.
5. Medicamentos com alíquota zero
Medicamentos listados no artigo 146, classificados com alíquota zero, não entram na redução 60% medicamentos IBS CBS porque já possuem benefício superior. Entre eles:
- Antirretrovirais.
- Vacinas estratégicas.
- Produtos essenciais de saúde pública.
- Medicamentos do Anexo XIV.
6. Resumo geral
1. Todos os medicamentos registrados entram? Sim.
2. Quem fica de fora? Produtos de alíquota zero.
3. Notificação simplificada entra automaticamente? Não.
4. O que precisam fazer? Firmar compromisso com União + Comitê do IBS.
5. Por quê? Para garantir repasse da redução ao preço.
6. Produtos regulados pela CMED entram automaticamente? Sim.
7. Consequências para o mercado farmacêutico
7.1. Indústrias
- Adequação entre regulados e liberados.
- Análise sobre firmar compromisso.
- Ajustes de PF, PMC e estratégias comerciais.
- Revisão de portfólio.
7.2. Distribuidores
- Impacto direto nas margens.
- Pressão sobre indústrias não aderentes.
- Necessidade de simulações e revisões comerciais.
7.3. Farmácias e redes
- Aumento da diferença entre produtos com e sem benefício.
- Revisão de preços e competitividade.
- Atenção ao compliance tributário.
8. Conclusão
A redução 60% medicamentos IBS CBS é uma das regras centrais da Reforma Tributária. Embora ampla, exige atenção: medicamentos não regulados pela CMED só terão direito ao benefício se firmarem compromisso formal com o governo. Essa diferenciação cria uma nova dinâmica regulatória e tributária que afetará diretamente a estratégia das empresas do setor farma.
Para acompanhar mais detalhes sobre o tema, consulte sempre a Lei Complementar nº 214/2025 e os materiais técnicos da Simtax.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:








